Concursos e Seleções
Concursos e Seleções
EDITAL Nº 12 - ANEEL, DE 9 DE ABRIL DE 2026
resultado final do Curso de Formação - segunda turma - TERCEIRA ETAPA
DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU 1) PARA PROVIMENTO
DE 26 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) torna público o resultado final do Curso de Formação - segunda turma, referente à terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) para provimento de 26 vagas do cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia.
1 DO RESULTADO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO - SEGUNDA TURMA
1.1 Resultado final no Curso de Formação - segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no Curso de Formação - segunda turma.
10000937, Anaely da Silva Machado, 86.00 / 10000938, Bethania de Alencar Gama Lyra, 86.00 / 10000939, Breno Marques Gaspar, 82.00 / 10000941, Bruno Buscariolli Pereira, 82.00 / 10000944, Henrique Lima de Oliveira, 89.00 / 10000945, Indira Reis Coelho, 81.00 / 10000946, Jeferson Cantelle Trevisan, 84.00 / 10000947, Jussan Henrique Bacelar, 72.00 / 10000948, Leonardo Barbosa Lusa, 78.00 / 10000949, Leonardo de Oliveira Marques, 75.00 / 10000950, Leonny Sousa Sa, 85.00 / 10000951, Marcio Francisco da Silva, 73.00 / 10000953, Maria Carolina de Sa Franca, 86.00 / 10000954, Maria Fernanda Castro Velloso, 75.00 / 10000955, Nilton Pereira dos Santos, 81.00 / 10000957, Roberta do Amaral Miranda Silva, 75.00 / 10000958, Romulo Braga Ramos, 84.00 / 10000959, Samara Carvalho de Sousa, 77.00 / 10000964, Tarcisio Valente Lima, 86.00 / 10000966, Thiago Ferretti do Carmo, 81.00 / 10000960, Tiago Mesquita de Godoy, 89.00 / 10000967, Vitor Neves de Moraes, 82.00.
1.1.1 Resultado final dos candidatos com deficiência no Curso de Formação - segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no Curso de Formação - segunda turma.
10000946, Jeferson Cantelle Trevisan, 84.00 / 10000947, Jussan Henrique Bacelar, 72.00 / 10000966, Thiago Ferretti do Carmo, 81.00.
1.1.2 Resultado final dos candidatos negros no Curso de Formação - segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no Curso de Formação - segunda turma.
10000939, Breno Marques Gaspar, 82.00 / 10000950, Leonny Sousa Sa, 85.00 / 10000951, Marcio Francisco da Silva, 73.00 / 10000955, Nilton Pereira dos Santos, 81.00 / 10000957, Roberta do Amaral Miranda Silva, 75.00.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva do Curso de Formação - segunda turma, estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 17 de abril de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf.
2.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva do Curso de Formação - segunda turma.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
]]>Ministério de Minas e Energia
ANEEL divulga resultado do Curso de Formação da 3ª Etapa do Concurso Público Nacional Unificado 1resultado final do Curso de Formação - segunda turma - TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU 1) PARA PROVIMENTO DE 26 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE...
10/04/2026
EDITAL Nº 11 - ANTAQ, DE 9 DE ABRIL DE 2026
resultado final do Curso de Formação - segunda turma - TERCEIRA ETAPA
DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU) - PARA O PROVIMENTO
DE 30 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ torna público o resultado final do Curso de Formação - segunda turma, referente à terceira etapa do concurso público para o provimento de 30 vagas do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
1 DO RESULTADO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO - SEGUNDA TURMA
1.1 Resultado final no Curso de Formação - segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no Curso de Formação - segunda turma.
10000031, Amadyo Alesson Evangelista, 86.00 / 10000033, Daniele Santos Cavanellas Gomes, 80.00 / 10000034, Diogo Ismail Miguel, 90.00 / 10000035, Diogo Sanches da Silva, 89.00 / 10000036, Guilherme Guimaraes do Amaral, 88.00 / 10000037, Hugo Junior Sousa Vidal, 84.00 / 10000038, Isnardo Ramalho Villarroel, 88.00 / 10000039, Joao Eduardo Gaspar Gomes Nogueira, 86.00 / 10000040, Karina Rocha Henriques Gehlen, 82.00 / 10000041, Lucas Alves Polisel, 87.00 / 10000042, Luciano Marchese Silva, 89.00 / 10000044, Marina da Silva Ribeiro, 85.00 / 10000045, Mario Schettino Valente, 87.00 / 10000046, Michael Victor Alves Oliveira, 87.00 / 10000047, Miguel Vieira Araujo, 92.00 / 10000048, Pedro Antonio Andrade Porto, 78.00 / 10000050, Renatha Rosa Silva, 83.00 / 10000051, Rodrigo Tombini Albuquerque, 90.00 / 10000058, Thiago Souza Nunes Rodrigues, 82.00 / 10000054, Viner Sousa Lima, 95.00 / 10000059, Wellington Coutinho de Oliveira Evaristo, 90.00.
1.1.1 Resultado final dos candidatos sub judice no Curso de Formação - segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no Curso de Formação - segunda turma.
10000060, Guilherme Alvarenga Sampaio de Souza, 85.00.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva do Curso de formação - segunda turma, estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 17 de abril de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antaq_25_cf.
2.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva do Curso de formação - segunda turma.
FREDERICO DIAS
]]>Ministério de Portos e Aeroportos
ANTAQ divulga resultado do Curso de Formação relativo à 3ª Etapa de concursoresultado final do Curso de Formação - segunda turma - TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU) - PARA O PROVIMENTO DE 30 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO...
10/04/2026
EDITAL DE 9 DE ABRIL DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura que estabelece as diretrizes para a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) de provas e títulos, destinado à contratação de Professor Substituto para a UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Orientação Normativa SRH nº 5/2009, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, no Decreto nº 7.485/2011, no Decreto nº 8.259/2014, no Decreto nº 9.508/2018 e no Decreto nº 9.739/2019, RESOLUÇÃO Nº 013, de 11 de outubro de 2023, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme as informações a seguir:
Quadro 1: DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO EXIGIDA |
||||||
Número PSS |
Área de Atuação |
Vagas |
Regime de trabalho |
Unidade de Lotação Processo |
Requisito de escolaridade |
|
Número |
Origem |
|||||
PSS 003/2026 ANEXO III |
Psicologia do Ensino e da Aprendizagem |
01 |
Afastamento para realização de pós-doutorado com previsão de encerramento em 28/02/2027 |
Até 40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Psicologia - DPSIC dpsic@ufsj.edu.br 23122.008001/2026-69 |
Graduação em Psicologia e Especialização Psicologia/Educação |
PSS 004/2026 ANEXO IV |
Projetos Mecânicos |
01 |
Vacância, sem previsão de encerramento |
Até 40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Engenharia Mecânica e Produção - DEMEP demep@ufsj.edu.br 23122.007798/2026-87 |
Graduação em Engenharia Mecânica |
PSS 005/2026 ANEXO V |
Filosofia geral/História da Filosofia/Estética/Ética |
01 |
Afastamento para realização de pós-doutorado com previsão de encerramento em 31/07/2027 |
Até 40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Filosofia e Métodos dfime@ufsj.edu.br 23122.007653/2026-86 |
Doutorado em Filosofia |
PSS 006/2026 ANEXO VI |
Probabilidade e Estatística |
01 |
Afastamento referente à nomeação para Reitor/Pró- Reitor/direção de Campus, sem previsão de encerramento |
Até 40 (quarenta) horas semanais |
Departamento Matemática e Estatística demat@ufsj.edu.br 23122.007622/2026-25 |
Graduação em Estatística ou Matemática |
PSS 007/2026 ANEXO VII |
Biotecnologia: Programação de Computadores e Bioinformática, Bionanotecnologia e Biomateriais |
01 |
Afastamento para realização de pós-doutorado com previsão de encerramento em 01/03/2027 |
Até 40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Biotecnologia - DBTEC dbtec@ufsj.edu.br 23122.007352/2026-52 |
Graduação em Biotecnologia, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Química, Bioquímica e áreas afins à Biotecnologia |
PSS 008/2026 ANEXO VIII |
Bioquímica, Engenharia Genética e Processos Microbiológicos |
01 |
Afastamento para realização de pós-doutorado com previsão de encerramento em 20/01/2027 |
Até 40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Biotecnologia - DBTEC dbtec@ufsj.edu.br 23122.007543/2026-14 |
Graduação em Biotecnologia, Bioquímica, Ciências Biológicas ou áreas afins |
PSS 009/2026 ANEXO IX |
Ciências do Solo |
01 |
Licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias |
Até 40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Ciências Agrárias - DCIAG dciag@ufsj.edu.br 23122.000522/2026-78 |
Doutorado em Ciências do Solo |
PSS 010/2026 ANEXO X |
Matemática |
01 |
Licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias |
Até 40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Estatística, Física e Matemática - DEFIM defim@ufsj.edu.br 23122.009059/2026-20 |
Graduação em Matemática ou áreas afins |
01 das vagas é reservada para PCD, conforme subitem 4.2 do Edital de abertura. 02 das vagas são reservadas para PPIQ, conforme subitem 4.2 do Edital de abertura. |
||||||
Atribuições: Ministrar aulas nos cursos oferecidos na UFSJ, em disciplinas ligadas à área de formação ou afins exigida no Edital, além de desempenhar outras atividades correlatas.
As inscrições serão recebidas através do endereço eletrônico https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Acessar o Menu Concursos), no período de 12 de abril de 2026 a 21 de abril de 2026. Valor: R$ 30,00.
Duração prevista do contrato: a duração do contrato será de acordo com a origem da vaga disponível no edital. A prorrogação do contrato é permitida desde que o período total do contrato não exceda 2 (dois) anos, conforme Lei nº 8.745/1993.
Remuneração:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por titulação (R$) |
Total (R$) |
20 horas semanais |
3.198,59 |
Aperfeiçoamento: 159,93 |
3.244,95 |
Especialização: 319,86 |
3.399,47 |
||
Mestrado: 799,65 |
3.863,04 |
||
Doutorado: 1.839,19 |
4.867,43 |
||
40 horas semanais |
4.478,03 |
Aperfeiçoamento: 335,85 |
4.651,09 |
Especialização: 671,71 |
4.975,59 |
||
Mestrado: 1.679,26 |
5.949,07 |
||
Doutorado: 3.862,30 |
8.058,29 |
Ao valor da remuneração será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio- transporte, nos termos da legislação vigente.
O inteiro teor do edital, bem como avisos, retificações e demais documentos inerentes ao processo seletivo simplificado estão disponíveis no endereço eletrônico https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf, acessando o menu Concursos.
LUCAS RESENDE AARÃO
Pró-reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
]]>Ministério da Educação
Federal de São João del-Rei lança processo seletivo para contratação de professorA Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura que estabelece...
10/04/2026
EDITAL Nº 4, DE 7 DE ABRIL DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições, resolve homologar o Resultado do Processo Seletivo, destinado à contratação de Professores Substitutos para o Departamento Pedagógico de ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com a Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, na forma do EDITAL Nº 1 DE 08 DE JANEIRO DE 2026, publicado no D.O.U. de 09/01/2026.
EDITAL 01/2026
1.RESULTADO FINAL
Ampla Concorrência
Classificação |
Nº de Inscrição |
Nome do Candidato |
Pontuação Final |
1 |
AIN.001.00242/26 |
VERÔNICA GOMES NEVES |
160 |
2 |
AIN.001.00161/26 |
LOUISE GONÇALVES GOMES DA SILVA |
155 |
3 |
AIN.001.00204/26 |
BETINA ABDALA DAVID RODRIGUES |
150 |
4 |
AIN.001.00119/26 |
TAÍS LOPES DE SOUZA |
138 |
5 |
AIN.001.00173/26 |
RENATA ANTUNES ESTIGARRIBIA GUIZARRA |
133 |
6 |
AIN.001.00170/26 |
ANA LUCIA VIEIRA DA CUNHA PALATINSKY |
127 |
7 |
AIN.001.00142/26 |
LILIA PEREIRA NUNES |
124 |
8 |
AIN.001.00234/26 |
LILIAN DO CARMO DE OLIVEIRA CUNHA |
123 |
9 |
AIN.001.00171/26 |
DENISE VIEIRA GOMES NOVO |
122 |
10 |
AIN.001.00258/26 |
PATRÍCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO |
114 |
11 |
AIN.001.00259/26 |
BRUNO DE SOUZA MOREIRA PORTO ROCHA |
113 |
12 |
AIN.001.00256/26 |
GABRIELA ANDRADE CUNHA |
111 |
13 |
AIN.001.00236/26 |
SUZANA CAROLINA MUNIZ DE OLIVEIRA LIMA |
109 |
14 |
AIN.001.00240/26 |
GABRIEL MURILLO ROCHA DA CRUZ |
109 |
15 |
AIN.001.00152/26 |
SOFIA CASTRO HALLAIS |
106 |
16 |
AIN.001.00266/26 |
DÉBORA LEMBI NEVES |
106 |
17 |
AIN.001.00176/26 |
GIOVANNA MELO DA SILVA |
105 |
18 |
AIN.001.00006/26 |
GIULIA SIMÕES DA COSTA |
105 |
19 |
AIN.001.00262/26 |
ALINE MACHADO DOS SANTOS |
105 |
20 |
AIN.001.00291/26 |
BIANCA DIAS DA SILVA ORTIZ |
102 |
21 |
AIN.001.00203/26 |
AMANDA CONCEIÇÃO DA SILVA |
101 |
22 |
AIN.001.00191/26 |
STEPHANY HELENA MARONE DIAS |
99 |
23 |
AIN.001.00231/26 |
JULIANA FERREIRA DE SOUSA |
97 |
24 |
AIN.001.00255/26 |
LIVIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA MARQUES DA CONCEIÇÃO |
97 |
25 |
AIN.001.00071/26 |
DANIELLA SILVA DI LEO |
97 |
26 |
AIN.001.00235/26 |
CLARISSA REZENDE BAPTISTA VILAÇA |
96 |
27 |
AIN.001.00154/26 |
CAROLINA BARROS DA SILVA |
95 |
28 |
AIN.001.00302/26 |
GIOVANA CERQUEIRA LOPES |
94 |
29 |
AIN.001.00122/26 |
FABIANE GAUTE DA SILVA |
91 |
30 |
AIN.001.00012/26 |
MARGARETE MARIA DO NASCIMENTO |
91 |
31 |
AIN.001.00166/26 |
VANESSA ALVES DA SILVA |
89 |
32 |
AIN.001.00297/26 |
VIVIANE SANTOS DA ROSA |
85 |
33 |
AIN.001.00295/26 |
ANGELICA FIGUEIREDO CUNHA |
83 |
34 |
AIN.001.00210/26 |
NATAN PERROUT DA SILVA |
83 |
35 |
AIN.001.00194/26 |
MARIA DO CARMO DE SOUZA BARCELOS |
82 |
36 |
AIN.001.00141/26 |
CAMILA BACH ALVES DOS SANTOS |
82 |
37 |
AIN.001.00304/26 |
ANA PAULA FIUZA ZYLBERBERG |
81 |
38 |
AIN.001.00200/26 |
VIVIANE CRISTINA TARTARO |
81 |
39 |
AIN.001.00263/26 |
EDIELRE RAMOS DA SILVA |
81 |
40 |
AIN.001.00201/26 |
ANDERSON BRUNO RIBEIRO PEIXOTO |
81 |
41 |
AIN.001.00184/26 |
VITORIA LEITE ALENCAR |
80 |
42 |
AIN.001.00193/26 |
BEATRIZ CHAVES DOS SANTOS RIOS |
79 |
43 |
AIN.001.00156/26 |
JULIANA CELEBRINI SANTANA |
79 |
44 |
AIN.001.00069/26 |
JANILCE DE OLIVEIRA CASTELLO |
78 |
45 |
AIN.001.00208/26 |
CAMILA ALVES CHEREDRE |
78 |
46 |
AIN.001.00120/26 |
RAQUEL ALVES DE LIMA |
78 |
47 |
AIN.001.00139/26 |
MARCELLI DUTRA ROSA |
75 |
48 |
AIN.001.00180/26 |
THAIS COSTA |
75 |
49 |
AIN.001.00265/26 |
JESSICA TOMAZ FERREIRA |
75 |
Cota Étnico Racial
Classificação |
Nº de Inscrição |
Nome do Candidato |
Pontuação Final |
1 |
AIN.001.00142/26 |
LILIA PEREIRA NUNES |
124 |
2 |
AIN.001.00234/26 |
LILIAN DO CARMO DE OLIVEIRA CUNHA |
123 |
3 |
AIN.001.00258/26 |
PATRÍCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO |
114 |
4 |
AIN.001.00240/26 |
GABRIEL MURILLO ROCHA DA CRUZ |
109 |
5 |
AIN.001.00176/26 |
GIOVANNA MELO DA SILVA |
105 |
6 |
AIN.001.00006/26 |
GIULIA SIMÕES DA COSTA |
105 |
7 |
AIN.001.00203/26 |
AMANDA CONCEIÇÃO DA SILVA |
101 |
8 |
AIN.001.00141/26 |
CAMILA BACH ALVES DOS SANTOS |
82 |
9 |
AIN.001.00263/26 |
EDIELRE RAMOS DA SILVA |
81 |
10 |
AIN.001.00069/26 |
JANILCE DE OLIVEIRA CASTELLO |
78 |
11 |
AIN.001.00120/26 |
RAQUEL ALVES DE LIMA |
78 |
12 |
AIN.001.00265/26 |
JESSICA TOMAZ FERREIRA |
75 |
Pessoa com Deficiência
Classificação |
Nº de Inscrição |
Nome do Candidato |
Pontuação Final |
1 |
AIN.001.00236/26 |
SUZANA CAROLINA MUNIZ DE OLIVEIRA LIMA |
109 |
II. O presente resultado final do Processo Seletivo Simplificado em epígrafe fica homologado por meio deste ato.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2026.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
]]>Ministério da Educação
Colégio Pedro II divulga aprovados em processo seletivo para contratação de professoresHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições, resolve homologar o Resultado do Processo...
09/04/2026
EDITAL Nº 7/2026
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de atualizações do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de vacâncias em geral da Universidade Federal do Amazonas, com lotação no Instituto Intercultural de Educação, Saúde e Território do Rio Negro, do município de São Gabriel da Cachoeira (AM). Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art. 37, incisos II, III e IV da Constituição Federal; pelas leis federais nº 8.112/1990, 12.772/2012, 15.141/2025, 15.142/2025, 13.656/2018, 9.394/1996, 12.618/2012; pelos decretos federais de nº 6.593/2018, 8.727/2016, 9.739/2019, 7.485/2011, 9.508/2018, 11.016/2022, 11.211/2022; pelas portarias MEC nº. 243/2011, ME 10.041/2021, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023, MPOG/SGP nº 4/2018 alterada pela Portaria SGP/ SEDGG/ ME Nº 14.635; pela Súmula STJ nº 266/2002; pela Súmula STJ nº 266/2002; Resolução MEC/CNE No 1 de 7 de janeiro de 2015, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio; pelo Edital UFAM nº 23/2021; Resolução nº 07, de 03 de março de 2026, do Conselho Universitário da UFAM; Resolução nº 026/2008 e suas alterações do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente concurso público é destinado ao provimento de 31 (trinta e uma) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior, distribuídas para o Instituto Intercultural de Educação, Saúde e Território do Rio Negro.
1.2 O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Superior e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica a qual a vaga está vinculada.
1.3 Todas as informações pertinentes contendo o processo de execução do certame estarão disponíveis no sítio oficial da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, por meio do endereço: <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo "Desenvolvimento de Pessoas", "CONCURSO_SELECAO", "Concurso Público", "Professor Efetivo", "Concursos em Andamento", "Edital 007/2026".
1.4 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
1.5 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, vincular-se-ão à instituição sob o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis.
1.6 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste Edital.
1.7 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo "Concursos em Andamento", "Edital 004/2025", em área destinada a este edital, para consulta e impressão, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
1.8 Para todas as áreas de conhecimento deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros (N) e Pessoa com Deficiência (PCD), independentemente da reserva imediata de que trata o item 6 deste edital.
1.9 O candidato aprovado estará sujeito às normas de movimentação dos servidores docentes, estabelecidas no Anexo I da Resolução Nº 031, de 10 de novembro de 2021.
2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
2.1 São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior:
I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A tabela a seguir apresenta a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28/12/2012:
Professor do Magistério Superior Assistente, Classe A* |
||||
Carga Horária |
Venc. Básico - VB |
Retribuição por Titulação - RT |
||
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
||
20 Horas |
3.198,59 |
319,86 |
799,65 |
1.839,19 |
40 horas |
4.478,03 |
671,71 |
1.679,26 |
3.862,30 |
Dedicação Exclusiva |
6.397,19 |
1.279,44 |
3.198,59 |
7.356,77 |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
3.2 Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, o Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.192,00 (mil, cento e noventa e dois reais), o Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes com idade inferior a 06 anos e o Vale Transporte conforme legislação vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, seus anexos e possíveis retificações/adendos posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2 A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.
Parágrafo Único. A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no concurso.
