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ACÓRDÃO COFEN Nº 49, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/04/2026 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 160

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem

ACÓRDÃO COFEN Nº 49, DE 24 DE MARÇO DE 2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.006651/2025-20. 587ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE ADMISSIBILIDADE. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO ADMISSIBILIDADE. Por maioria dos votos, decidido pela não admissibilidade da denúncia e arquivamento do processo.

Daniel Menezes de Souza

Presidente da Mesa

Vencelau Jackson da Conceição Pantoja

Relator

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