4.3 A inscrição deverá ser realizada somente pela internet no seguinte período e endereço eletrônico:
4.3.1 Período de inscrições: Das 10h do dia 22/04/2026 até às 17h do dia 12/05/2026.
4.3.2 Endereço Eletrônico para inscrições: vide subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
4.3.3 Qualquer candidato poderá inscrever-se neste concurso público para qualquer uma das áreas, independentemente das reservas legais de que trata o item 6 deste Edital.
4.3.4 O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.
4.3.5 Serão considerados como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas deste certame:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
b) certificado de reservista;
c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
d) carteira de trabalho;
e) passaporte;
f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.
g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.
4.3.6 Não serão aceitos como documentos de identificação no momento da realização das provas: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.3.7 Os candidatos estrangeiros poderão se inscrever neste Concurso, desde que informem seu CPF. Caso não possua CPF, o candidato estrangeiro deve, sob sua inteira responsabilidade, procurar a Receita Federal do Brasil e/ou acessar o endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf> para obter mais informações.
4.3.8 Em cumprimento ao item IV do art. 2º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, os candidatos pessoa com deficiência (PcD) deverão encaminhar, logo após sua inscrição, o comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares. O candidato pessoa com deficiência (PcD) que deixar de cumprir o exigido neste item, mesmo se houver pago o valor referente à inscrição, terá sua inscrição homologada somente como ampla concorrência.
4.3.9 O candidato que irá concorrer para vagas exclusivas para povos originários, ao fazer sua inscrição, deverá enviar digitalizados em formulário específico na página do certame:
1) Documento de identificação com foto;
2) Declaração de pertencimento ao Povo Originário, preenchida e assinada pelo candidato e por uma liderança do Povo (modelo disponível na página do concurso);
3) Documento de identificação com foto da liderança do Povo Originário que assinar a declaração
4.4 O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo:
Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS - ANEXO I) |
VALOR DA INSCRIÇÃO |
Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou Residência |
R$ 90,00 |
Mestrado |
R$ 130,00 |
4.5 O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato.
4.6 A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.
4.7 A inscrição será indeferida quando:
I. Apresentado intempestivamente;
II. Ausente quaisquer informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.
4.8 Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará o Edital Preliminar de Homologação das Inscrições.
Parágrafo Único. Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital Preliminar de Homologação das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em formulário próprio (anexo VIII deste Edital), imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e encaminhá-lo, juntamente com os demais documentos comprobatórios, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado no site oficial do concurso público. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento do prazo para interposição de recursos. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste item.
4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.
4.10 Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições especial deverá conter, minimamente e conforme o caso, as informações contidas no Anexo III.
4.11 Não será permitida nenhuma alteração dos dados informados pelo candidato após o encerramento do prazo das inscrições.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição, conforme Lei nº 13.656 de 30/04/2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos que já tenham efetivamente doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1 Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação.
5.1.2 A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período das 10h do dia 14/04/2026 até às 17h do dia 15/04/2026.
5.1.3 Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
Parágrafo Único. Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado medula óssea, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar documento comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.1.4 Nos casos do subitem I do item 5.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.1.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.6 A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.1.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
5.1.8 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
5.1.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.
5.1.10 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.1.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, no dia 17/04/2026, a partir das 10h.
5.1.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
5.1.13 Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.
5.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, dentro do período destinado à inscrição, preencher o requerimento de Inscrição conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
6.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.1 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Concurso Público. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.1.3 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PcD ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva.
6.1.3.1 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
6.1.4 Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites da legislação vigente.
6.1.5 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 6.1.6.1, as vagas que terão incidência da reserva legal.
6.1.6 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
6.1.6.1 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:
I. A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PCDs;
II. A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos;
III. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;
IV. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência.
Parágrafo Único: A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item 6.1.6.1 deste Edital.
6.1.7 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do concurso público, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não possuírem candidatos inscritos.
6.1.8 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
6.1.9 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos com deficiência das vagas inicialmente estabelecidas neste edital, nos termos da tabela a seguir:
CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD |
|
Total de vagas ofertadas |
31 |
Vagas por reserva automática |
0 |
Vagas reservadas por definição |
1 |
Total de vagas reservadas |
1 (5%) |
6.1.10 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IX deste edital, observado os itens a seguir:
6.1.10.1 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.10.2 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.10.3 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.11 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso público.
6.1.12 Para fins de homologação do resultado final, os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral.
Parágrafo Único. Em caso de desistência/reprovação pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente aprovado.
6.1.13 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
6.1.13.1 A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos deficientes.
6.1.13.2 O candidato pessoa com deficiência, não solicitante de tempo adicional para realização da prova, que perder o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista geral de aprovados (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre.
6.1.13.3 No caso de o candidato ter usufruído de tempo adicional e ter sido reprovado pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou não ter comparecido a ela acarretará a eliminação do concurso.
6.1.14 O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista de classificação geral (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre.
6.1.15 A equipe multiprofissional a que trata este artigo emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
6.1.16 No caso de a pessoa com deficiência desistir de concorrer a vaga como PcD ou de não ser considerada como pessoa com deficiência na perícia médica realizada pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS, a vaga deverá ser preenchida pelo próximo candidato PcD aprovado, devendo ser observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal seja preenchida por candidato PcD aprovado.
6.1.17 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.1.18 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidatos pessoa com deficiência inscritos, 2) não haver aprovação de candidatos pessoa com deficiência ou ainda 3) não haver mais candidatos que figurem no cadastro de reserva de pessoa com deficiência neste concurso público.
6.1.19 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
6.1.20 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6.1.21 O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário on-line de Requerimento de Inscrição.
6.1.22 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.
6.1.23 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público, em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
6.1.24 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados juntamente com o laudo médico, no prazo estabelecido em edital.
6.1.25 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
6.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS:
6.2.1 Será reservado o equivalente a 30% (trinta por cento) do total das vagas na forma da Lei nº 15.142/2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 3% (três por cento) para candidatos autodeclarados indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos autodeclarados quilombolas, conforme o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
6.2.2 A reserva automática de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas neste edital for igual ou superior a 2 (dois). Nos casos em que o quantitativo de vagas for inferior a 2 (dois), aplicar-se-ão os critérios estabelecidos no item 6.2.10 para definição da reserva.
6.2.3 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.2.4 Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.
6.2.5 Para as áreas que oferecerem vagas reservadas aos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022.
6.2.6 Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas aos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas para provimento imediato, serão homologados, por cargo/área, os candidatos autodeclarados aprovados mais bem posicionados, nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 atualizado pelo Decreto nº 11.,211/2022, para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
6.2.7 Quando da aplicação do percentual disposto no subitem 6.2.1 resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2.8 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 6.2.10, as vagas que terão incidência da reserva legal.
6.2.9 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
6.2.10 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:
I. A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de pretos e pardos, indígenas e quilombolas;
II. A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos;
III. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;
IV. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência.
6.2.10.1 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do concurso público, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos inscritos.
6.2.10.2 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
6.2.11 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas das vagas inicialmente estabelecidas neste edital, nos termos da tabela a seguir:
CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS |
|
1.Total de vagas ofertadas |
31 |
2. Vagas por reserva automática (P/P) |
1 |
3. Vagas por reserva automática (Indígenas) |
16 |
4. Vagas reservadas por definição |
4 |
4.1 Pretos/Pardos |
3 |
4.2 Quilombolas |
1 |
5. Total de vagas reservadas |
21 |
6.2.12 O cumprimento da reserva legal para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IX deste edital, observado os itens a seguir:
6.2.12.1 Quando HOUVER vaga reservada para PRETOS E PARDOS PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos pretos e pardos, será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos pretos e pardos classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 6ª (sexta), a 10ª (décima), a 14ª (décima quarta) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência;
6.2.12.2 Quando HOUVER vaga reservada para INDÍGENAS PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos indígenas será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 50ª (quinquagésimo), e assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência;
6.2.12.3 Quando HOUVER vaga reservada para QUILOMBOLAS PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos quilombolas será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos quilombolas classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 75ª (septuagésimo quinto), e assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência;
6.2.12.4 Quando HOUVER vaga reservada para PRETOS E PARDOS PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos pretos e pardos será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga e, havendo reserva superior a 2 (duas) vagas, os demais candidatos pretos e pardos aprovados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 10ª (décima), a 14ª (décima quarta) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.12.5 Quando HOUVER vaga reservada para INDÍGENAS PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos indígenas será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga e, havendo reserva superior a 4 (quatro) vagas, os demais candidatos indígenas aprovados serão convocados para ocupar a 50ª (quinquagésima), e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência
6.2.12.6 Quando HOUVER vaga reservada para QUILOMBOLAS PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos quilombola será convocado para ocupar a 25ª (vigésima quinta) vaga e, havendo reserva superior a 6 (seis) vagas, os demais candidatos quilombolas aprovados serão convocados para ocupar a 75ª (septuagésimo quinto), e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.12.7 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para pretos e pardos, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.6, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos pretos e pardos será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos pretos e pardos classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 10ª (décima), a 14ª (décima quarta) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.12.8 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para indígena, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.6, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos indígenas será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados para ocupar a 50ª (quinquagésima) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.12.9 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para quilombola, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.6, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos quilombolas será convocado para ocupar a 5ª (vigésima quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos quilombolas classificados serão convocados para ocupar a 75ª (septuagésimo quinto) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.13 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aqueles que se autodeclararem no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e legislação vigente.
6.2.14 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.15 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.2.16 Em caso de desistência ou de o candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada não tomar posse em prazo legal, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
6.2.17 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2.18 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, a candidatos quilombolas, depois pretos e pardos, e por fim, a ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2.19 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados quilombolas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, a candidatos indígenas, depois pretos e pardos, e por fim, a ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.2.21 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
6.2.22 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.23 Conforme disposto no Art. 8º da Portaria Normativa SGP/MPDG n° 04/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.24 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos e aprovados dentro do número de vagas previstas para provimento imediato e mediato neste edital.
6.2.25 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, em Edital específico, para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
6.2.26 Para o procedimento de heteroidentificação, será cumprido integralmente o disposto na Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4, de 6 de abril de 2018 e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
6.2.27 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.2.28 Será eliminado do concurso o candidato que:
Apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014;
Se recusar a ser filmado.
6.2.29 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.30 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.2.31 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta, parda, indígena e quilombola não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.2.32 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.33 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.34 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
6.2.35 O Edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, em data a ser divulgada no Edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
6.2.36 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso, conforme Portaria Normativa SGP/MPDG n° 04/2018.
6.2.37 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
6.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ENTRE SUBGRUPOS (PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E PCD'S)
6.3.1 Quando, após a aplicação dos critérios de definição previstos no item 6.1.6 e 6.2.6 remanescer empate que permita a destinação da mesma vaga a mais de um subgrupo, a escolha do subgrupo contemplado observará, nesta ordem:
I - o subgrupo PcD (5%);
II - o subgrupo com menor percentual de reserva previsto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, quais sejam, quilombolas (2%) e, em seguida, indígenas (3%) e pretos e pardos (25%).
7. DAS PROVAS ESPECIAIS E DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
7.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá solicitá-la e enviar os documentos exigidos no item 7.2 no prazo estabelecido no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares. O candidato deve indicar claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
I - ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com tamanho da fonte: 16;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
Parágrafo Único. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.2 A pessoa com deficiência (PcD) que solicitar condição especial para a realização da prova deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.1) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Laudo médico com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.2.1 Os documentos relacionados no subitem 7.2 valerão somente para este Concurso Público.
7.2.2 A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 7.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Universidade Federal do Amazonas de qualquer providência.
7.3 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas devem solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no item a seguir, no prazo estipulado no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, e deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo adicional.
7.3.1 As candidatas lactantes que solicitarem atendimento especial deverão encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Certidão de Nascimento de seu filho(a) recém-nascido;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.3.2 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
7.3.3 O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
7.3.4 Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactante deverá ser presenciado por um Fiscal.
7.3.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.3.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.3.8 Não será disponibilizado, pela UFAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.3.9 A candidata lactante e o acompanhante do (a) lactente somente poderão ausentar-se do local de provas, em definitivo, depois de decorridos 90 minutos do seu início.
7.4 Os pedidos de provas especiais (PcDs e Lactantes) serão recebidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e constarão como "Deferidos" para fins de Homologação das Inscrições. No entanto, a realização das provas em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso ou Banca Examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 A UFAM, nos termos do Decreto n° 8.727 de 28/04/2016, assegurará atendimento pelo nome social ao candidato que dele necessitar, o qual deve proceder da seguinte forma:
7.5.1 Solicitar atendimento pelo nome social no prazo definido no Anexo II via requerimento on-line disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
7.5.2 Encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.6 Não será aceito nenhum documento encaminhado para outros endereços eletrônicos, senão aqueles mencionados neste edital.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO.
8.1 O presente concurso público será realizado em três (03) etapas:
I. Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório.
II. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório.
III. Prova de Títulos: de caráter meramente classificatório.
8.2 As provas serão realizadas pela ordem apresentada acima, só participando da etapa seguinte o candidato que obteve aprovação na etapa anterior.
Parágrafo Único. Também poderá participar da etapa posterior o candidato que, reprovado na etapa anterior, houver interposto recurso pendente de julgamento.
8.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
8.4 Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente designado para o seu início.
8.5 Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial, Boletim de Ocorrência, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
8.5.1 O documento deverá estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato.
8.5.2 O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido até 60 (sessenta dias) antes da publicação deste Edital.
8.5.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 8.5 e seguintes ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário, e fará provas em caráter condicional a apresentação do documento oficial de identificação, estabelecido no item a seguir.
8.5.4 O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da Prova deste Concurso Público para a apresentação do Documento Oficial de Identificação original junto à Comissão de Concurso ou Banca Examinadora na qual está devidamente inscrito.
8.6 É vedado o ingresso do candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza.
8.7 Após o ingresso na sala de provas, nenhum candidato poderá retirar-se sem a devida autorização e acompanhamento por fiscal, inclusive para deslocar-se ao banheiro.
8.8 Para fins de publicação, no documento dos mapas de resultado das provas, inclusive no mapa de resultado final, deverá haver, obrigatoriamente e dentre outras, as informações contidas nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.
8.8.1 Como prioridade os Mapas de Resultado das Provas Escrita, Didática, de Títulos, bem como o Resultado Final devem obrigatoriamente ser encaminhados pela Banca Examinadora responsável via e-mail aos candidatos participantes na respectiva etapa.
8.8.2 Para fins de publicação no sítio do concurso, conforme item 1.3, somente serão publicadas a composição da Banca Examinadora, o Calendário de Provas, o Resultado Final, as Respostas de Recursos, os Temas para as provas escrita e didática e os endereços e contatos das unidades acadêmicas. A Banca Examinadora deve encaminhar, à Coordenação de Recrutamento e Seleção, digitalizados, os documentos especificados neste item para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
8.8.3 O envio dos mapas de resultados das provas aos endereços de e-mail cadastrados dos candidatos é considerado, para fins de publicação, como a ciência do candidato para com o resultado das respectivas provas.
8.8.4 O envio por e-mail não exime a banca examinadora de encaminhar o mapa de resultado final para publicação no site do concurso.
8.9 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo "Concursos em Andamento", "Edital 007/2026", em área destinada a este edital.
8.10 Se necessário, a Universidade Federal do Amazonas poderá estabelecer a obrigatoriedade de procedimentos de biossegurança aplicáveis aos candidatos.
9. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS
9.1 As provas para as áreas de conhecimento deste edital serão realizadas no município de São Gabriel da Cachoeira.
9.2 Como prioridade, o calendário definitivo de provas, contendo o dia, a hora e os locais de sua realização, será enviado aos candidatos com pedido de inscrição deferidas pela respectiva Comissão de Concurso por meio do e-mail cadastrado no Formulário eletrônico de Requerimento de Inscrição. Somente após o cumprimento do estabelecido neste item é que a Banca Examinadora deve encaminhar, digitalizado, o calendário para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no campo destinado a este edital.
9.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do calendário de provas em seu e-mail, de modo que a publicação do calendário definitivo de provas no sítio mencionado possui caráter meramente complementar.
9.2.2 A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato.
9.2.3 O envio do calendário via e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição é considerado, para todos os efeitos, como sua ciência a respeito do(s) dia(s), local(is) e horário(s) e demais informações acerca da realização das etapas do concurso público regido por este edital.
9.2.4 O envio do calendário nos termos dos itens anteriores não exime a Comissão de Concurso de encaminhá-lo digitalizado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no sítio oficial do concurso público.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A etapa da prova escrita será realizada na data Provável de 29/05/2026.
Parágrafo Único. A data assinalada no subitem anterior pode sofrer alteração, a critério da Comissão de Concurso da Unidade Acadêmica ofertante da vaga, que é a responsável pela definição do Calendário de Provas, sendo obrigação do candidato observar o calendário definitivo de provas a ser divulgado nos termos do item 9.2 deste Edital.
10.2 Para a realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
10.2.1 É vedada, para fins de realização da prova escrita, a utilização de lápis, lapiseira, borracha, líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente, salvo se a banca examinadora previamente dispor em comunicado aos candidatos autorizando a utilização.
10.2.2 Será atribuída nota 0,0 (zero) para cada questão que o candidato responder utilizando os instrumentos citados no subitem anterior.
10.3 A prova será realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma área de conhecimento e versará sobre no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) temas, a serem sorteados antes do seu início, por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora.
10.4 A relação dos temas de estudo a serem sorteados está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Concurso Público para Carreira do Magistério Superior", em espaço reservado a esse edital.
10.5 Após o sorteio, os candidatos disporão de 01 (uma) hora para consulta bibliográfica, vedada a utilização de quaisquer anotações durante a realização da prova.
10.6 A prova escrita será composta de 02 (duas) a 10 (dez) questões, que versarão sobre o tema ou temas sorteados, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, não sendo computada a hora destinada à consulta bibliográfica.
10.7 Os candidatos só poderão se retirar definitivamente do local de realização da prova após transcorridos noventa minutos de seu início, mediante entrega de seu caderno de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o tempo estabelecido, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso.
10.8 Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de provas, após aposição de suas assinaturas em Ata.
10.9 O envelope contendo os cadernos de resposta dos candidatos, após lacrado, deverá ser rubricado pelos candidatos mencionados no subitem acima.
10.10 A Banca Examinadora designará hora e local em que cada candidato fará a leitura de sua prova, em sessão pública, na presença dos demais candidatos.
Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de leitura da prova escrita no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
10.11 Concluída a leitura pública, os membros da Banca Examinadora se reunirão em sessão restrita para atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, onde avaliarão a capacidade do candidato em relação a:
I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);
II. Conteúdo (domínio do tema);
III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).
10.12 A nota final da prova escrita será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
10.13 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.14 O resultado da Prova Escrita, deverá ser enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos classificados, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a leitura pública.
10.15 Após a divulgação do resultado da prova escrita, a cópia da prova ficará à disposição dos interessados, na secretaria da Unidade promotora do concurso, com vistas à oposição de Recursos.
10.16 O candidato, mediante requerimento prévio, poderá obter cópia reprográfica da própria prova.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 Somente participarão da etapa de prova didática os candidatos considerados aprovados na prova escrita, nos termos do item 10.13 deste Edital, ressalvada a previsão contida no parágrafo único do item 8.2.
11.2 Antes do início da prova didática, o candidato DEVERÁ entregar a cada um dos membros da Banca Examinadora uma cópia do seu Plano de Aula.
11.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica a ser exposta pelo candidato e versará sobre tema a ser sorteado pela Banca Examinadora.
11.4 O sorteio do tema, bem como a ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova didática, em local a ser designado pela Banca Examinadora.
Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema ou à hora marcada para o início da prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
11.5 A exposição do candidato terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
11.6 Em observância ao art. 31, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso.
11.7 A Banca Examinadora NÃO deverá permitir a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.
11.8 Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos.
11.9 A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, onde serão considerados os seguintes critérios:
I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;
II. Objetividade;
III. Domínio do tema;
IV. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
V. Adequação da exposição ao tempo previsto.
11.10 A nota final do candidato será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
11.11 O resultado da Prova Didática, deverá ser enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos classificados.
11.12 Do resultado da prova didática caberá recurso à respectiva CCCMS.
11.13 O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria Prova Didática.
11.14 A Universidade Federal do Amazonas não dispõe de recursos tecnológicos de apoio para a realização da prova didática, sendo facultado aos candidatos a utilizar recursos tecnológicos próprios.
Parágrafo Único. A Universidade Federal do Amazonas não se responsabilizará por intercorrências técnicas ou tecnológicas no decorrer da apresentação dos candidatos que utilizarem recursos tecnológicos próprios.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.
12.2 Ressalvada a previsão contida no parágrafo único do item 8.2., somente os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escrita e didática estarão habilitados a apresentar à Banca Examinadora os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, ou cópias acompanhadas dos originais para simples conferência, para a realização da Prova de Títulos.
12.3 Os candidatos habilitados deverão entregar, em envelope devidamente identificado, os documentos listados, a seguir, à respectiva Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos, conforme calendário definitivo de provas.
a) Curriculum Vitae, em 01 (uma) via impressa, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos;
b) Cópia autenticada da titulação do candidato na área de conhecimento do Concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo em Concurso;
c) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente à titulação.
12.4 Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país.
12.5 A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:
I. Titulação Acadêmica;
II. Produção Intelectual na área do Concurso;
III. Atividade Acadêmica.
12.6 Para atribuição de notas referentes aos títulos do candidato, serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 026/2008-CONSUNI.
12.7 A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens descritos no ponto 12.5 deste Edital.
12.8 Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos classificados.
12.9 O resultado da prova de títulos não será utilizado como critério para a verificação da titulação do candidato no ato da posse, nos termos da Súmula nº 266 - STJ, de 29/05/2002.
13. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
13.1 Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição, bem como nas três etapas do concurso.
13.2 O interessado deverá interpor recurso mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital em até:
13.2.1 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos;
13.2.2 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado da prova escrita ou contra o resultado final do concurso.
13.3 O recurso deverá ser dirigido:
I. À Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS, quando questionar decisão da Banca Examinadora;
II. Ao Magnífico Reitor da UFAM, quando questionar decisão da CCCMS;
III. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de não-homologação ou indeferimento de inscrição.
13.4 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afinidade com qualquer candidato, mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação no endereço eletrônico do Edital do Concurso Público da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
Parágrafo Único. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à CCCMS.
13.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.
13.6 Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
13.7 O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e publicado na página oficial conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
13.8 Não serão apreciados pedidos de alteração de titulação, uma vez que os perfis das vagas já refletem a necessidade institucional e foram devidamente aprovados pelo Conselho de Administração da UFAM.
14. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.
14.1 A ordem de classificação será definida segundo a média final dos candidatos, que será obtida pela média ponderada da nota de todas as provas, conforme definido no Art. 53, § 3º, do Anexo da Resolução 026/2008 - CONSUNI, nos seguintes termos:
I. Prova Escrita: peso 2 (dois);
II. Prova Didática e Prova de Títulos: peso 1 (um).
14.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
I. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
II. Obtiver maior número de pontos na Prova Didática;
III. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
IV. For mais idoso;
14.3 Concluídas todas as etapas do concurso, o Presidente da CCCMS estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública convocada para tal fim, com prévia ciência dos candidatos.
14.4 O resultado final de cada área do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.
14.4.1 Os autos originais do Concurso, a partir da iniciativa do Conselho de Administração e até a sua finalização, deverá conter os seguintes documentos essenciais e devem ser encaminhados, nesta ordem, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que, após análise, encaminhará ao Magnífico Reitor da UFAM:
I. Cópia do Edital e da publicação do Aviso de Edital;
II. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a CCCMS;
III. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a Banca Examinadora;
IV. Cópia das atas, registrando e circunstanciando as ocorrências e as decisões tomadas ao longo das atividades da Banca Examinadora;
V. Cópia do relatório final da Banca Examinadora;
VI. Mapa individual de notas;
VII. Arquivo de gravação das provas didáticas, nos termos do Art. 31 do Decreto 9.739/2019.
VIII. Mapa geral de classificação;
IX. Cópia da ata ou ato de homologação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.
14.4.2 Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão restituídos após o encerramento de todo o processo de concurso somente aos candidatos não aprovados ou desistentes.
14.5 A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no quantitativo definido a seguir, conforme cada área do concurso:
Número de vagas para cada área |
AC |
PcD |
PPP |
PIND |
PQUI |
Quantitativo máximo de homologados* |
1 (uma) vaga |
3 |
1 |
2 |
- |
- |
6 |
2 (duas) vagas |
7 |
1 |
3 |
- |
- |
11 |
3 (três) vagas |
11 |
1 |
4 |
1 |
- |
17 |
4 (quatro) vagas |
13 |
2 |
6 |
1 |
- |
22 |
5 (cinco) vagas |
16 |
2 |
7 |
1 |
1 |
27 |
E assim por diante.
Legenda: A/C - Ampla Concorrência; PcD - Pessoas com Deficiência; PPP - Pessoas Pretas e Pardas; PIND - Pessoas Indígenas; PQUI - Pessoas Quilombolas
*Conforme Anexo 3 do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019.
Parágrafo Único. Para cada área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência, respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos homologados previsto.
14.6 Os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no certame.
15. DA INVESTIDURA NO CARGO.
15.1 A nomeação obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, e será efetivada por meio de Portaria do Magnífico Reitor, a ser publicada no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. O acompanhamento da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.2 O candidato terá prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse no cargo, conforme disposto no artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
Parágrafo Único. Apenas haverá prorrogação do prazo para posse caso o candidato comprove estar amparado pelo permissivo contido no art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
15.3 O candidato nomeado deverá agendar perícia médica junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para apresentação dos resultados dos exames solicitados, que deverão ser realizados às suas expensas. A relação de exames para investidura pode ser consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo "Orientações aos Candidatos".
Parágrafo Único. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
15.4 O candidato considerado apto pelo SIASS deverá apresentar obrigatoriamente toda a documentação solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PROGESP, conforme convocação a ser encaminhada via e-mail. A relação dos documentos pode ser previamente consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Orientações Gerais - Candidatos".
15.5 São requisitos indispensáveis à posse, cumulativamente:
I. Ter sido aprovado e classificado no presente concurso público;
II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar comprovadamente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; ou ainda, se estrangeiro, encontrar-se em situação regular no país, nos termos da Lei 6.815/80.
III. Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);
V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, a ser atestada por Junta Médica Oficial do SIASS mediante Laudo Médico Pericial;
VIII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
IX. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março de 1998, da Advocacia-Geral da União - AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12.
X. Apresentar a documentação completa exigida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do subitem 15.4. A titulação será exigida conforme cada área de conhecimento do concurso, de acordo com o Anexo I - Quadro de vagas, devendo ser completamente observada e atendida.
Parágrafo único. No ato da posse o candidato deverá apresentar diploma ou certificado original de conclusão de curso (no caso de especialização) além do histórico escolar, de cada titulação, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida no Anexo I. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado e devidamente traduzido por tradutor juramentado. Não serão aceitos documentos provisórios como declaração de conclusão e atas de defesa. O não cumprimento desta exigência implica na impossibilidade da tomada de posse.
15.6 A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
15.7 É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90.
15.8 A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
15.9 O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno.
Parágrafo Único. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto.
15.10 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Em respeito ao princípio da economicidade, a Fundação Universidade do Amazonas poderá aproveitar os candidatos aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital para determinada área de conhecimento em outra, desde aprovados no mesmo município da área de conhecimento, em que não haja candidatos aprovados ou inscritos, desde que as áreas de conhecimento sejam afins e havendo a anuência do interessado.
Parágrafo Único. A não aceitação do candidato NÃO implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação.
16.2 O candidato aprovado além do quantitativo original de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998-Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato.
16.3 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, a UFAM poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino desde aprovados no mesmo município da área de conhecimento, respeitadas as normativas da matéria de aproveitamento.
16.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante todo seu período de validade.
16.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o(s) item (itens) eventualmente retificado(s), alterado(s), adicionado(s) ou suprimido(s), dispensada a repetição do texto modificado ou retirado.
16.6 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, dentre outros motivos presentes neste Edital:
I) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse, ensejará à Administração Superior comunicar às autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de:
a) - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
II - desacatar e/ou tratar com descortesia e/ou desrespeitar qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso Público;
III - for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
IV - fazer-se presente na Prova Didática de candidatos concorrentes, na forma do art. 45 da Resolução 026/2008 CONSUNI/UFAM e do item II do item 16.7.
16.7 Não obstante ter o Concurso Público, objeto deste Edital, divulgação em nível nacional, não compete à Universidade Federal do Amazonas ou a sua mantenedora, qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas relacionadas ao certame.
16.8 O prazo para impugnação está estipulado no anexo II deste edital. O formulário de impugnação/recurso (conforme Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico do concurso, deve ser impresso, assinado e digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme anexo II. O pedido deverá vir acompanhado dos documentos que comprovem a alegação do impugnante.
16.8.1 Não serão aceitos pedidos de impugnação ao Edital que não forem encaminhados na forma do item 16.8.
16.8.2 Eventuais alterações do edital, decorrentes de impugnação, serão publicadas no DOU e divulgadas no endereço eletrônico do concurso ou respondidos via e-mail aos candidatos interessados.
16.9 Após o período das inscrições, caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição do edital será reaberto por igual período, passando a ter titulação subsequente como requisito mínimo.
TANARA LAUSCHNER
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO I - Quadro de Vagas - CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
Local de Prova: São Gabriel da Cachoeira
Regime: Dedicação Exclusiva
Classe/ Padrão: Classe A/Assistente
Código |
Área de Conhecimento |
Titulação Exigida (Titulação superior + Graduação) |
Vagas |
|||||||||
AC |
Reserva Automática |
Definição¹ |
Total |
|||||||||
PCD |
PPP |
PIND |
PQUI |
PCD |
PPP |
PIND |
PQUI |
|||||
0726IEST-RIONEGRO01 |
Linguística, Letras e Artes |
Graduação Letras Libras |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO02 |
Linguística, Letras e Artes |
Graduação em Letras-Língua e Literatura Portuguesa OU Letras- Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola OU Letras- Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa. |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO03 |
Linguística, Letras e Artes |
Graduação em Letras-Língua e Literatura Portuguesa OU Letras- Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola OU Letras- Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa + Mestrado em Letras: Linguística OU Estudos da linguagem OU Linguística e Artes |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO04 |
Química |
Licenciatura ou Bacharelado em Química OU Licenciatura em Ciências: Química e Biologia |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO05 |
Biologia |
Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas OU Licenciatura em Ciências: Química e Biologia + Mestrado: Biotecnologia Diversidade Biológica Ciências Biológicas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO06 |
Sociologia |
Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais OU Sociologia + Mestrado em Sociologia OU Antropologia OU Antropologia Social OU Sociedade e Cultura na Amazônia OU Educação OU Ensino de Ciências e Humanidades |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO07 |
Antropologia |
Graduação em Antropologia OU Ciências Sociais |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO08 |
Antropologia |
Graduação em Antropologia OU Ciências Sociais + Mestrado em Antropologia OU Antropologia Social OU Educação OU Sociedade e Cultura na Amazônia OU Educação OU Ensino de Ciências e Humanidades |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO09 |
Educação - Fundamentos da Educação: Psicologia |
Licenciatura em Pedagogia OU Licenciatura ou Bacharelado em Psicologia + Mestrado em Psicologia OU Educação |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO10 |
Educação: Ensino - Aprendizagem |
Licenciatura em Pedagogia + Mestrado em Educação OU Psicologia OU Ensino de Ciências e Humanidades OU Ensino de Ciências e Matemática |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO11 |
Educação: Política, Planejamento e Avaliação Educacional |
Licenciatura em Pedagogia + Mestrado em Educação |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO12 |
Computação |
Graduação em qualquer área + Mestrado em Computação OU Informática OU Ciência da Computação OU Engenharia de Computação OU Sistemas e Computação OU Engenharia de Sistemas e Computação OU Automação e Sistemas OU Matemática Computacional OU Computação Aplicada em Ciência da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação² |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
4 |
0726IEST-RIONEGRO13 |
Matemática |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em Matemática OU Licenciatura em Ciências: Matemática e Física + Mestrado em Matemática OU Ensino de Ciências e Matemática |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO14 |
Física |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Física OU Licenciatura em Ciências: Matemática e Física |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
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- |
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1 |
0726IEST-RIONEGRO15 |
Sociologia |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais OU Sociologia |
- |
- |
- |
1 |
- |
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- |
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- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO16 |
Filosofia |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia |
- |
- |
- |
1 |
- |
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- |
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- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO17 |
História |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em História |
- |
- |
- |
1 |
- |
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- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO18 |
Geografia |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em Geografia |
- |
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1 |
- |
- |
- |
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1 |
0726IEST-RIONEGRO19 |
Educação - Fundamentos da Educação: Sociologia |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Pedagogia OU licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais OU Sociologia |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
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- |
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1 |
0726IEST-RIONEGRO20 |
Educação - Fundamentos da Educação: Antropologia |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Pedagogia OU licenciatura ou Bacharelado em Antropologia OU Ciências Sociais OU Sociologia |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO21 |
Educação - Fundamentos da Educação: Filosofia |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Pedagogia OU Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO22 |
Educação - Fundamentos da Educação: História |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Pedagogia OU Licenciatura OU Bacharelado em História |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO23 |
Enfermagem |
Graduação em Enfermagem |
- |
- |
- |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
0726IEST-RIONEGRO24 |
Enfermagem |
Graduação em Enfermagem + Mestrado em Enfermagem |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
0726IEST-RIONEGRO25 |
Ciências Humanas e Sociais (Multidisciplinar) |
Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU em História OU em Ciências Sociais OU em Filosofia OU em Antropologia OU em Sociologia OU em Licenciatura Intercultural OU em Licenciatura Plena em Formação de Professores Indígenas. +³ |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
TOTAL |
31 |
|||||||||||
Legenda: A/C - Ampla Concorrência; PcD - Pessoas com Deficiência; PPP - Pessoas Pretas e Pardas; PIND - Pessoas Indígenas; PQUI - Pessoas Quilombolas
¹A reserva legal será definida após a homologação das inscrições, nos termos dos subitens 6.1.1.5 e 6.2.3.2.
² OU Graduação em informática OU Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Computação OU Automação de Sistemas OU Matemática Computacional + Mestrado em qualquer área.
³Mestrado em História OU Antropologia OU Antropologia Social OU Sociologia OU Filosofia OU Sociedade e Cultura na Amazônia OU Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia OU Ensino de Ciências e Humanidades OU Interdisciplinar em Ciências Humanas OU Desenvolvimento Sustentável
Anexo II - Cronograma das Atividades relativas à inscrição
Atividades relativas à inscrições, isenções e demais solicitações à Progesp (considerar o horário Manaus) |
|
Publicação do Edital |
09/04/2026 |
Impugnação do edital. ¹ |
Início: 10/04/2026 às 10h Término: 13/04/2026 às 17h |
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
Início: 14/04/2026 às 10h Término: 15/04/2026 às 17h |
Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
17/04/2026 |
Inscrições [pagantes e isentos de taxa de inscrição] |
Início: 22/04/2026 às 10h Término: 12/05/2026 às 17h |
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição |
Até 13/05/2026 |
Inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção deferido. Preenchimento da Ficha de Inscrição no site http://progesp.ufam.edu.br/ na opção ISENTO. |
Início: 22/04/2026 às 10h Término: 12/05/2026 às 17h |
Solicitação de Condição Especial, pessoa com deficiência (PcD) ou lactante: preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar documentos |
Início: 22/04/2026 às 10h Término: 12/05/2026 às 17h |
Atendimento Específico para inclusão de Nome Social: preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar RG e comprovante de pagamento. |
Início: 22/04/2026 às 10h Término: 12/05/2026 às 17h |
Prazo de encaminhamento de comprovante da condição de deficiência (§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) |
Início: 22/04/2026 às 10h Término: 12/05/2026 às 17h |
PREVISÃO para publicação da homologação preliminar das inscrições |
Até 15/05/2026 |
Prazo para recurso contra homologação preliminar das inscrições |
Início: 16/05/2026 às 10h Término: 17/05/2026 às 17h |
PREVISÃO para publicação da homologação definitiva das inscrições |
Até 19/05/2026 |
PREVISÃO para aplicação da Prova Escrita² |
29/05/2026 |
¹ Obs: Envio de documento assinado e digitalizado por e-mail, com cópia de documento oficial de identificação (crs@ufam.edu.br). Não serão apreciados pedidos de alteração de titulação, pois os perfis das vagas já refletem a necessidade institucional e foram devidamente aprovados no Conselho de Administração da UFAM.
² Trata-se de uma data provável. Essa data da prova escrita poderá ser alterada a critério da unidade acadêmica de acordo com o calendário das etapas do concurso. Cada unidade acadêmica é responsável por elaborar/definir o calendário com as datas das demais etapas do concurso e, posteriormente, encaminhar à Progesp para divulgação no site do concurso. Para mais informações, consultar diretamente a Unidade Acadêmica.
Anexo III - Homologação das Inscrições
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
N° Inscrição |
Nome do candidato |
Preto e Pardo* |
Indígena* |
Quilombola* |
PCD* |
Atendimento Especial?** |
Situação*** |
Motivo |
*Marcar com "sim" caso o candidato deseje concorrer na respectiva reserva legal de vagas.
** Explicitar qual é o atendimento especial, conforme item 7 do Edital.
*** Deferido ou indeferido.
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Anexo IV - Mapa de Resultado da Prova Escrita
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
NBE1 |
NBE2 |
NBE3 |
MPE |
Condição* |
Legenda: NBE - Nota do Membro da Banca Examinadora. MPE - Média da Prova Escrita.
* Aprovado ou Reprovado
MPE=(NBE1+NBE2+NBE3)/3
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
Anexo V - Mapa de Resultado da Prova Didática
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
NBE1 |
NBE2 |
NBE3 |
MPD |
Condição* |
Legenda: NBE - Nota do Membro da Banca Examinadora. MPD - Média da Prova Didática.
*Aprovado ou Reprovado
MPD=(NBE1+NBE2+NBE3)/3
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
Anexo VI - Mapa de Resultado da Prova de Títulos
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
NTA |
NPIC |
NAA |
MPT |
Legenda: NTA - Nota da Titulação Acadêmica. NPIC - Nota da Produção Intelectual na área do concurso e NAA - Nota das Atividades Acadêmicas. MPT - Média da Prova de Títulos.
MPT=(NTA+NPIC+NAA)/3
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
Anexo VII - Mapa de Resultado Final
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
Lista - Ampla Concorrência
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
MPE |
MPD |
MPT |
MF |
Posição* |
Lista - Pretos e Pardos
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
MPE |
MPD |
MPT |
MF |
Posição* |
Lista - Indígenas
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
MPE |
MPD |
MPT |
MF |
Posição* |
Lista - Quilombolas
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
MPE |
MPD |
MPT |
MF |
Posição* |
Lista - PCD
N° Inscrição |
Nome do Candidato |
MPE |
MPD |
MPT |
MF |
Posição* |
Legenda: MPE - Média da Prova Escrita. MPD - Média da Prova Didática. MPT - Média da Prova de Títulos e MF - Média Final.
*Colocação final no concurso
MF=((MPEx2)+MPD+MPT)/4
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
Anexo VIII - Formulário de Interposição de Recursos/Impugnação de Edital de Abertura
Edital n°: |
|
Unidade Acadêmica: |
|
Departamento: |
|
Área: |
Tipo:
Impugnação de Edital de Abertura (____) Recurso contra indeferimento/não homologação de inscrição (____)
ou
Etapa:
Prova Escrita (____) Prova Didática (____) Prova de Títulos (____) Resultado Final (____)
Descrição da argumentação para impetração do Recurso/Impugnação
_________________________________________________________________
Cidade de ____________________, ________ de ___________________ de _______
Assinatura do Interessado: ________________________________________________________
Anexo IX - Cumprimento reserva legal, por área, para as vagas que vierem a surgir na validade deste concurso, observado o item 6 deste edital
ORDEM |
CONDIÇÃO |
1 |
Ampla Concorrência |
2 |
Pretos e Pardos |
3 |
Ampla Concorrência |
4 |
Ampla Concorrência |
5 |
PCD |
6 |
Pretos e Pardos |
7 |
Ampla Concorrência |
8 |
Ampla Concorrência |
9 |
Ampla Concorrência |
10 |
Pretos e Pardos |
11 |
Ampla Concorrência |
12 |
Ampla Concorrência |
13 |
Ampla Concorrência |
14 |
Pretos e Pardos |
15 |
Ampla Concorrência |
16 |
Ampla Concorrência |
17 |
Indígena |
18 |
Pretos e Pardos |
19 |
Ampla Concorrência |
20 |
Ampla Concorrência |
21 |
PCD |
22 |
Pretos e Pardos |
23 |
Ampla Concorrência |
24 |
Ampla Concorrência |
25 |
Quilombola |
E assim por diante
]]>Ministério da Educação
UFAM oferta 31 vagas em concurso público para professor do magistério superiorCONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo...
09/04/2026
EDITAL Nº 30 - PF - POLICIAL, DE 7 DE abril DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE
POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE
DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso II do artigo 52 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, torna pública a retificação do resultado provisório na avaliação psicológica, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, divulgado por meio do Edital nº 28 - PF - Policial, de 31 de março de 2026, conforme a seguir especificado.
[...]
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10131978, Acson Tarcisio Jorge Fernandes / 10019259, Adan Barros Moreau / 10058334, Adson Bonfim da Silva Azevedo Junior / 10215721, Alan Jose Moreira de Freitas / 10194041, Aldejan Pereira da Silva / 10055545, Alef Thiago Farias Guimaraes / 10005714, Alessandro Lopes de Oliveira Filho / 10153871, Alex Alves Medeiro de Brito / 10170581, Alex de Paiva Targino / 10030064, Alexandre Cardoso Oliveira / 10123368, Alexandre Dallagnol Matias / 10005550, Alexandre Martins Alves / 10046665, Alexandre Sabino Junior / 10140111, Alisson Frederico Barbosa / 10006165, Alisson Mendel Castro Silva / 10241251, Allef Rangel de Souza / 10095167, Ana Paula Scarpari / 10199343, Anderson Leandro de Barros Moura / 10225999, Anderson Portela Silva de Lima / 10203341, Anderson Serrano de Souza / 10089501, Andre Domingos Vidal de Figueiredo / 10255587, Andrew Barbosa Beseke / 10097568, Angelo Costa Vigo / 10007174, Anthony Mendes Rios / 10090819, Antonio Augusto Leandro dos Santos / 10239432, Ariel Cavalcante Brilhante / 10122864, Arthur Batista Barcelos / 10071779, Arthur Dallaio dos Santos / 10171476, Arthur dos Santos / 10064042, Arthur Gondim Rodrigues / 10025436, Arthur Luz Otoni / 10060576, Ary Hudson Ferreira Girao / 10036012, Augusto Batista Wiedmer / 10127149, Augusto Dal Pont Giusti / 10023461, Augusto Grings Stahl / 10008886, Beatriz Bortolotti Porto / 10079714, Beatriz Caluff Canto / 10108198, Bernardo Obelar Paes / 10185062, Brenda Frota Franca / 10068010, Bruno Araujo Silva / 10004936, Bruno Araujo Vasconcelos / 10130915, Bruno Brey / 10012692, Bruno Loredo Lopes / 10007296, Bruno Nagel / 10057906, Caio de Freitas Francisco / 10146086, Caio Jose Borges Rodrigues Castro / 10015759, Caio Motta Garbero / 10051451, Caio Oliveira Canuto Viegas / 10054730, Caio Vieira Bandeira de Mello / 10001515, Camila Motomatsu Veloso / 10023033, Camilla de Abreu Cantelmo / 10025994, Carena Moura Severino da Silva / 10130665, Carlos Augusto de Lima Marques / 10014274, Carlos Eduardo Messias Braga / 10104949, Carlos Miguel Santos de Oliveira / 10053519, Carlos Rondiney Braga Rodrigues / 10185112, Carlos Yuri Araujo Miranda / 10002594, Carolina Grei Barroco Ribeiro / 10096487, Catharine Avila da Silva / 10012109, Caue Chaves Gomes / 10202893, Caue Jose Ribas / 10078628, Cerli Ancelio Caixeta Junior / 10017026, Cesar Felipe de Souza Pissolati / 10089365, Christian Lucas Chesini Seregati / 10099483, Claudio Henrique Ribeiro Araujo / 10010420, Cloemara Valerao Lemos / 10101422, Cristiano Meiger Fuhrmann / 10148382, Daniel Aguiar Pereira Filho / 10133512, Daniel Carvalho Callejas / 10021590, Daniel de Sousa Rodrigues / 10041355, Daniel Lage Guimaraes / 10191594, Daniel Tillwitz da Silva / 10020133, Daniel Victor Dantas Batista / 10109761, Danielle dos Santos Martins / 10090081, Dauana Ruchkaber Ferreira / 10155582, Davi Leutheuser Ferigotti / 10004201, Davi Moreno Guimaraes Lacerda Caldas / 10023943, David Leopoldo de Araujo Junior / 10044711, Debora Carolina Camargo de Souza / 10012222, Diego de Araujo Vian Pinheiro Lima / 10014034, Diego Enrique Carreras Cardoso / 10067145, Diego Galvao Chaves / 10118761, Diego Silva Santos / 10012682, Diogo Felipe Teles Ferreira / 10066806, Diogo Santos Almeida / 10144359, Dion Alif Cruz de Souza / 10029140, Diwhemerson Barbosa de Souza / 10060729, Douglas Londero Righi / 10003665, Duani do Nascimento Ferreira / 10166593, Edgar Hartmann Faleiro / 10239829, Eduarda Mirelle Soares da Rocha / 10069475, Eduardo Barea / 10058144, Eduardo Bosque Salutti / 10208840, Eduardo Cangussu Ferreira / 10000085, Eduardo de Almeida Matte / 10262433, Eduardo Henrique Alves da Silva / 10058247, Eduardo Lennon Dias Costa e Silva / 10156098, Eduardo Rodrigues Mendes Maciel / 10011595, Eduardo Squerich Staniecki / 10203918, Eglis Yoran de Sousa Galdino / 10124450, Emanuel Augusto Freitas e Paiva / 10252522, Emanuel Gomes de Abreu / 10113315, Emerson Ribeiro Uchoa / 10016902, Enzo de Moura Antunes / 10007264, Eric Adzgauskas Silva Scannavino / 10062330, Eric Goncalves Ishibashi / 10022866, Erick Rodrigues Verlangieri / 10005141, Eros Henrique dos Santos Parrela / 10013305, Essuelio Jose Basilio Trigueiro / 10093162, Evaldo Junior Silva / 10053911, Evandro Fernandes Diniz / 10040150, Everton Michael de Lima Silva / 10243118, Ewerton Albino Simoes / 10156517, Fabio Henrique Sousa Carvalho / 10101039, Fabricio Avelino dos Santos / 10023968, Fabricio de Souza Pereira / 10184561, Felipe Augusto dos Santos Lima / 10013666, Felipe Coutinho do Rosario / 10064933, Felipe da Silva Vieira / 10079236, Felipe Falcao da Costa Gomes / 10181161, Felipe Guimaraes Cunha Cambohy / 10002994, Felipe Herradon Ruiz / 10042556, Felipe Kniess / 10032020, Felipe Menezes de Sousa Silva / 10215333, Fernando Andre da Silva / 10131344, Fernando Grijo San Martin / 10211544, Filipe de Araujo Calado / 10122526, Flavio Marcello Silva Carvalho / 10012442, Francisco Amarildo Lima Ribeiro Filho / 10005613, Francisco Diego Silva Farias / 10034097, Francisco Mauro Lopes Junior / 10215835, Francisco Mendes de Almeida Junior / 10125959, Gabriel Alves Pereira / 10047041, Gabriel Barcellos de Carvalho Gomes / 10209100, Gabriel Cordeiro Amorim / 10126572, Gabriel de Oliveira Haun / 10131025, Gabriel de Sousa Ramalho / 10017559, Gabriel dos Anjos Oliveira / 10030074, Gabriel Eduardo Santos do Nascimento / 10023307, Gabriel Fernando Cruz de Lima / 10030631, Gabriel Friedmann de Paiva / 10128644, Gabriel Matos da Silva / 10105530, Gabriel Oliveira Diniz / 10022570, Gabriel Ribeiro Fonseca / 10150873, Gabriel Rocha Duarte / 10126673, Gabriel Romero Coca / 10006117, Gabriel Sales Souto / 10024764, Gabriel Tavares Curvelo Garcia / 10167504, Gabriel Victor Batista de Paula Silva / 10046387, Gabriela Juliani Moreira / 10239030, Gauss Antonio Souza Senhorinha / 10041760, Gean Carlos Maia Bento / 10138746, Genival Pereira dos Santos / 10171110, George de Freitas Lima Teixeira / 10059720, Geovane Lopes Ferreira / 10164308, Geovani Bruno Guimaraes dos Santos / 10208105, Geraldo Klafke Janisch / 10028209, Gilnior Menegussi Vital / 10133660, Giovanna Morbeck Arantes Rodrigues Callejas / 10094673, Guilherme Aguiar Camara Pimentel / 10020733, Guilherme Alencar / 10131797, Guilherme Braun / 10090364, Guilherme Carlotto Tavares / 10134000, Guilherme Francisco Lima / 10011857, Guilherme Queiroz da Silva / 10014377, Guilherme Vaccari Vilela / 10066542, Gustavo Icaro Henriques / 10092381, Gustavo Mendes Carvalho Almeida / 10183527, Gustavo Peixoto Batista / 10080010, Gustavo Raimundo / 10057093, Gustavo Rossi Silva / 10002664, Gusthavo Damito Baldini / 10038756, Hallison Lima Aguiar / 10109262, Henri Adso Ferreira Medeiros / 10030917, Henrique Brasil Araujo Machado Silva / 10000999, Henrique Bueno Salgado / 10007016, Henrique Siqueira Caetano Goncalves / 10167029, Hugo de Oliveira Silva Filho / 10088604, Hygor Rodrigues Ferreira / 10031050, Iago Silva de Carvalho Marques / 10015934, Iasmin Coni Gomes / 10008004, Icaro da Rocha Araujo / 10085911, Igor Baracho Lotti Saraiva Lessa da Costa Val / 10071201, Igor Bastos Marcelo Chiessi / 10124384, Igor dos Santos Matos da Silva / 10061422, Igor Moraes Estef / 10007350, Inacio Ribeiro Pereira / 10138076, Isabela Laus Saldanha / 10010442, Italo Rodrigues da Costa / 10244630, Iury Barbosa Pinto Rodrigues / 10079083, Iury Faria Sathler / 10098958, Ival Matheus de Avilar Pamplona / 10141134, Jack Barbosa Chaves / 10096153, Jackson Costa de Lima / 10226305, Jadson Heliakin Pereira de Souza / 10011173, Jaelison Matias da Silva / 10078332, Jaquisson Reboucas Miranda / 10117768, Jean Pedro Veraldo Machado / 10123347, Jeffersonn Moreira Morais Pedra Fixe / 10126581, Jerffeson Francisco Noronha da Silva / 10000435, Jesse de Franca Silva / 10059615, Jessica Virginia Lucena de Andrade / 10002823, Jhanine Taira Gaspar / 10024165, Joao Carlos Melo Couto da Hora / 10159849, Joao Emanuel Souza Siquera / 10202571, Joao Gabriel Alves Lopes / 10037472, Joao Gabriel Nunes dos Santos / 10086248, Joao Lucas Silva Campos / 10001705, Joao Luis Pinheiro de Oliveira / 10227630, Joao Marcos Rodrigues dos Santos / 10236712, Joao Paulo Damas Neto / 10117358, Joao Pedro Giovanelli / 10084969, Joao Pedro Lage Corti / 10018672, Joao Pedro Machado Oliveira / 10017226, Joao Pedro Milani Doldan / 10074822, Joao Pedro Peixoto Smith Guerra / 10168668, Joao Pedro Silva Saldanha / 10144443, Joao Victor Campos Gondim / 10001667, Joao Victor de Andrade Braga / 10002003, Joao Victor Ferreira Dias / 10148808, Joao Vitor da Costa Rufino / 10236574, Joao Vitor de Andrade Fernandes / 10000822, Joao Vitor Fortkamp / 10049222, Joao Vitor Santiago de Sousa / 10144936, Joel Ederson Soares / 10051323, Jonathan Felipe Fernandes Costa / 10010214, Jorge Luiz Ferreira de Souza Junior / 10007212, Jorge Ramos Mendes Pimentel / 10152684, Jorge Roberto Silveira Filho / 10164134, Jose Augusto Fernandes Alves / 10004903, Jose Cleuton Barbosa Junior / 10180366, Jose Eliezer Carlos Siqueira Junior / 10000881, Jose Guilherme Neves Nunes / 10117440, Jose Julio Tenorio Miranda / 10047357, Jose Lucas Camara de Barros / 10043726, Jose Lucas Rodrigues Ferreira / 10003990, Jose Messias Tavares Melo Silva / 10024264, Jose Wilson Feitosa de Assis Junior / 10071776, Julia Maria Souza de Assis / 10040078, Juliana Estrugiaki dos Santos / 10012225, Julio Cesar Perin / 10171880, Kaethlen Daniella Borba Nied de Vargas / 10141921, Kaio Coelho Carneiro / 10165881, Kaio Henrique Lopes Moreira / 10101209, Kairon Andrade de Souza / 10106334, Kaliciano Soares de Araujo / 10006725, Kauan Terra Christiano de Carvalho / 10133345, Kellvin Michiggan da Silva Nunes / 10000859, Kelvin Mendes de Araujo / 10216190, Kevin Clayn Estrela Raimundo / 10113483, Krishna Chaves Pena Costa / 10216257, Lafaiete Francelino Campos Neto / 10028962, Lais Alves da Cruz / 10004760, Leandro Pereira Albino / 10174983, Lennon Moraes Joanico / 10076220, Leon Victor Cardoso de Araujo / 10113758, Leonardo Bizerra de Alencar / 10069183, Leonardo de Matos Felippetti Mariano / 10011131, Leonardo Gomes Lopes / 10021705, Leonardo Henriques Campos Filho / 10025514, Leonardo Ian Tondelo Mezzomo / 10009963, Leonardo Lopes da Silva / 10239315, Leonardo Monteiro Correa / 10000105, Leticia Lavinia de Sousa Silva / 10033266, Luan Alves Pessoa da Paz / 10074005, Luan de Sousa Santana / 10118256, Lucas Aguiar Sena / 10010486, Lucas Beninca da Silva / 10000053, Lucas Biancardini Cardoso / 10121563, Lucas Carollo Canali / 10001479, Lucas de Oliveira Brancalhao / 10145286, Lucas Dini Cavalcanti de Oliveira / 10194752, Lucas Felipe Magalhaes Avellar / 10122766, Lucas Gabriel Sussuarana Sena / 10067128, Lucas Gomes de Carvalho / 10173393, Lucas Gueiros Teotonio / 10054987, Lucas Lorenzi Almeida / 10045771, Lucas Mateus Terwistz Vicente / 10159646, Lucas Mendonca Carlos Narciso / 10035414, Lucas Morais de Oliveira / 10018565, Lucas Ogliari Scartezini / 10129395, Lucas Petronilha Torquato / 10002038, Lucas Santanna / 10017029, Lucas Sartori Zandonadi / 10158411, Lucas Schellemeberg Batista / 10159100, Lucas Souza Reis Lima / 10070596, Lucas Thume Rauber / 10041921, Lucca Bozzi Almeida / 10007190, Luis Antonio Mota Moura / 10078835, Luis Felipe Barros de Oliveira / 10109018, Luiz Alberes Bispo de Almeida / 10098183, Luiz Alexandre Sacioto Freire / 10144617, Luiz Carlos Hauschild Schaffer / 10125986, Luiz Claudio Simoes dos Santos / 10120562, Luiz Eduardo Xavier / 10070280, Luiz Fernando Ferreira da Silva / 10224840, Luiz Guilherme Lopes Gomes / 10066794, Luiz Gustavo dos Santos Marchi de Lima / 10143331, Luiz Henrique da Silva Damiani / 10103026, Luiz Henrique Schorn / 10004101, Luiz Henrique Tabosa Valerio / 10069572, Mansur Ali Mouhanna / 10162041, Marcelo Monteiro Maia Junior / 10053392, Marcelo Nozela Prado / 10049521, Marcelo Pereira Vargas / 10085465, Marcelo Pires Costa Marques / 10137181, Marcelo Spinelli Dobner / 10051444, Marcio Luiz dos Anjos Belo / 10044062, Marcos Lima Pereira de Souza / 10118537, Marcos Medeiros da Silva / 10029662, Marcos Paulo Silveira Rosa / 10164153, Marcos Roberto de Oliveira / 10105474, Marcos Vinicius Santana dos Santos / 10065424, Marcus Vinicius Arnhold da Silva / 10123109, Marcus Vinicius Lopes Costa / 10102755, Marcus Vinicius Lopes Vasconcelos / 10187959, Maria Eduarda de Macedo Cordeiro / 10146342, Maria Eduarda Filadelpho Rodrigues / 10061540, Mariana Medeiros Ghizoni / 10056656, Mario Luis Silva Cunha / 10265465, Mario Resende Nascimento Neto / 10000483, Mario Sergio Romano Moraes / 10001897, Marlon Lopes Toledo Chaves / 10245371, Mateus Araujo Barros / 10132079, Mateus Bergamo / 10134932, Mateus Cruz da Silva / 10098581, Mateus Durayski / 10035960, Mateus Gelain / 10146626, Mateus Sartor Schiocchet / 10114652, Mateus Yada Ramos / 10010076, Matheus Cavalcante Batista de Melo / 10008954, Matheus Conceicao Silva / 10080384, Matheus Dorneles de Quadros Zebiluka / 10079246, Matheus Ferreira Lima de Andrade / 10130631, Matheus Freitas Santos / 10055290, Matheus Henrique Lima / 10026204, Matheus Liborio Lima de Andrade / 10086820, Matheus Pires / 10256220, Matheus Richard Camara Monteiro / 10145703, Matheus Vallejo Regis Costa / 10006726, Mauricio Lisboa de Freitas Batista / 10031669, Mauro Sergio Rezende Versiani / 10023341, Mauro Tosoratti Penteado / 10009102, Mikhael dos Santos Nader / 10214220, Murilo Rodrigues da Silva / 10070552, Nataly Campelo Goncalves Moura / 10001435, Nicolas Korb de Brito / 10089212, Olavo Leite de Souza Bezerra Nunes / 10040130, Otavio Alvares Gerassi / 10072370, Pablo de Moraes Lucena / 10027678, Pablo Venancio Leite / 10018407, Paulo Cesar Menezes Martins / 10135429, Paulo Henrique Duarte do Nascimento / 10071369, Paulo Horacio Ferreira de Albuquerque / 10161569, Paulo Victor Brito Torquato / 10008503, Pedro Barboza da Silva Junior / 10119186, Pedro Cesar de Berredo Bulcao / 10017396, Pedro de Castro Almeida / 10016342, Pedro Duarte Rocha / 10079370, Pedro Gabriel da Silva Bento / 10020274, Pedro Henrique Caetano / 10058279, Pedro Henrique Marques Soares / 10183091, Pedro Henrique Santos Araujo / 10042182, Pedro Henrique Soares Gago / 10096187, Pedro Henrique Souza Braga / 10012129, Pedro Lucena Barreto / 10133898, Pedro Paulo Lopes Dumard Guimaraes / 10060725, Pedro Paulo Silva Gomes / 10149226, Pedro Tavares Gomes Ferreira / 10043216, Rafael Colman Cardoso / 10047444, Rafael Cunha Monteiro Cruz / 10186280, Rafael Neves Basilio / 10088951, Rafael Parmeggiani Gering / 10087016, Rafael Ribeiro Lastori / 10033155, Rafael Silva Souza Sarmento / 10202045, Rafaella Oliveira da Costa / 10001696, Rammili Jardel Mota de Souza / 10030049, Ramon Louredo Ferreira / 10204895, Ramon Rocha Moreira / 10126995, Raphael Willyan de Souza Ferreira / 10138251, Raquel Silva Matos / 10040493, Rauan Macedo Goncalves / 10038247, Raul Torres Acucena / 10127528, Renan do Espirito Santo Nascimento / 10060679, Renan dos Santos Paixao / 10265139, Renan Silva da Silva / 10023917, Renan Silva Mancini / 10062756, Renata Batista Soares / 10071057, Reuther Junior Campos de Souza / 10217311, Ricardo de Souza Carvalho Junior / 10024953, Ricardo Guimaraes dos Reis / 10141644, Roberta Giglio / 10041901, Roberto Domingos dos Santos Junior / 10000607, Rodolpho Saorin / 10106658, Rodrigo Bahia de Oliveira / 10095750, Rodrigo Carvalho da Silva / 10004232, Rodrigo Freitas de Sousa / 10215532, Rodrigo Goncalves Canuto / 10027935, Rodrigo Ribeiro de Lima / 10022416, Rodrigo Souza de Oliveira Martins / 10020907, Roger Water Dantas Ferreira / 10210201, Romero Alexandre Carvalho da Silva / 10139825, Ronilson Souza de Andrade Azevedo / 10089546, Rosivaldo Oliveira dos Santos Junior / 10170430, Rossendo Rodrigues dos Santos / 10185353, Rubstein Rafael Naves de Andrade / 10005642, Russan Wagner Rosa Correia / 10055667, Samuel Jose de Abreu Junior / 10054486, Samuel Peter Nogueira / 10096061, Samuel Soares Baia / 10101588, Samyr Augusto da Silva Nascimento / 10015469, Sarah Juliane Pereira Costa / 10142007, Saulo Barbosa Soares Santos Lins / 10065471, Saulo de Oliveira Fachi / 10208685, Sergio Daniel Moura de Souza / 10116926, Steveson Lopes da Silveira / 10073508, Tainan Massotti de Lima / 10152077, Thales de Pinho Silva / 10070248, Thalis Gabriel Carvalho Loures / 10049427, Thamires Brito Medeiros / 10045182, Thiago Azevedo Lima / 10027551, Thiago Brito da Silva / 10011071, Thiago da Costa Ferreira / 10120686, Thiago da Silva Almeida / 10143674, Thiago de Melo Braz / 10034290, Thiago Joaquim Fernandes Santos / 10037709, Thiago Ken Kakazu / 10005274, Thiago Vargas Leite / 10079107, Thomas Daniel de Figueiredo / 10084275, Thomaz Edson Souza Gomes / 10011826, Tiago Americo da Silva / 10076718, Tiago Cruz da Paixao Marques / 10022175, Tiago Fernandes Carneiro Braga / 10119409, Tiago Fontana da Luz / 10073755, Tiago Guedes de Paula / 10001408, Tiago Victor Gomes de Castro / 10192975, Tiberio Ribeiro dos Santos / 10160201, Valdivino Costa de Oliveira Neto / 10112190, Vandre Anversa Pedroso / 10043280, Victor Buzzo Galvao / 10068674, Victor de Almeida Bombarda / 10005091, Victor Dunaivits / 10118856, Victor Henrique Schmidt Timm / 10011242, Victor Hugo Quevedo Junior / 10069863, Victor Hugo Tavares Carneiro / 10102361, Victor Joaquim Balsas / 10102640, Victor Luis Galimberti Tavares / 10021763, Victor Luiz Doniak Chila / 10223137, Vinicius Almeida Andrade / 10009650, Vinicius Alves Avelino / 10017371, Vinicius de Carvalho Silva / 10141620, Vinicius Filipowicz da Natividade / 10064681, Vinicius Henrique Damke / 10018977, Vinicius Teles Santos da Silva / 10220553, Vitor Barbosa C Risanto do Nascimento / 10052293, Vitor Barcelos Basilio / 10061445, Vitor Hugo Silva Paiva / 10037197, Wene Sampaio de Jesus / 10004181, Weslley Fernando Alves Zeviescki / 10207316, Weverton Elias da Silva / 10028597, Will Peterson Monteiro Guimaraes / 10157928, Windson Victor Goncalves de Oliveira / 10018177, Yan Vidal de Figueiredo Gomes Diniz / 10144901, Yann Anderson Costa Pepes / 10000061, Ymanuel Quevedo dos Santos / 10049354, Yuri Costa Lazaro Monteiro Vieira / 10193534, Yury da Silva Ferreira.
1.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10200616, Alan Victor Baruch Azevedo / 10128312, Bernard Schmidt Kremer Feldberg / 10106224, Fredson de Brito Caldas / 10061879, Nicholas Ocuda Henrique de Lima / 10200530, Pedro Souza Soares Neto.
1.1.2 Relação provisória dos candidatos com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10131875, Agerdan Figueredo Teles / 10193659, Alan Carmo de Lima Ruffo / 10150293, Ana Paula Onofre Barros / 10002002, Arthur Vinicius Silva Ribeiro / 10124418, Caio Barbosa Nogueira / 10170006, Carlos Andre da Silva Manasfi / 10252622, Cezimar Rodrigues Basto da Silva / 10019850, Clarindo Geraldo da Costa Junior / 10251461, Claudio Fernando Paludo Zappas / 10053410, David Castro da Silva / 10187051, Dayanne Lises da Silva Costa / 10201186, Gideone Passos de Vlieger / 10260761, Glauco Silas Souza / 10194674, Gustavo Pires da Silva / 10109262, Henri Adso Ferreira Medeiros / 10044988, Hugo La Corte de Araujo / 10111529, Izaque Cavalcanti Dourado / 10242678, Jesse Wyllyan de Souza Fernandes / 10116584, Jonathan Henrique Wanderley dos Santos / 10073130, Josue Artaxerxes dos Santos Grangeiro / 10242021, Josue Cesar da Silva / 10261938, Leandro Oliveira da Silva / 10048623, Lucas Gabriel Sousa Alencar / 10189308, Luiz Fernando Zanoni / 10050151, Marcos Vinicius de Melo Nascimento / 10273631, Pedro Henrique Carvalho Magaldi / 10122734, Rafael Monteiro Malagues / 10144068, Ricardo Moreira Vieira Duarte / 10144377, Rodnei Sampaio dos Santos / 10063714, Rodrigo Moura de Araujo Nunes / 10062125, Wallace Gabriel Correa Machado / 10119559, Wenderson Josue de Freitas Meloni.
1.1.2.1 Relação provisória dos candidatos sub judice com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10254691, Diego Henrrique Gomes Soares / 10168231, Joao Andre Candido Gunello.
1.1.3 Relação provisória dos candidatos negros considerados aptos na avaliação psicológica, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10103243, Aldaci Machado dos Santos / 10194041, Aldejan Pereira da Silva / 10153871, Alex Alves Medeiro de Brito / 10116354, Alex Carvalho da Silva / 10095016, Alexandre Santos Sacramento / 10006165, Alisson Mendel Castro Silva / 10167258, Alvaro Goes do Carmo / 10236496, Alysson Vinicius Gomes de Oliveira / 10111717, Anderson Rossales Garcia / 10089734, Andre Dias de Oliveira / 10089501, Andre Domingos Vidal de Figueiredo / 10140278, Andre Nicolau Ferreira / 10027345, Anthony Clayton de Paula / 10090819, Antonio Augusto Leandro dos Santos / 10107135, Antonio Ferreira de Araujo Junior / 10084207, Artur Victor Siqueira da Silva / 10118998, Augusto Mateus Albuquerque Maia / 10022544, Brayan Lukas de Araujo Mesquita / 10021236, Breno Almeida Cardoso de Oliveira / 10086126, Breno Rezende Rodrigues / 10004936, Bruno Araujo Vasconcelos / 10146086, Caio Jose Borges Rodrigues Castro / 10067512, Camila Ferreira dos Santos / 10126351, Camila Rafaella Costa Santos / 10025994, Carena Moura Severino da Silva / 10014274, Carlos Eduardo Messias Braga / 10185112, Carlos Yuri Araujo Miranda / 10096487, Catharine Avila da Silva / 10012109, Caue Chaves Gomes / 10182389, Claudenes Silva Santos / 10099483, Claudio Henrique Ribeiro Araujo / 10088485, Cristiano de Matos Penha / 10002836, Daniel Henriques da Silva de Souza / 10130116, Deivid da Silva Lira / 10217661, Diego Alex Trindade de Oliveira / 10133625, Diego Vitor do Carmo / 10066806, Diogo Santos Almeida / 10144359, Dion Alif Cruz de Souza / 10184327, Douglas da Conceicao Oliveira / 10080965, Edgar Souza Siqueira / 10194397, Edson Joao de Souza Goncalves / 10239829, Eduarda Mirelle Soares da Rocha / 10262433, Eduardo Henrique Alves da Silva / 10156098, Eduardo Rodrigues Mendes Maciel / 10092572, Egler Henrique Moreira Neto / 10203918, Eglis Yoran de Sousa Galdino / 10078186, Elisanio de Oliveira Junior / 10131948, Elisvan Dias Andrade / 10005141, Eros Henrique dos Santos Parrela / 10243118, Ewerton Albino Simoes / 10101039, Fabricio Avelino dos Santos / 10032020, Felipe Menezes de Sousa Silva / 10079901, Felipe Wallace de Oliveira Braga / 10078252, Fernando Alves de Jesus / 10215333, Fernando Andre da Silva / 10075016, Fernando Jose dos Santos Filho / 10258705, Fillipe Glauco de Sena Gomes / 10198347, Francoiso Mendes da Silva / 10144018, Gabriel de Oliveira dos Santos Gentil / 10017559, Gabriel dos Anjos Oliveira / 10002324, Gabriel Herculano Garcez Costa / 10097910, Gabriel Ribeiro Garcia / 10041760, Gean Carlos Maia Bento / 10164308, Geovani Bruno Guimaraes dos Santos / 10175458, Gilbert Luiz Ferreira de Jesus / 10028209, Gilnior Menegussi Vital / 10066542, Gustavo Icaro Henriques / 10057093, Gustavo Rossi Silva / 10137229, Hugo de Castro Oliveira / 10007189, Israel da Silva Teixeira / 10131673, Italo de Almeida Santos / 10001048, Ithalo Silva Tavares / 10141134, Jack Barbosa Chaves / 10016602, Janderson Wanderlei Lima Costa / 10087462, Jardson de Alencar Araujo / 10126581, Jerffeson Francisco Noronha da Silva / 10000435, Jesse de Franca Silva / 10026063, Joadson Cardozo Machado / 10074875, Joao Gabriel Bordini de Oliveira / 10145464, Joao Gabriel Santos de Sousa / 10007241, Joao Marcos dos Santos Lima / 10227630, Joao Marcos Rodrigues dos Santos / 10011629, Joao Victor Alves Soares Pires da Cruz / 10026422, Joao Victor Borem Marques / 10080018, Joao Victor de Oliveira Campos / 10004780, Joao Victor Nascimento Costa / 10223238, Jonas Pablo Coutinho Nascimento / 10020844, Jonas Pires Bahia / 10183383, Jonatas Lopes Pereira / 10125370, Jose Augusto Muniz Barbosa / 10016837, Jose Ayrton Barbosa de Farias / 10117440, Jose Julio Tenorio Miranda / 10091748, Jose Luismar Muniz dos Santos / 10003990, Jose Messias Tavares Melo Silva / 10016957, Josepph Washington Campos Avelino / 10227254, Julio Cesar Sabino dos Santos / 10043829, Julio Cesar Santos Torquato / 10273285, Juniel Ribeiro de Araujo / 10190328, Kaio Gomes Colares / 10165881, Kaio Henrique Lopes Moreira / 10109332, Karistem Emanuel Camilo / 10116058, Kayro Matheus Santos Borges / 10000859, Kelvin Mendes de Araujo / 10005764, Laleska Lima Rocha de Vasconcelos / 10004760, Leandro Pereira Albino / 10126372, Lohan Ramos de Sousa / 10051266, Luan Rodrigues Valerio / 10089559, Lucas Albuquerque de Jesus Castro / 10231773, Lucas Amorim de Sousa / 10134959, Lucas Borges dos Santos / 10048593, Lucas dos Santos Oliveira / 10122766, Lucas Gabriel Sussuarana Sena / 10067128, Lucas Gomes de Carvalho / 10058979, Lucas Samuel de Araujo Pereira / 10078835, Luis Felipe Barros de Oliveira / 10004217, Luis Gustavo Nascimento da Silva / 10163250, Luiz Fabricio Silva Bezerra / 10257324, Marcio Ribeiro Hiert da Cruz / 10028080, Marcos Paulo Alves de Souza / 10029662, Marcos Paulo Silveira Rosa / 10049719, Marcos Vinicius Martins Batista / 10105474, Marcos Vinicius Santana dos Santos / 10123109, Marcus Vinicius Lopes Costa / 10000483, Mario Sergio Romano Moraes / 10079246, Matheus Ferreira Lima de Andrade / 10055290, Matheus Henrique Lima / 10026204, Matheus Liborio Lima de Andrade / 10159147, Matheus Teles Monteiro / 10145703, Matheus Vallejo Regis Costa / 10006726, Mauricio Lisboa de Freitas Batista / 10164464, Max Freitas Araujo / 10209851, Maycon Dennis Henrique de Souza / 10049480, Maycon Miranda de Lima / 10029706, Miguel Andrei / 10033442, Miguel de Abreu Nunes da Silva / 10013818, Nelson Bogea Nunes de Souza / 10275416, Oberlan Gomes da Silva / 10069271, Paulo Sergio Lopes Dias / 10079370, Pedro Gabriel da Silva Bento / 10022016, Pedro Henrique Almeida de Brito / 10060725, Pedro Paulo Silva Gomes / 10013623, Pedro Vinicius Diogo da Silva / 10172018, Pietra Vena Soares Xavier Seisl / 10095075, Rafael Carvalho Cruz Caixeta / 10047444, Rafael Cunha Monteiro Cruz / 10186280, Rafael Neves Basilio / 10196387, Raphael Godeau de Paula / 10051239, Raul Moura de Andrade / 10060679, Renan dos Santos Paixao / 10023917, Renan Silva Mancini / 10131957, Rikelven Custodio / 10041901, Roberto Domingos dos Santos Junior / 10144425, Roberto Oliveira D Anunciacao / 10224429, Rodrigo Alves Rodrigues / 10137610, Rodrigo da Silva Dantas Maia / 10001962, Rogerio Roque Santos Almeida / 10009406, Romario da Silva Azevedo / 10210201, Romero Alexandre Carvalho da Silva / 10028663, Ronaldo Ferreira Lopes / 10082393, Ronei Alves Jacinto / 10076897, Ruan Humberto de Freitas Dantas / 10201543, Rubens Elyell Rodrigues de Araujo / 10058901, Samuel Caina Miranda Belarmino / 10180159, Samuel Ferreira Reis / 10121481, Samuel Wainer Vital Silva / 10052329, Scarleth Yoshi Oda / 10208685, Sergio Daniel Moura de Souza / 10202139, Sergio Marques da Silva / 10070132, Simao Pedro Fenandes Teixeira / 10248482, Thais Reis / 10128973, Thalia Freitas da Silva / 10070248, Thalis Gabriel Carvalho Loures / 10224249, Thalyta Arruda de Souza / 10143674, Thiago de Melo Braz / 10223855, Thiago Emiliano Souza Ramos / 10102934, Thiago Vasconcelos Clemente Barros / 10314781, Tiago Aparecido Ferreira / 10178308, Tiago Brito Rodrigues / 10094552, Victor Alexandre de Aguiar Cardoso / 10163988, Victor da Silva Freire / 10091006, Victor Oliveira da Silva / 10078239, Vinicius de Jesus Pinto / 10018977, Vinicius Teles Santos da Silva / 10220553, Vitor Barbosa C Risanto do Nascimento / 10026585, Washington Louis Franklin Termineles Zacharias / 10059533, Weslley Anderson de Araujo Lima / 10018177, Yan Vidal de Figueiredo Gomes Diniz / 10150621, Yuri Felipe Alves de Souza / 10193534, Yury da Silva Ferreira.
1.1.3.1 Relação provisória dos candidatos sub judice negros considerados aptos na avaliação psicológica, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10051493, Antonio Nilton Dias / 10106224, Fredson de Brito Caldas / 10015190, Guilherme Antonio da Silva Miranda / 10064037, Joao Carlos Magalhaes do Rego / 10164593, Kleiton Ruan da Rocha Costa / 10176173, Lucas Nascimento de Castro.
[...]
HELENA DE REZENDE
Diretora de Gestão de Pessoas
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
PF divulga resultado de avaliação psicológica de concurso para cargo de agenteCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL A DIRETORA DE...
09/04/2026
EDITAL Nº 5, DE 6 DE ABRIL DE 2026
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO(AS) APROVADO(AS) NO CONCURSO PÚBLICO CONAB EDITAL Nº 1/2025
O Diretor-Presidente, interino, da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital N.º 001/2025-Conab, de 28/03/2025, torna pública a convocação para procedimentos pré-admissionais dos(as) candidato(as) abaixo relacionado(as), aprovado(as) no Concurso Público Conab Edital N.º 001/2025, para os Cargos de Assistente e Analista. A Conab encaminhará, via e-mail e/ou carta registrada, a carta de convocação informando local de apresentação, horário, prazo e documentação a ser entregue.
UF |
Código/ Cargo |
Inscrição |
Nome |
Posição |
AC |
001 |
214549 |
ZORAIDE MARTINS FERREIRA |
1º |
AC |
001 |
156679 |
JESSICA PASA BORGES |
2º |
AC |
001 |
110149 |
PEDRO LUIZ TAVARES DE MIRANDA |
1º PPP/6º |
AC |
002 |
113308 |
AMANDA PEIXOTO DE OLIVEIRA |
1º |
AC |
003 |
193015 |
CLEB ROCHA |
1º PPP/33º |
AC |
003 |
191642 |
WENDRIO SALES DE MELO |
1º PcD/17º |
AC |
115 |
109684 |
SAUL CLEMENTE DE SOUZA |
1º |
AL |
006 |
185889 |
GUILHERME LISBÔA TORRES IÔIÔ |
1º |
AL |
007 |
217911 |
MICAELY CALIXTO FIDELIS DA SILVA |
1º PPP/5º |
AP |
009 |
127108 |
RONALDO DA SILVA VIRGOLINO |
1º PcD/16º |
AP |
011 |
149971 |
RAIANE DE CASTRO SILVA |
1º |
BA |
014 |
212839 |
ELLEN RIBEIRO DA SILVA |
2º |
BA |
014 |
207962 |
FÁBIO RODRIGUES BORGES DOS SANTOS |
1º PPP/5º |
BA |
014 |
131894 |
HIGOR GABRIEL FREITAS REIS |
1º PcD/14º |
BA |
015 |
145363 |
LORENA SANTOS SOUSA |
4º |
DF |
020 |
125241 |
FERNANDA LEAL COUTO |
12º |
DF |
020 |
110111 |
RODRIGO GOMES COUTO |
4º PcD/108º |
DF |
020 |
143547 |
DANIEL PAULINO GONCALVES |
13º |
DF |
020 |
165882 |
VANESSA LIMA SANTORO |
14º |
DF |
020 |
104743 |
PAMELLA MIRANDA DA SILVA |
Sub judice - PPP |
DF |
020 |
177349 |
VERA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO |
15º |
DF |
020 |
201912 |
IARA APARECIDA DE OLIVEIRA CORDEIRO |
5º PcD/143º |
DF |
020 |
128450 |
VICTORIA RODRIGUES SOARES MACIEL |
16º |
DF |
020 |
199172 |
IGOR PAIVA ALENCAR |
17º |
DF |
020 |
177556 |
CÁSSIO EDUARDO SILVEIRA XAVIER |
5º PPP/68º |
DF |
020 |
210124 |
DANIELA FRANÇA ROSINHA |
18º |
DF |
020 |
165218 |
FELIPE TELES PRADO |
6º PcD/166º |
DF |
020 |
185360 |
CRISTIANA ELIZABETH FRAGA DOS SANTOS |
19º |
DF |
020 |
117493 |
THIAGO ALVES SANTOS |
21º |
DF |
020 |
140693 |
BRUNO PORTELA ROCHA MARTINS |
Sub judice - PPP |
DF |
023 |
115951 |
PEDRO NUNES OLIVEIRA JARDIM |
3º PcD/58º |
DF |
023 |
169752 |
ALEX FERREIRA SANTOS |
4º PPP/22º |
DF |
023 |
202446 |
VICTOR SERERO CERVO DE ARAÚJO |
4º PcD/66º |
DF |
024 |
181646 |
GUILHERME PORTO MOREIRA |
1º PcD/7º |
DF |
025 |
218098 |
FREDERICO VAZ SAMPAIO |
6º |
DF |
025 |
190872 |
ANGELO LUCIO FREITAS DURIGON |
2º PcD/49º |
DF |
025 |
145616 |
ANDRÉ ANDRADE DA SILVA MACHADO |
7º |
DF |
025 |
187919 |
BRUNO DE SOUZA MACHADO |
8º |
DF |
025 |
114205 |
DANIEL SILVA NEVES |
3º PPP/31º |
DF |
025 |
129150 |
RANIERE CRISTINA SILVA SABARÁ |
3º PcD/52º |
DF |
025 |
204537 |
MARIANE SOBRAL AFONSO FERREIRA |
4º PPP/35º |
DF |
027 |
207566 |
JOSÉ ANDERSON SOARES BARROS |
8º |
DF |
027 |
157274 |
THAINARA MOREIRA SANTOS |
3º PPP/19º |
DF |
027 |
126377 |
EDUARDO AUGUSTO TERTULIANO OLIVEIRA FERNANDES |
9º |
DF |
027 |
150432 |
GIOVANNA BISPO TIBALDI |
3º PcD/92º |
DF |
027 |
110463 |
VIVIANE SILVEIRA ANJOS |
4º PPP/31º |
DF |
027 |
215262 |
THELMA MENDES PONTES |
4º PcD/122º |
DF |
027 |
115883 |
MARIA ISABELLA CRISTINA COELHO DOS REIS |
5º PPP/39º |
DF |
027 |
172794 |
PEDRO PAULO FERREIRA LEMOS |
6º PPP/43º |
DF |
032 |
162679 |
MIGUEL COSTA GÓES |
1º PPP/3º |
DF |
033 |
185618 |
YAN FLÁVIO SERAFINI CHAN VIANNA |
2º |
DF |
035 |
104352 |
CINTHIA RAMALHO DE ANDRADE |
2º |
DF |
035 |
194488 |
GISELLE CRISTINA DOS SANTOS CINTRA |
1º PPP/12º |
DF |
036 |
212448 |
ANA CAROLINA DE SOUZA VERGARA |
1º PcD/2º |
DF |
038 |
144150 |
JOICE BIANCA GOMES |
2º |
DF |
038 |
129988 |
ROSEANA VITORIA DE SOUZA LISBOA |
1º PPP/5º |
DF |
038 |
228491 |
PRISCILA DE SOUSA MEDEIROS |
1º PcD/14º |
DF |
039 |
160141 |
YASMIM DE LIMA LOPES |
1º PcD/16º |
ES |
043 |
213128 |
ANDRESSA AUGUSTO NOVELLI |
1º |
ES |
044 |
149781 |
JULIA MAESTRI DOMINGUES |
1º |
ES |
045 |
112451 |
ELAINE CALIMAN SPOSITO |
1º |
ES |
124* |
101975 |
CAMILA FERREIRA TINELLI |
1º |
GO |
048 |
105872 |
EDUARDO ALVES ARAÚJO |
1º |
GO |
049 |
191567 |
PEDRO ALEIXO LEANDRO |
1º |
MA |
050 |
207145 |
SANDRO RAMOS POLESE ABREU |
1º PcD/9º |
MA |
053 |
147682 |
ÁLVARO CORRÊA PEDROSA |
1º |
MA |
053 |
169743 |
MADILO LAGES VIEIRA PASSOS |
2º |
MA |
054 |
210243 |
PATRYCIA ELEN COSTA AMORIM |
1º PPP/5º |
MA |
054* |
189755 |
ALINE GOMES DE PAULA SOUSA |
3º |
MG |
061 |
144851 |
RODRIGO ANTUNES TIAGO |
1º PcD/14º |
MG |
062 |
195765 |
CARLA CRISTINA MARQUES CRUZ |
1º |
MG |
064 |
215114 |
CRISTIANO DE OLIVEIRA CATHERINGER |
1º PcD/83º |
MG |
064 |
124804 |
FELIPE DE OLIVEIRA DIAS |
4º |
MG |
064 |
118992 |
PAULA BORGES |
5º |
MG |
064 |
191545 |
ANA FLÁVIA DE MELO SILVA |
2º PPP/12º |
MG |
064 |
118669 |
VICTOR MARTINS DA SILVEIRA |
3º PPP/28º |
MS |
058 |
199091 |
LIANA JAQUELINE NUNES DA SILVA |
1º PcD/47º |
MS |
058 |
170835 |
VANDER SOARES MATOSO |
4º |
MS |
058 |
225065 |
MARIA AUGUSTA GONÇALVES MAIA DA SILVEIRA |
2º PPP/9º |
MS |
059* |
111752 |
MIRIANE SOUZA PINHEIRO DE LIMA |
2º |
MS |
060 |
208717 |
RAFAEL PESSONI PEREIRA NASCIMENTO BORGES |
1º |
MT |
056 |
217090 |
MARIA EDUARDA MUFARDINI DE ALMEIDA |
1º PcD/14º |
MT |
057 |
214484 |
ALESSANDRO SABINO DA SILVA |
1º PcD/29º |
MT |
057 |
197790 |
RICARDO SOUZA SANTOS |
4º |
MT |
057 |
197169 |
FERNANDO RODRIGO SOARES NOGUEIRA |
5º |
MT |
057 |
104337 |
JULIANA FIGUEIREDO OLIVEIRA DA SILVA |
2º PPP/20º |
PB |
071 |
149888 |
RAYAN SABINO REGES |
1º |
PB |
071 |
120352 |
JOSÉ LUCAS DA SILVA BACALHAU |
2º |
PB |
071 |
225243 |
GLEIDYANE NOVAIS LOPES MIELEZRSKI |
1º PPP/6º |
PE |
076 |
191620 |
VITAL PEREIRA FERNANDES |
1º PPP/22º |
PE |
076 |
132365 |
PRISCILA SANTOS QUEIROZ |
1º PcD/10º |
PI |
080 |
197568 |
REBECCA KAROLLINE ASSUNÇÃO LIMA |
2º |
PI |
080 |
194957 |
CAROLANE RODRIGUES LOPES |
1º PPP/7º |
PR |
072 |
190459 |
ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA |
1º PPP/9º |
PR |
072 |
142817 |
RUI CARLOS CULPI MANN |
3º |
PR |
072 |
195360 |
JOÃO PEDRO MILKEVICZ |
1º PcD/15º |
PR |
073 |
189542 |
BARBARA TRINDADE DE AGUIAR NOROES |
1º |
PR |
075 |
173459 |
ANTHONY HASEGAWA SANDINI |
1º PcD/73º |
RN |
084 |
107396 |
JORGE ITALO MACEDO PRUDENCIO DE LIMA |
1º PcD/3º |
RN |
085 |
160434 |
PEDRO PINHEIRO NETO |
1º |
RN |
085 |
118318 |
LUCAS NERI PEREIRA |
1º PcD/9º |
RN |
086 |
180567 |
PAULO ROBERTO ARAÚJO BARBOSA PINHEIRO |
1º |
RN |
087 |
211474 |
IGOR GOMES LIVERA REYES |
1º PcD/32º |
RN |
087 |
149158 |
JOSÉ EDSON FLORENTINO DE MORAIS |
4º |
RO |
094 |
101806 |
RAFAEL XAVIER DE ASSIS |
1º PcD/19º |
RO |
095 |
172518 |
SARAH YANE DIAS MIRA |
1º PPP/7º |
RO |
095 |
153902 |
WILLIAN CARLOS DE LIMA MOREIRA |
3º |
RR |
096 |
151198 |
PATRICIA LISIANNE MACEDO ALVES |
1º PcD/8º |
RR |
097 |
189861 |
LUCAS MENDES FARINOLA |
1º |
RR |
099 |
205783 |
ANA ELISE ROBERTO DA SILVA |
1º |
RS |
088 |
143223 |
ELTON FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA |
2º PcD/35º |
RS |
090 |
183689 |
TIAGO WOBETO PINTER |
1º |
RS |
091 |
194032 |
LIANDRO LEITE RODRIGUES |
1º |
SC |
101 |
100971 |
VALENTINA MOURA DE ARAÚJO BERKA |
Sub judice - AC |
SC |
101 |
207447 |
MAICON FERNANDO DA SILVA |
1º PPP/2º |
SC |
101 |
185407 |
CIRO PERES MARTINS DE SOUZA |
1º PcD/9º |
SC |
103 |
189382 |
GUSTAVO DE OLIVEIRA SILVA |
1º |
SE |
109* |
179831 |
ANA CAROLINA VIEIRA RAMOS |
2º |
SE |
110 |
111899 |
ACLÉCIO DE OLIVEIRA ALMEIDA |
1º |
SP |
105 |
228705 |
ERIC HELDER OTA |
3º |
SP |
105 |
102478 |
ADRIANA SIQUEIRA GONÇALVES |
1º PcD/12º |
SP |
107 |
182321 |
ROBSON VIEIRA MARCHIORI |
2º |
SP |
107 |
105770 |
LEILA CAROLINE TOLEDO CORTEZ SOLES |
1º PPP/18º |
SP |
107 |
158510 |
TAMIRES MARIANA SANTOS |
3º |
SP |
107 |
220344 |
MAXIMILIANO DIOGO GOMES DOS SANTOS |
1º PcD/61º |
* NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS PARA A MODALIDADE PCD
SILVIO ISOPPO PORTO
]]>Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Conab convoca para procedimentos pré-admissionais os aprovados em concursoCONVOCAÇÃO DE CANDIDATO(AS) APROVADO(AS) NO CONCURSO PÚBLICO CONAB EDITAL Nº 1/2025 O Diretor-Presidente, interino, da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital N.º 001/2025-Conab, de...
08/04/2026
EDITAL Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2026
EDITAL AGREGADOR Nº 3/2026 - CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO FEDERAL
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 12.772/2012, no Decreto nº 9.508/2018, no Decreto nº 12.536/2025 e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026, torna pública a abertura do presente Edital Agregador, que reúne seis concursos públicos destinados ao provimento de cargos das Carreiras do Magistério Federal, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e nos respectivos editais específicos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Edital Agregador reúne seis concursos públicos distintos, cada qual com oferta de uma vaga imediata, os quais passam a constituir, exclusivamente para fins de aplicação da política de reserva de vagas, um único instrumento convocatório.
Art. 2º Nos termos do art. 2º, inciso I, da Resolução Consu/UFV nº 39/2026, considera-se edital agregador o instrumento convocatório que reúna seis vagas de concursos do Magistério Federal, todas com oferta imediata.
Art. 3º A reserva de vagas incidirá sobre o conjunto das seis vagas abrangidas por este Edital Agregador, ainda que cada concurso específico disponha de apenas uma vaga.
CAPÍTULO II
DA RESERVA DE VAGAS
Art. 4º No âmbito deste Edital Agregador serão reservadas:
I - 2 (duas) vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;
II - 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência.
§ 1º As vagas reservadas serão aplicadas de forma global, não sendo previamente vinculadas a concurso específico.
§ 2º A aplicação das reservas de vagas observará integralmente o disposto na Resolução Consu/UFV nº 39/2026.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES NAS MODALIDADES DE RESERVA
Art. 5º A inscrição será realizada no concurso específico de interesse do candidato.
§ 1º No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer:
I - pela ampla concorrência;
II - pela reserva de vagas étnico-racial;
III - pela reserva de vagas para pessoa com deficiência.
§ 2º O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas deverá atender aos requisitos legais e submeter-se aos procedimentos de verificação previstos na legislação aplicável e no respectivo edital específico.
§ 3º O candidato inscrito em modalidade de reserva de vagas concorrerá simultaneamente à classificação geral do concurso específico e à apuração global das vagas reservadas no âmbito deste Edital Agregador.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO E DA APURAÇÃO GLOBAL
Art. 6º A classificação final será elaborada por concurso específico, em ordem decrescente das notas finais obtidas, contemplando todos os candidatos aprovados dentro do número máximo de classificados previsto no respectivo edital específico.
§ 1º Não haverá lista específica ou paralela de classificação de candidatos cotistas.
§ 2º A condição de cotista não altera a ordem de classificação final.
Art. 7º Concluídos os concursos integrantes deste Edital Agregador que possuam candidatos cotistas aprovados e classificados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Comissão Permanente do Pessoal Docente, procederá à apuração global das vagas reservadas.
Art. 8º Para cada vaga reservada será convocado o candidato cotista que obtiver a maior nota final entre os candidatos da mesma modalidade, considerados todos os concursos integrantes deste Edital Agregador.
§ 1º O concurso específico ao qual estiver vinculado o candidato convocado será identificado como contemplado com a vaga reservada.
§ 2º O candidato cotista aprovado que obtiver nota suficiente para figurar na ampla concorrência será nomeado por essa lista, não sendo computado para efeito de preenchimento de vaga reservada.
§ 3º É vedada a transferência de vagas entre modalidades de reserva.
CAPÍTULO V
DOS CONCURSOS INTEGRANTES
Art. 9º Integram o presente Edital Agregador os seguintes concursos:
I - Processo nº 23114.903361/2026-75 - Edital nº 35/2026
Instituto de Ciências Humanas e Sociais - Campus Florestal
Área: Educação
Carreira: Magistério Superior - Assistente - DE
Vagas: 1
II - Processo nº 23114.900932/2026-10 - Edital nº 36/2026
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - Campus Florestal
Área: Biologia, Microbiologia e Saúde Pública
Carreira: Básico Técnico e Tecnológico - Classe D - DE
Vagas: 1
III - Processo nº 23114.903229/2026-63 - Edital nº 37/2026
Departamento de Matemática
Área: Matemática Aplicada/ Matemática Computacional
Carreira: Magistério Superior - Assistente - DE
Vagas: 1
IV - Processo nº 23114.903230/2026-98 - Edital nº 38/2026
Departamento de Matemática
Área: Geometria
Carreira: Magistério Superior - Assistente A - DE
Vagas: 1
V - Processo nº 23114.902946/2026-78 - Edital nº 39/2026
Departamento de Economia Rural
Área: Antropologia, ruralidades e questões ambientais
Carreira: Magistério Superior - Assistente A - DE
Vagas: 1
VI - Processo nº 23114.904122/2026-32 - Edital nº 40/2026
Departamento de Artes e Humanidades
Área: Formação Artístico-Pedagógica, Balé e Dança Contemporânea
Carreira: Magistério Superior - Assistente A - DE
Vagas: 1
CAPÍTULO VI
DA AUTONOMIA DOS CONCURSOS
Art. 10. Cada concurso específico manterá autonomia administrativa quanto à sua tramitação, à constituição da banca examinadora, ao cronograma e aos atos próprios, observado o disposto neste Edital e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026 no que se refere à apuração global das reservas de vagas.
Parágrafo único. A aplicação das reservas de vagas será formalizada por ato administrativo próprio, após a apuração global prevista neste Edital.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Permanente do Pessoal Docente ficam encarregadas da apuração do resultado final relativo à aplicação das reservas de vagas no âmbito deste Edital Agregador.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
Viçosa, 07 de abril de 2026.
Processo nº 23114.904190/2026-00.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
]]>Ministério da Educação
Federal de Viçosa lança concursos para cargos das carreiras do magistério federalEDITAL AGREGADOR Nº 3/2026 - CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO FEDERAL A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando...
08/04/2026
EDITAL Nº 110, DE 6 DE ABRIL DE 2026
A Diretora Geral do Campus Palmas, do Instituto Federal do Paraná, no uso da competência que lhe confere a Portaria de Pessoal DEAC/GR/IFPR n. 233, de 09/02/2024, publicada no DOU em: 14/02/2024, Edição: 30, Seção: 2, Página: 23, torna pública a homologação do RESULTADO FINAL, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto na área de conhecimento CIÊNCIAS CONTÁBEIS 20h, conforme abaixo:
Nº DE ORDEM |
NOME |
MÉDIA FINAL |
1 |
Rosangela Regina Barbosa |
76,74 |
2 |
Thiago dos Santos Oliveira |
73,90 |
3 |
Lusandro Oliveira Pedroso |
73,20 |
4 |
Gileady Ariel Vieira dos Santos |
73,05 |
5 |
Presley Araujo Franco |
64,79 |
6 |
Daniele Aparecda Paim |
62,04 |
7 |
Edson Luiz Martins |
61,80 |
8 |
Valdriano Alessandro Santos Della Vechia |
Desclassificado |
9 |
Graciele da Silva Machado |
Descladssificada |
10 |
Jhpnatan Anronio Bonadiman Dare |
Desclassificado |
Graciela Cabreira Gehlen
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal do Paraná – Campus Palmas divulga aprovados em concurso para professorA Diretora Geral do Campus Palmas, do Instituto Federal do Paraná, no uso da competência que lhe confere a Portaria de Pessoal DEAC/GR/IFPR n. 233, de 09/02/2024, publicada no DOU em:...
08/04/2026
EDITAL Nº. 22 DE 6 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO confere o Art. 11°, parágrafo 1º, do Regimento Geral, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999 e nº 10.667, de 14/5/2003, nas condições e características a seguir:
1 - Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:
1.1. As áreas/disciplinas, nº de vagas e formação exigida, são estabelecidas a seguir:
Quadro I
CAMPUS SEROPÉDICA |
|||||
PROCESSO |
INSTITUTO/ DEPARTAMENTO |
ÁREA / DISCIPLINA |
VAGA |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA |
23083.071691/2025-15 |
Três Rios / Ciências Econômicas e Exatas |
Matemática |
01 |
Graduação em Matemática, Engenharias, Ciências Econômicas, Estatística, Física, Ciências Exatas, Ciências da Computação, Administração |
20h/s |
23083.000819/2026-47 |
Multidisciplinar / Ciências Jurídicas |
Legislação Turística, Legislação Social, Prática Jurídica em Direito Trabalhista, Direito Público e Direito Civil |
01 |
Mestrado em Direito |
20h/s |
23083.006509/2026-36 |
Ciências Biológicas e da Saúde / Ciências Fisiológicas |
Fisiologia Animal / Fisiologia Animal I e II, Fisiologia Geral I e II Fisiologia Animal I para Zootecnia e Fisiologia Animal II para Zootecnia |
01 |
Graduação nas áreas de Ciências Biológicas, da Saúde e Agrárias, e mestrado na área de Fisiologia |
20h/s |
23083.074870/2025-12 |
Tecnologia/ Engenharia Química |
Engenharia Química - Área de processos e operações |
01 |
Graduação em Engenharia Química, com Mestrado em uma das seguintes áreas: Engenharia Química; Engenharia de Processos e Engenharia Química e de Materiais |
20h/s |
23083.012260/2026-06 |
Educação / Psicologia |
Teorias e Técnicas Psicológicas e Psicologia das Relações Humanas |
01 |
Graduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia |
20h/s |
23083.010194/2026-21 |
Colegio Tecnico da UFRRJ |
Agroecologia |
01 |
Graduação em Licenciatura em Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas, Bacharelado em Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, com Complementação Pedagógica |
20h/s |
1.2. O processo seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior.
1.3. A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal de Concursos da UFRRJ, disponível em https://sigrh.ufrrj.br/sigrh/public/home.jsf.
1.4. Período de Inscrição: A partir das 10h do dia 07 de abril até às 14h do dia 13 de abril de 2026.
1.5. A taxa de inscrição será de R$ 77,00 (setenta e sete reais) para 20h/s e de R$ 108,00 (cento e oito reais) para 40h/s.
1.6. Tabela da remuneração dos Professores Substitutos, composta de Vencimento Básico (VB), e Retribuição por Titulação (RT) - vigente a partir de 01/08/2018.
20 horas
Classe / Equivalência |
VB |
RT |
Total |
Adjunto A-1 |
2.437,59 |
1.401,62 |
3.749,21 |
Assistente A-1 |
2.437,59 |
609,40 |
3.046,99 |
Auxiliar c/ espec |
2.437,59 |
243,76 |
2.681,35 |
Auxiliar c/ aperf |
2.236,31 |
106,36 |
2.342,67 |
Auxiliar |
2.236,31 |
XX |
2.236,31 |
40 horas
Classe / Equivalência |
VB |
RT |
Total |
Adjunto A-1 |
3.412,63 |
2.943,39 |
6.356,02 |
Assistente A-1 |
3.412,63 |
1.279,74 |
4.692,37 |
Auxiliar c/ espec |
3.412,63 |
511,90 |
3.924,53 |
Auxiliar |
3.412,63 |
XX |
3.412,63 |
1.7. O período contratual será de até 06 meses, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Superior, em obediência à legislação pertinente.
1.8. A versão completa do Edital está disponível no site www.ufrrj.br/concursos, no menu Inscrições Abertas.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
]]>Ministério da Educação
UFRRJ lança processo de seleção pública simplificado para professor substitutoPROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO confere o Art. 11°, parágrafo 1º, do Regimento Geral, torna público que estarão...
07/04/2026
EDITAL Nº 39, DE 3 de abril de 2026
RESULTADO de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e das alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 039/2026 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 223/2025, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2025 / Unidade Acadêmica: Instituto de Letras / Área: Linguística, Subárea: Língua Brasileira de Sinais / Candidatos(as) Aprovados(as): 1. ELAINE CHRISTINA FURTADO SOARES DE SOUZA (7,20); 2. JOAO LIPE NOGUEIRA REIS (6,95); 3. RENATO VALERIO FALCAO JUNIOR (6,25); 4. FILIPE TRINDADE OLIVEIRA (6,12) / Candidatos(as) Negros(as): 1. JOAO LIPE NOGUEIRA REIS (6,95) / Candidatos(as) com Deficiência (PCD): 1. FILIPE TRINDADE OLIVEIRA (6,12).
PETERSON GÓES SILVA
Decano de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 40, DE 3 de abril de 2026
RESULTADO de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e das alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 040/2026 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 040/2026, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2026 / Unidade Acadêmica: Educação / Área: Administração Educacional; Política Educacional; Planejamento e Avaliação Educacional / Candidatos(as) Aprovados(as): 1. Lucimara Gomes Oliveira de Morais (9,67); 2. Fabiano de Souza Ferraz Alves (7,57); 3. Charlene de Oliveira Rodrigues (7,25); 4. Dianne Michelle Alves da Silva (6,87); 5. Ana Paula Silva Machado (6,05); 6. Aracy Roza Sampaio Pereira (5,88). / Candidatos(as) com Deficiência (PCD): 1. Aracy Roza Sampaio Pereira (5,88).
PETERSON GÓES SILVA
Decano de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 41, DE 3 de abril de 2026
RESULTADO de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e das alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 041/2026 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 225/2025, publicado no Diário Oficial da União de 10/12/2025 / Unidade Acadêmica: Faculdade de Ciências e Tecnologias em Saúde / Área: Saúde Coletiva, subárea: Epidemiologia / Candidatos(as) Aprovados(as): 1. Fabrício Vieira Cavalcante (9,37); 2. Jessyka Mary Vasconcelos Barbosa (8,13); 3. Luiz Henrique Arroyo (7,43); 4. Ana Carolina Esteves da Silva Pereira (7,40); 5. Fernando Vianna Cabral Pucci (7,13); 6. Shayenne Olsson Freitas Silva (7,07); 7. Letícia Bezerra Faria (5,91); 8. Daphne Sarah Gomes Jacob Mendes (5,87); 9. Barbara Coelho Barbosa da Cunha (4,31); 10. Samara Freire Valente Magalhães (4,27); 11. Henrique de Barros Moreira Beltrão (3,77). / Candidatos(as) Negros(as): 1. Fabrício Vieira Cavalcante (9,37); Jessyka Mary Vasconcelos Barbosa (8,13) / Candidatos(as) com Deficiência (PCD): 1. Fernando Vianna Cabral Pucci (7,13).
PETERSON GÓES SILVA
Decano de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 42, DE 3 de abril de 2026
RESULTADO de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e das alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 042/2026 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 223/2025, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2025 / Unidade Acadêmica: Departamento de Farmácia / Área: Farmácia, Subárea: Tecnologia, Produção e Controle da Qualidade de Medicamentos e Cosméticos / Candidatos(as) Aprovados(as): 1. Samuel Leite Cardoso (9,56); 2. Joel Antonio Cordeiro de Abreu (8,70) / Candidatos(as) com Deficiência (PCD): 1. Joel Antonio Cordeiro de Abreu (8,70).
PETERSON GÓES SILVA
Decano de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 43, DE 3 de abril de 2026
RESULTADO de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e das alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 043/2026 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 223/2025, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2025 / Unidade Acadêmica: Departamento de Teoria Literária e Literaturas / Área: Outras literaturas vernáculas. Subárea: Literatura Portuguesa e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa / Candidatos(as) Aprovados(as): 1. Marcos Eustáquio de Paula Neto (9,56); 2. Marcos Vinícius Caetano da Silva (8,51); 3. Gabriel Franklin Romualdo (7,44); 4. Anne Caroline de Souza Quiangala João (7,11); 5. Roberto Luis Medina Paz (7,06) / Candidatos(as) com Deficiência (PCD): 1. Marcos Vinícius Caetano da Silva (8,51).
PETERSON GÓES SILVA
Decano de Gestão de Pessoas
]]>Ministério da Educação
Universidade de Brasília (UnB) divulga aprovados em seleção para contratação de professorRESULTADO de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e das alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de...
07/04/2026
EDITAL Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1999, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, na Portaria Conjunta nº 66, de 29 de dezembro de 2023, retificada pela Portaria Conjunta nº 13, de 23 de fevereiro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Pesca e Aquicultura, no Edital nº 1, de 21 de junho de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, no Edital MPA nº 2, de 5 de novembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no processo nº 00350.091094/2024-23,
resolve:
Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, conforme resultado final divulgado pelo Edital nº 2, de 5 de novembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, relacionados no Anexo I deste Edital.
Art. 2º Os candidatos convocados deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos laboratoriais e complementares necessários, relacionados no Anexo II.
Art. 3º A inspeção médica oficial dos candidatos convocados deverá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, seja na esfera federal, estadual, municipal ou distrital.
§ 1º A avaliação clínica abrangerá anamnese e realização de exames de sanidade física e mental.
§ 2º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental.
Art. 4º Os candidatos convocados deverão encaminhar os exames admissionais e as documentações, constantes dos Anexos II e III, até às 18h, horário de Brasília/DF, do dia 27 de abril de 2026, para o correio eletrônico: selecaotemporaria@mpa.gov.br
Parágrafo único. A não entrega da documentação completa no prazo estabelecido configura desistência do candidato convocado.
Art. 5º Os candidatos convocados que enviarem todas as documentações, conforme o art. 4º, deverão se apresentar para assinatura do contrato e início das atividades conforme a localidade de sua lotação, nas datas indicadas a seguir:
I - no prédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, localizado no endereço Setor de Indústrias Gráficas/SIG QD 02 LOTES 550/560 - Edifício SOHESTE, Brasília-DF, no dia 29 de abril de 2026;
II - na sede da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da respectiva unidade da Federação de lotação do cargo, localizada nos endereços descritos no Anexo IV, no dia 30 de abril de 2026.
Parágrafo único. O não comparecimento no prazo estabelecido configura desistência do candidato convocado.
Art. 6º O candidato que não cumprir com as exigências descritas neste Edital e nos prazos estipulados será eliminado do processo seletivo simplificado.
Art. 7º O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado, para ser contratado, não poderá:
I - ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas.
Art. 8º Os candidatos convocados poderão entrar em contato com a Coordenação-Geral de Pessoas e Desempenho, por meio do telefone (61) 3276-4213 ou correio eletrônico selecaotemporaria@mpa.gov.br, para orientação da entrega dos documentos e assinatura do contrato.
Art. 9º O presente contrato terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da contratante, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
§ 1º Para os candidatos convocados a ocupar vagas ainda não preenchidas, o contrato terá duração integral do prazo inicialmente previsto, observadas as condições estabelecidas no caput.
§ 2º Para os candidatos convocados para substituição daqueles que, durante a vigência do contrato, rescindirem, o prazo do contrato corresponderá ao período remanescente da vaga originalmente ocupada, respeitando-se o limite máximo estabelecido.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
ANEXO I
CÓD 101 - ATCI - DIREITO - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
22º |
1009812 |
BARBARA WINNIE MOSES AGUIAR PLACIDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 54 MESES |
7º |
1010774 |
GUILHERME LIMA DE CARVALHO |
PPP |
ATÉ 59 MESES E 22 DIAS |
CÓD 102 - ATCI - ECONOMIA - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
10º |
1024810 |
GUSTAVO FERNANDES SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 53 MESES E 19 DIAS |
11º |
1015850 |
ENRIQUE PAVANI ESTEVE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 47 MESES E 17 DIAS |
7º |
1023102 |
MARCELA PEREIRA MENDES |
PPP |
ATÉ 53 MESES E 11 DIAS |
8º |
1006761 |
ANNA FLAVYA CARDOSO DA SILVA |
PPP |
ATÉ 53 MESES E 1 DIA |
CÓD 103 - ATCI - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
6º |
1002146 |
JANAINA GOMES DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 53 MESES E 6 DIAS |
CÓD 108 - ATCI - BIOLOGIA - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
11º |
1015266 |
AUGUSTO ARCELA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 51 MESES E 17 DIAS |
CÓD 104 - ATCI - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
50º |
1018604 |
LARYSSA FERREIRA DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
51º |
1009551 |
GABRIEL LUCAS DE SOUSA PORTELA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
52º |
1008117 |
LUCAS AUGSUE FELIX E SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
53º |
1025800 |
JULIANA CARNEIRO DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CÓD 105 - ATCI - JORNALISMO - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
11º |
1018278 |
ELEN MARIANE DA SILVA GORSKI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
CÓD 108 - ATCI - ENGENHARIA DE PESCA - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
34º |
1017590 |
RENATO FILHO DA SILVA JUVENAL |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 56 MESES E 11 DIAS |
35º |
1006819 |
ANA PAULA DA SIVLA BERTÃO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 50 MESES E 25 DIAS |
3º |
1009214 |
CLEITON SOARES CÉSAR |
PCD |
ATÉ 54 MESES E 3 DIAS |
CÓD 108 - ATCI - ENGENHARIA DE AQUICULTURA - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
16º |
1022283 |
ANA CAROLINA DE ARAUJO RICARDO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 52 MESES E 19 DIAS |
17º |
1010747 |
MARLON ANDREOLI SANTOS VAÚNA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 48 MESES |
CÓD 108 - ATCI - MEDICINA VETERINÁRIA - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
9º |
1020445 |
CARLOS EDUARDO SIXEL CORDEIRO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 52 MESES E 19 DIAS |
2º |
1018118 |
MATHEUS FERREIRA DE SOUZA |
PCD |
ATÉ 47 MESES E 13 DIAS |
CÓD 110 - ATCI - MATEMÁTICA - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
3º |
1000632 |
ALAN BARBOSA OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 50 MESES E 11 DIAS |
CÓD 111 - ATCI - ADMINISTRAÇÃO - BRASÍLIA /DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
23º |
1010332 |
ERIKA CAROLINA GOMES DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 59 MESES E 17 DIAS |
24º |
1015897 |
MATHEUS CARNEIRO SOUSA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 49 MESES E 9 DIAS |
CÓD 111 - ATCI - GESTÃO PÚBLICA - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
6º |
1009715 |
RAMIRES TELLES DOS SANTOS |
PPP |
ATÉ 54 MESES E 14 DIAS |
CÓD 114 - ATCI - SOCIOLOGIA - /DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
10º |
1016230 |
TULIO HENRIQUE GOMES DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 50 MESES E 7 DIAS |
CÓD 115 - ATCI - ENGENHARIA CIVIL/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
6º |
1019464 |
JÉSSICA CUNHA GOMES POLARI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 58 MESES |
7º |
1012011 |
MARCELO CARVALHO TAVARES ALVES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 46 MESES E 7 DIAS |
CÓD 117- ATCI - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO - BRASÍLIA/DF (SEDE)
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
3º |
1022510 |
JESSICA SUELLEN SILVA TEIXEIRA |
PCD |
ATÉ 53 MESES E 16 DIAS |
45º |
1016360 |
ANNA CAROLINE DE MORAIS MARTINS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 56 MESES E 13 DIAS |
47º |
1000816 |
VINICIUS DA COSTA MARTINS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 54 MESES E 12 DIAS |
48º |
1008916 |
LUCAS EMANUEL SARAIVA PARAHYBA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 53 MESES E 8 DIAS |
49º |
1021536 |
THIAGO LIMA DE MATOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 51 MESES E 23 DIAS |
50º |
1016427 |
INÁCIA DE PRAGA BORGES APARECIDA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 49 MESES E 2 DIAS |
13º |
1014930 |
SIMONE DO EGYPTO FEITOZA DE OLIVEIRA MIRANDA |
PPP |
ATÉ 58 MESES E 29 DIAS |
14º |
1000976 |
CARLOS FREDERICO |
PPP |
ATÉ 56 MESES E 23 DIAS |
15º |
1014561 |
EVELYN NERIS DOS SANTOS |
PPP |
ATÉ 54 MESES E 10 DIAS |
16º |
1011925 |
CAMILA MARIA MENDES NASCIMENTO |
PPP |
ATÉ 48 MESES E 15 DIAS |
CÓD 108- ATCI - ENGENHARIA DE PESCA OU OCEANOGRAFIA/OCEANOLOGIA - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
LOTAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
CURITIBA/PR |
2º |
1000771 |
FELIPPE VENEZIANI ABBATEPAULO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 60 MESES |
CÓD 117 - ATCI - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
LOTAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
FLORIANÓPOLIS/SC |
4º |
1012258 |
MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA |
PPP |
ATÉ 57 MESES E 17 DIAS |
MACAPÁ/AP |
2º |
1013483 |
MONÃ CORRÊA LIMA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 60 MESES |
VITÓRIA/ES |
2º |
1012989 |
IZABELLA JASTROW DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 49 MESES E 2 DIAS |
SÃO LUÍS/MA |
2º |
1016932 |
ALMIR RIBEIRO SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 49 MESES E 15 DIAS |
BELÉM/PA |
5º |
1014666 |
NATHÁLIA MACHADO MARGALHO MIRANDA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 60 MESES |
CURITIBA/PR |
2º |
1020488 |
ANDERSON DE PAULA DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
ATÉ 60 MESES |
SALVADOR/BA |
3º |
1013226 |
JOEL DE SOUSA DOS SANTOS |
PPP |
ATÉ 51 MESES E 21 DIAS |
ANEXO II
Relação de exames Admissionais
1. Hemograma completo com plaquetas;
2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
3. Glicemia de jejum;
4. Creatinina;
5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
8. EAS; e
9. Atestado de aptidão mental emitido por psicólogo ou médico psiquiatra.
Exames complementares poderão ser solicitados no momento da avaliação.
ANEXO III
Documentos necessários para a contratação
1. Carteira de Identidade;
2. CPF;
3. PIS/PASEP (se possuir);
4. Comprovante de dados bancários (Conta Salário Obrigatoriamente);
5. Comprovante de residência;
6. Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou declaração do TRE;
7. Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
8. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para a função, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;
9. Registro ativo no órgão de classe competente quando previsto no Anexo I do Edital nº 01/2024, de 21 de junho de 2024.
10. Certidão de Casamento ou, se viúvo, Certidão de Óbito, se divorciado, a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
11. Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 (quarenta e cinco) anos;
12. Certidão da Justiça Estadual - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
13. Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais; e
14. Tipagem sanguínea e Fator RH (informar).
ANEXO IV
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
ENDEREÇO |
FLORIANÓPOLIS/SC |
Rua João Grumiché, 117, Kobrasol - São José/SC - CEP: 88.102-600 |
VITÓRIA/ES |
Av. Adalberto Simão Nader, 531, Sala 103 e 105 - Bairro Mata da Praia - Vitória/ES - CEP: 29.066-310 |
MACAPÁ/AP |
Avenida Coriolano Jucá 289-C, Centro CEP 68900-101 |
SÃO LUIS/MA |
Praça da República, 147, Bairro Diamante - São Luís/MA - CEP: 65.020-500 |
CURITIBA/PR |
Rua José Veríssimo, 420, Tarumã/PR - CEP: 82.820-000 |
BELÉM/PA |
Av. Almirante Barroso, 5384, Castanheira - Belém/PA - CEP: 66.645-250 |
SALVADOR/BA |
Avenida Jequitaia, s/n - Bairro Comércio, Salvador-Bahia - CEP: 40.015-902 |
Ministério da Pesca e Aquicultura
MPA convoca para realização de exames médicos aprovados em processo seletivoO MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei...
07/04/2026
EDITAL
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO CONCURSO Nº 1/2026
Processo nº 01550.000097/2026-34
O Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de concurso que selecionará bolsistas de pesquisa para o PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA DA FCRB 2026, voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
PRAZO DE INSCRIÇÕES: até 15 de junho de 2026.
Edital disponível no site da FCRB:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-na-selecao-publica-do-programa-de-bolsas-da-fundacao-casa-de-rui-barbosa
ALEXANDRE SANTINI
]]>Ministério da Cultura
Casa Rui Barbosa lança seleção de bolsistas de pesquisa para Prog. de Iniciação CientíficaSELEÇÃO DE BOLSISTAS DO CONCURSO Nº 1/2026 Processo nº 01550.000097/2026-34 O Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de concurso que selecionará bolsistas...
06/04/2026
EDITAL Nº 24, DE 2 DE ABRIL DE 2026
OBJETO: Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2026.
PROCESSO SEI/MEC Nº 23000.032651/2023-69
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, incisos II a VI, e o art. 29, §§ 1º, 2º e 5º, da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2026.
Período: A mantenedora que desejar que suas instituições de ensino superior participem do processo de oferta de vagas remanescentes do Fies no primeiro semestre de 2026 deverá, obrigatoriamente, preencher as informações requeridas pelo Sistema Informatizado do Fies - Sisfies, no módulo FiesOferta, disponível no endereço eletrônico http://fiesgestao.mec.gov.br/, no período de 6 de abril de 2026 até as 23 horas e 59 minutos do dia 9 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2026 deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, disponível para acesso no Portal Acesso Único do MEC, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, no período de 22 de abril de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 29 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
A íntegra do Edital nº 24, de 2 de abril de 2026, contendo o cronograma completo e os demais procedimentos relativos ao processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2026, encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mec/pt-br/fies/legislacao.
MARCUS VINICIUS DAVID
]]>Ministério da Educação
Veja cronograma e procedimentos do processo de oferta de vagas remanescentes do Fies/1º Sem. 2026OBJETO: Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2026....
06/04/2026
Edital nº 1/2026
Projeto 914BRZ5020.
Publicação de 01 (um) perfil para contratação de profissional nas áreas de comunicação, ciências humanas, ciências sociais, direito ou áreas relacionadas, cuja vaga está disponível na página da Unesco, https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list. Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 06/04/2026 até o dia 10/04/2026. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
NATALIA TOITO GALLI
Coordenadora do Projeto
]]>Ineditoriais
Projeto BR divulga um perfil para contratação de profissional da área de comunicaçãoProjeto 914BRZ5020. Publicação de 01 (um) perfil para contratação de profissional nas áreas de comunicação, ciências humanas, ciências sociais, direito ou áreas relacionadas, cuja vaga está disponível na página da Unesco,...
06/04/2026
EDITAL UFSM Nº 101, DE 31 DE MARÇO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, a Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 54/2024, a Lei N. 15.141, de 02/06/2025, a Lei N. 15.142, de 03/06/2025, o Decreto N. 12.533, de 25/06/2025, o Decreto N. 12.536, de 27/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27/06/2025, e a Medida Provisória N. 1.286/2024, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível 1, na cidade de Santa Maria e de Frederico Westphalen, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.
2. QUADRO DE VAGAS
Nº de vagas |
Campus de Lotação do Docente/Cidade de realização do concurso |
Departamento de realização do concurso público/Centro |
Área do Concurso |
Regime de Trabalho |
Requisitos para a Posse |
01 |
Frederico Westphalen |
Ciências da Comunicação/Campus de Frederico Westphalen |
Ciências Sociais Aplicadas/ Direito/Direito Constitucional |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Direito e Doutorado na área de Direito* |
01 |
Frederico Westphalen |
Ciências da Comunicação/Campus de Frederico Westphalen |
Ciências Sociais Aplicadas/ Direito/ Direito Penal/ Direito Processual Penal |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Direito e Doutorado na área de Direito* |
01 |
Frederico Westphalen |
Ciências da Comunicação/Campus de Frederico Westphalen |
Linguística, Letras e Artes/ Linguística/ Linguística Aplicada |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Letras (Licenciatura ou Bacharelado) com habilitação em Português, ou Português e quaisquer línguas estrangeiras, ou Português/LIBRAS e Doutorado na área de Linguística ou na área de Letras* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Física/Centro de Ciências Naturais e Exatas |
Ciências Exatas e da Terra/ Astronomia/ Astrofísica Estelar/ Astrofísica do Meio Interestelar/ Astrofísica Extragalática/ Cosmologia |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Astronomia ou Física e Doutorado na área de Astronomia ou na área de Física* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Física/Centro de Ciências Naturais e Exatas |
Ciências Humanas/ Educação/ Ensino-Aprendizagem (ênfase em Ensino de Física) |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) e Doutorado na área de Educação ou na área de Ensino* |
02 |
Santa Maria |
Departamento de Química/Centro de Ciências Naturais e Exatas |
Ciências Exatas e da Terra/ Química/ Química Inorgânica |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Química Bacharelado ou Química Industrial ou Química Licenciatura ou Química Tecnológica ou Tecnólogo em Processos Químicos e Doutorado na área de Química (Diploma de Doutorado em Ciências ou Química)* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Medicina Veterinária Preventiva/Centro de Ciências Rurais |
Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Medicina Veterinária Preventiva/ Doenças Infecciosas de animais (ênfase em Virologia Animal) |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área de Medicina Veterinária* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Medicina Veterinária Preventiva/Centro de Ciências Rurais |
Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Medicina Veterinária Preventiva |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área de Medicina Veterinária* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Fisioterapia e Reabilitação/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/Fisioterapia e Terapia Ocupacional (ênfase em Recursos Terapêuticos Aplicados à Fisioterapia) |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Fisioterapia e Doutorado na área de Educação Física ou na área de Fonoaudiologia ou na área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Terapia Ocupacional/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Fisioterapia e Terapia Ocupacional |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Terapia Ocupacional e Doutorado na área de** |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Metodologia do Ensino/ Centro de Educação |
Ciências Humanas/ Educação/ Ensino-Aprendizagem (ênfase em Educação Matemática) |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Matemática e Doutorado na área de Educação* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Educação Especial/ Centro de Educação |
Ciências Humanas/Educação/ Educação Especial |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Educação Especial e Doutorado na área de Educação* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Letras Clássicas e Linguística/ Centro de Artes e Letras |
Linguística, Letras e Artes/ Linguística/ Teoria e Análise Linguística |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Letras ou Linguística (Licenciatura ou Bacharelado) ou Fonoaudiologia ou Comunicação Social ou Filosofia ou Psicologia e Doutorado na área de Linguística ou na área de Letras* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Engenharia Mecânica/ Centro de Tecnologia |
Engenharias/ Engenharia Aeroespacial/ Aerodinâmica/ Dinâmica de Voo/ Propulsão Aeroespacial |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Engenharia Aeroespacial ou Engenharia Aeronáutica e Doutorado na área de Engenharia Aeroespacial ou na área de Engenharia Mecânica* |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Ciências da Comunicação/ Centro de Ciências Sociais e Humanas |
Ciências Sociais Aplicadas/ Comunicação/ Comunicação Visual (com ênfase em Produção Editorial) |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Comunicação Social - Produção Editorial ou Editoração ou Produção Editorial e Doutorado na área de Comunicação ou na área de Letras ou na área de Educação ou na área de Desenho Industrial*. |
*Conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
**Educação Física ou na área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou na área de Fonoaudiologia ou na área de Serviço Social ou na área de Sociologia ou na área de Antropologia ou na área de Arqueologia ou na área de Psicologia ou na área de Ciência Política ou na área de Artes.
2.1. Conforme Art. 1º, §2º da Lei N. 15.142/2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público:
Cargo |
Total de vagas oferecidas no edital |
Ampla concorrência |
Pretos e Pardos (25%) |
Indígenas (3%) |
Quilombolas (2%) |
Pessoas com Deficiência (5%) |
Professor Assistente do Magistério Superior |
16 |
11 |
4 |
- |
- |
1 |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira)
Término: 23h59min do 05 de maio de 2026 (terça-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção "Portal de Inscrições";
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;
d) clicar no link "Inscrições online";
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a pretos ou pardos, vagas reservadas a pretos ou pardos e pessoas com deficiência, vagas reservadas à indígenas, vagas reservadas à indígenas e pessoas com deficiência, vagas reservadas a quilombolas, ou vagas reservadas para quilombolas e pessoas com deficiência);
g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em "Enviar";
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4;
k) Valor da inscrição:
- Professor Assistente, com doutorado (Dedicação Exclusiva): R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 06/05/2026 (quarta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Minhas inscrições", após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social durante a realização do concurso público e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico para o nome social na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024 e com a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 13/04/2026;
c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;
g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 20/04/2026, na página do Edital, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso;
j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;
k) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
l) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;
m) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua inscrição homologada para este concurso público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(A) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2. No caso do(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição válida para a mesma área, será homologada apenas a última inscrição paga ou isenta.
3.6.3. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;
4.2. Do total das vagas destinadas de que trata este edital, e demais vagas que surgirem durante a validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos(as) com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012, do parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018 e do Decreto N. 12.533/2025;
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.4. O(A) candidato(a) poderá se inscrever na cota para pessoa com deficiência, ainda que não haja vaga imediata reservada no edital para a área pretendida, ficando ciente de que somente poderá ser nomeado(a) pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas, durante o período de validade do concurso público.
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, no prazo previsto no item 3.2, indicando o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015 e do Art.14 da Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025;
4.6. Neste Edital, a reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência, está disposta no subitem 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Professor Assistente do Magistério Superior.
4.7. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, conforme Art. 14 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025;
4.8. A documentação caracterizadora da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) deverá conter a identificação do(a) candidato(a), a espécie e o grau ou o nível da deficiência, a data de emissão, a assinatura e o número da inscrição no Conselho Regional do profissional responsável. Também poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência do(a) candidato(a), o Relatório de avaliação Biopsicossocial;
4.9. A documentação comprobatória da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses, contados da data da publicação do edital do concurso público no Diário Oficial da União, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei N. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.10. O(A) candidato(a) poderá informar, de forma complementar, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, anexando em sua inscrição, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
4.11. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público;
4.12. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste Edital;
4.13. Posteriormente à realização do concurso público, os(as) candidatos(as) habilitados(as) (aqueles(as) que atingirem a nota mínima), terão a documentação de caracterização da deficiência, encaminhada no ato da inscrição no concurso público, avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM, e poderão ser convocados(as) por Edital, para avaliação presencial por esta equipe, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência;
4.14. No caso de necessidade de avaliação presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM munidos(as) de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a));
4.15. A equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no Art. 5º do Decreto N. 9.508/2018, alterado pelo Decreto N. 12.533/2025 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;
4.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, não for qualificado(a) como pessoa com deficiência, ou na necessidade de avaliação presencial, não apresente documento oficial de identificação, documentação caracterizadora da deficiência nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025, ou ainda, que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação;
4.17. O resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar será divulgado por Edital na página do concurso público, em http:///www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
4.18. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN- 6 SIE/UFSM), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM;
4.19. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital;
4.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência;
4.21. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso;
4.22. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção, participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;
4.23. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados(as), com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
4.24. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) candidato(a) com deficiência aprovado(a) em primeiro lugar será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga deste edital, respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
4.25. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas;
4.26. Durante o período de validade do concurso público, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência e a Administração decida por nova nomeação, será nomeada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;
4.27. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tosse posse ou não entre em exercício, será nomeado(a) o(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), se houver;
4.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação;
4.29. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados(as) aprovados(as), os(as) candidatos(as) deficientes com a maior nota, conforme os limites estabelecidos pelo subitem 9.3;
4.30. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.
4.31. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos(às) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste concurso público.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. De acordo com a Lei N. 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto N. 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. A reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, prevista neste Edital, observa as determinações da Lei N. 15.142/2025, do Decreto N. 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261/2025.
5.4. Neste Edital a reserva imediata de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está disposta no Item 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso público.
5.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que possuam traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei N. 12.288, de 20 de julho de 2010.
5.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) indígenas aqueles(as) que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção N. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
5.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles(as) pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto N. 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.8. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola, no ato da inscrição neste concurso, conforme os quesitos de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a) candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isento, poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do art. 4º, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
5.12. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
5.13. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
5.14. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% de reserva para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
5.15. Durante a validade do certame, na hipótese de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola que venha a vagar, caso a Administração decida pela convocação de candidatos(as) aprovados(as), a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. Em não havendo cotistas aprovados a vaga será preenchida por aprovados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.16. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para pretos e pardos ou na reserva de vagas para indígenas ou na reserva de vagas para quilombolas e, se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela respectiva comissão de confirmação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
5.17. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que:
a) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, será convocado(a) para ocupar a 2ª vaga do edital, respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) pretos e pardos aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025;
b) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para indígenas, será convocado(a) para ocupar a 17ª vaga do edital. Os(as) demais candidatos(as) indígenas aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 35ª, a 67ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do certame, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025;
c) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para quilombolas, será convocado(a) para ocupar a 25ª vaga do edital, o(a) próximo(a) candidato(a) quilombola aprovado(a) será convocado(a) para ocupar a 51ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
5.18. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.19. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
5.20. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados(as) e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.21. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado(a) o(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva cota, se houver.
5.22. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas, habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota final mínima) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.
5.23. A autodeclaração das pessoas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, perante comissão de confirmação da UFSM e os(as) candidatos(as) indígenas e 8 quilombolas terão a sua autodeclaração confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, perante comissão composta para esta finalidade.
5.24 Do procedimento complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas
5.24.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Confirmação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.24.2. A confirmação será realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de confirmação, junto à Comissão de Confirmação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a) candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025.
5.24.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
5.24.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.24.5. A Comissão de Confirmação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no certame, ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.24.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.24.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, assim como fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo(a) candidato(a) em defesa de sua autodeclaração.
5.24.8. Deixará de concorrer pela reserva de vagas a pessoas pretas e pardas neste concurso, o(a) candidato(a) que:
a. tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração;
b.não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de avaliação complementar à autodeclaração;
c. comparecer sem documento oficial de identificação;
d. recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.24.9. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou na hipótese do(a) candidato(a) recusar a filmagem do procedimento de confirmação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame. Caso não possua nota suficiente para permanecer nas demais etapas, será eliminado(a) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.24.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.24.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a);
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.24.12. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.24.13. O resultado referente ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado por Edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.24.14. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
5.24.15. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
5.24.16. Em caso de indeferimento da autodeclaração pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24.17. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de confirmação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24.18. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.24.19. Na hipótese de decisão não unânime na comissão de confirmação complementar à autodeclaração e também na comissão recursal, em desfavor do(a) candidato(a) cotista, prevalecerá a autodeclaração do(a) candidato(a).
5.25 Do procedimento de verificação complementar para indígenas e quilombolas
5.25.1. O procedimento complementar para pessoas indígenas e quilombolas será realizado por verificação documental.
5.25.2. Os(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas habilitados(as) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato da inscrição no concurso.
5.25.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.25.4. Os(as) candidatos(as) indígenas deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar, munidos com: Documento de identificação civil do(a) candidato(a), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou outros documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato(a), tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei N. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.
5.25.5. Os(as) candidatos(as) quilombolas deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar, munidos com: declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e, certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.25.6. As deliberações da comissão de verificação documental complementar para candidatos(as) indígenas e quilombolas terá validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades.
5.25.7. O resultado referente ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado por Edital na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.25.8. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da verificação documental dos(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
5.25.9. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
5.25.10. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por número ímpar de integrantes, distintos dos membros da Comissão de verificação documental complementar, constituída majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e levará em consideração os documentos apresentados pelo(a) candidato(a), o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental e o conteúdo do recurso interposto.
5.25.11. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4. O(A) candidato(a) com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).
6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação.
6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores(as) doutores(as) da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.
7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das provas.
7.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7;
7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho da Unidade Universitária;
7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem 7.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM.
7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa (Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar e realizar as avaliações de forma remota, nos termos do presente Edital, sendo imprescindível, pelo menos, a presença do secretário(a) e do Presidente(a) da Comissão Examinadora na 1ª etapa (Prova Escrita).
7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente presentes durante a 2ª etapa do concurso público.
8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso público será de 20/06/2026 a 03/10/2026.
8.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do concurso público, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de abertura.
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações deverão ocorrer em cédula física.
8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e assinada manualmente pelo(a) examinador(a) e, imediatamente após a prova de cada candidato(a), acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo(a) examinador(a), o qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa correspondente.
8.11. Abertura e instalação do concurso
8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova escrita.
8.11.2. Na data, horário e local designados para o início do concurso acontecerão a instalação do concurso e da Comissão Examinadora, a apresentação do Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, o sorteio da ordem de participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso, o sorteio do ponto da prova escrita e a realização da prova escrita (1ª Etapa). É obrigatória a presença dos(as) candidatos(as) em todas essas etapas.
8.11.3. Os tópicos listados no programa constante neste Edital (Anexo I) poderão ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas Didáticas, conforme previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.11.4. O sorteio da ordem de participação, realizado no Sistema de Concurso Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as) presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado é 1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes.
8.11.5. A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que os sorteios sejam diferentes entre si.
8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita
8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) para ser classificado(a) para a próxima etapa do certame.
8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I - será realizada presencialmente;
II - consistirá na redação de um texto de síntese, manuscrito em caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;
III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, sorteado imediatamente antes do início da prova, conforme subitem 8.11.2;
IV - para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa o tema a ser utilizado na prova escrita;
V - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
VI - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de pessoas com deficiência, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário(a) do concurso, tão logo finalize o período de consulta;
IX - o(a) candidato(a) não poderá colocar seu nome, assinatura ou rubrica na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único para consulta, constante na ficha de inscrição confirmada;
X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a), com pontuação para cada tópico;
XII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em envelope único lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos membros da Comissão Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita;
XIII - o espelho padrão de correção de prova será inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das provas escritas, para ser utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação. O espelho padrão de correção de prova será publicado na página do concurso público, antes do início do prazo para recurso do resultado preliminar da 1ª etapa.
XIV - a abertura do envelope, que contém as provas escritas, será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o(a) secretário(a) do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las no Sistema de Concurso Docente, para que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação;
XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único para consulta do(a) candidato(a) para nomear o arquivo;
XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o número único para consulta informado pelo(a) candidato(a) na prova escrita (previsto no subitem 8.12.2, IX).
8.12.3. Acarretará a anulação da Prova Escrita e a eliminação do(a) candidato(a), caso a Prova Escrita:
a) não esteja identificada com o número único para consulta;
b) seja identificada com número que não corresponda integralmente ao número único para consulta (13 dígitos), constante na ficha de inscrição confirmada;
c) seja assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o(a) candidato(a), além do número único para consulta.
8.12.4. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
8.12.5. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente, obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.
8.12.6. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.12.7. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente/UFSM por todos os avaliadores, será realizada a divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, em sessão pública. Somente nesse momento ocorrerá a identificação nominal dos(as) candidatos(as) na 1ª etapa.
8.12.8. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.12.9. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita, mediante requerimento justificado e dirigido à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7.
8.12.10. A partir da divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.
8.12.11. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.12.9, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias da sua Prova Escrita, mediante solicitação dirigida à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa.
8.12.12. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado.
8.12.13. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a).
8.12.14. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado o Resultado Definitivo da 1ª etapa na página do concurso.
8.12.15. Serão considerados(as) classificados(as) para a 2ª etapa do concurso público todos(as) os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.16. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf, a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado Definitivo da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM).
8.12.17. Para o envio do Memorial Descritivo o(a) candidato(a) deve acessar o endereço portal.ufsm.br/concursodocente, seguindo as orientações do Tutorial para envio do Memorial Descritivo disponibilizado na página do concurso.
8.12.18. Para acesso ao Processo Eletrônico Nacional (PEN/UFSM), o(a) candidato(a) deverá efetuar, caso ainda não possua, o cadastro de usuário externo no PEN-SIE (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/) e assinar o Termo de Concordância para o uso da Assinatura Eletrônica. Este procedimento deverá ser concluído, impreterivelmente, até às 15 horas do último dia para envio, para que seja possível o envio do Memorial Descritivo até às 23h59min do mesmo dia.
8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (se houver)
a) Prova Didática;
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I - Instruções Específicas).
8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.
8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que segue:
a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova Didática de cada candidato(a);
b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita;
c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão Examinadora;
d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da prova;
e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora;
f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme disposto no subitem 8.11.4.
8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora preencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino, considerando os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do(a) aluno(a).
8.13.4. Cada examinador(a) julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I - Instruções Específicas, da respectiva área.
8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.
8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.12.16.
8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:
a) Caracterização e justificativa;
b) Objetivos e metas;
c) Metodologia;
d) Resultados e/ou impactos esperados;
e) Orçamento;
f) Cronograma de execução e referências bibliográficas.
II - 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a substituir;
8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.
8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a) candidato(a).
8.13.12. O(A) candidato(a) que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no subitem 8.13.9, não será avaliado(a) na Prova de Defesa da Produção Intelectual, e será atribuída nota zero
8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.15. A divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), conforme segue:
I - Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,
II - Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três).
8.13.16. O resultado preliminar da 2ª etapa será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.13.17. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas referentes à 2ª Etapa, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7.
8.13.18. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.
8.13.19. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.13.17, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias das gravações das suas provas, mediante solicitação dirigida à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa.
8.13.20. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 3ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado.
8.13.21. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela Chefia do Departamento responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida no Processo Eletrônico Nacional do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a).
8.13.22. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.13.17, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 2ª etapa.
8.13.23. Serão considerados classificados(as), os candidatos(as) com nota mínima de 7,00 (sete), no resultado definitivo da 2ª etapa do concurso.
8.14. 3ª Etapa: Prova de Títulos
8.14.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, Anexo II deste Edital, conforme previsto na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.14.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª etapa terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo II deste Edital), com os documentos comprobatórios, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7, no tipo documental "Ato de entrega de documentos comprobatórios para provas de títulos de concurso", conforme tutorial disponível na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo Eletrônico com a documentação comprobatória digitalizada, conforme a ordem estabelecida nos Grupos I, II e III, do Anexo II;
b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena de não serem considerados;
c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a veracidade das informações prestadas;
d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
g) O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte por cento);
h) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo pelo(a) candidato(a), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
i) O(A) candidato(a) deverá preencher Declaração comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, de acordo com orientações disponibilizadas no tutorial disponibilizado na página do concurso;
j) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados eletronicamente ao processo;
k) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio do Processo Eletrônico.
8.14.3. A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 8.14.2 deste Edital e Art. 40 da Resolução UFSM N. 112/2022, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos nos cinco anos que antecedem a publicação do edital.
8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos(as) (ou os(as) adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e III), será ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.
8.14.5. Para comprovação da titulação, para fins de pontuação na Prova de Títulos, somente será aceito diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Na impossibilidade da apresentação do diploma, excepcionalmente, poderá ser aceita uma Declaração de expedição do diploma pela instituição responsável. Se os diplomas de Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
8.14.6. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:
a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - peso 2 (dois);
b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - peso 4 (quatro);
c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - peso 4 (quatro).
8.14.7. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo.
I - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas 1 (um) título em cada item;
II - A nota de cada Grupo, para cada candidato(a), será resultado da multiplicação entre a pontuação obtida e o peso correspondente, indicados no subitem 8.14.6;
III - A média ponderada será o resultado da soma das notas ponderadas dos Grupos I, II e III, dividida por 10 (soma dos pesos dos Grupos).
8.14.8 O(A) candidato(a) que obtiver a maior média ponderada será considerado(a) referência para o cálculo da Prova de Títulos, sendo-lhe atribuída a nota final 10,00 (dez). Para os(as) demais candidatos(as), a nota final da Prova de Títulos será calculada por regra de três simples.
8.15. Dos Resultados Finais
8.15.1. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público, no qual será utilizado um Quadro demonstrativo, que apresentará:
a) nomes dos(as) candidatos(as);
b) nomes dos(as) examinadores(as);
c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador(a);
d) nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos examinadores(as);
e) nota de cada prova, por candidato(a), ponderada obedecendo aos pesos estabelecidos no subitem 8.15.3; e,
f) nota final e classificação no concurso público.
8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos(às) candidatos(as), por prova e por examinador(a), serão feitas pelo(a) presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.
8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:
I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);
II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e,
III - Nota da 3ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).
8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.15.5. O Resultado final do concurso público somente será publicado na página do Edital, no sítio da UFSM, após os trâmites previstos no subitem 10.1 deste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Considerar-se-ão aprovados(as) no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado ao disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a seguir:
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL |
MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) |
01 |
05 |
02 |
09 |
9.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I - o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II - maior nota na Prova Didática;
III - maior nota na Prova Escrita;
IV - maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual.
10. DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO
10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para fins de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do concurso público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será encaminhado à Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para divulgação do resultado.
10.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), conforme subitem 15.7, no tipo documental "Processo de recurso de concurso público para docente". A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 49 da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.2.1. A partir da divulgação do resultado final, as cédulas de avaliação da prova de títulos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.
10.2.2. O prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recursos, previsto no subitem acima, inicia no dia útil subsequente à publicação do Edital de Divulgação de Resultado do concurso público na imprensa local e na página do Edital, no sítio da UFSM.
10.3. O processo do concurso público será disponibilizado para consulta, no prazo definido no subitem 10.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o disposto no Art. 31, § 1º - II.
10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 49, § 2º da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.5. O candidato será notificado sobre a resposta do recurso, por meio do processo eletrônico do recurso administrativo (PEN-SIE/UFSM).
10.6. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
10.7. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP.
10.8. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), e, encaminhados pela PROGEP para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho da Unidade de Ensino;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.9. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO
11.1.O(A) candidato(a) nomeado(a) em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFSM.
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado(a).
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto(a), física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas alterações.
11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do concurso público.
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse.
11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.
11.7. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), legalmente habilitado(a), deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.
11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) e convocados(as) deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
11.9. Se surgirem mais vagas durante a validade do concurso e, havendo a necessidade do preenchimento de vaga em alguma das áreas deste Edital, poderá ocorrer aproveitamento de concursos realizados no âmbito desta Instituição Federal de Ensino, inclusive entre os diversos campi que a compõem, desde que para o mesmo cargo e para a mesma área de conhecimento constante no item 2, Quadro de Vagas, deste Edital.
11.10. No caso de aproveitamento por outro Departamento/Unidade de Ensino, os(as) candidatos(as) remanescentes aprovados na área específica serão consultados pela PROGEP, por e-mail, obedecida a ordem decrescente da nota final destes e observada a ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e PCD.
11.11. O(A) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar se tem interesse ou não na nomeação para outro Departamento/Unidade de Ensino, diferente do qual optou por concorrer no concurso. A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do(a) candidato(a), sendo o preenchimento desta informação de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
11.12. No caso do(a) candidato(a) consultado(a) informar que não tem interesse em assumir a vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso ou no caso de não se manifestar dentro do prazo estipulado, permanecerá na listagem de aprovados para o local onde prestou o concurso, podendo ser consultado posteriormente, caso surja vaga, observado o prazo de validade do concurso.
11.13. Uma vez consultado sobre o interesse em assumir uma vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso e não aceitando tal nomeação, o(a) candidato(a) poderá ser consultado caso surja vaga em outro Departamento/Unidade de Ensino, bem como permanecerá na listagem de aprovados para vagas que venham a surgir no local para o qual prestou concurso.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), e será prorrogado por igual período, se houver candidato(a) aprovado(a).
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.772/2012, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme a Lei N. 15.141/2025, Anexos LXXIX e LXXX:
Classe/Nível* |
Regime de Trabalho |
Titulação |
Vencimento Básico (VB)* |
Retribuição por Titulação (RT)* |
Total da remuneração VB + RT |
Classe A, Professor Assistente, Nível 1 |
Dedicação Exclusiva |
Doutorado |
R$ 6.180,86 |
R$ 7.107,99 |
R$ 13.288,85 |
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O(A) professor(a) ficará submetido(a) ao regime de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item 2), conforme § 1º do Art. 20 da Lei N. 12.772/2012.
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
14.3. A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.
14.4. Os encargos didáticos do(a) docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho.
14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos(às) candidatos(as).
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo previsto, conforme dispõe o subitem 15.7.
15.3. O cronograma de cada etapa do certame será publicado e atualizado na página do concurso, no endereço http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.4. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.
15.5. O(A) candidato(a), ao efetuar sua inscrição neste concurso público, fica ciente e autoriza a UFSM a disponibilizar, mediante requerimento motivado, dados pessoais a terceiros que demonstrem legítimo interesse no certame, durante o prazo recursal de cada etapa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei N. 13.709/2018.
15.6. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3. n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das Provas;
c) For surpreendido(a), durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) For surpreendido(a), durante a realização da prova escrita, com material de consulta (impresso ou manuscrito), após término do período para consulta (subitem 8.12.2, V);
e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
f) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
g) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
i) Enquadrar-se em qualquer das situações previstas no subitem 8.12.3.
15.7. Para abertura de "Processo de recurso de concurso público para docente", o(a) candidato(a) deverá efetuar, caso ainda não possua, o cadastro de usuário externo no PEN-SIE (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/) e assinar o Termo de Concordância para o uso da Assinatura Eletrônica. Este procedimento deverá ser concluído, impreterivelmente, até às 15 horas do último dia do prazo recursal, observados os prazos previstos neste Edital, para que seja possível o envio do recurso até às 23h59min do mesmo dia. Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino inicial o Núcleo de Concurso Docente (01.26.03.01.0.0).
15.8. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
15.9. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.10. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa do(a) candidato(a) e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente.
15.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados(as) através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Sociais Aplicadas/Direito/Direito Constitucional
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Comunicação/Campus de Frederico Westphalen
3. Programa de pontos
3.1. Estatuto Científico da Teoria da Constituição: origens e história da teoria, campo problemático de estudo, relação com o Direito Constitucional e perspectivas atuais;
3.2. Teorias Tradicional e Crítica da Constituição;
3.3. Conceito moderno de constituição;
3.4. Teoria do Poder Constituinte e Democracia: história e perspectivas atuais;
3.5. História do Constitucionalismo e paradigmas do Direito e do Estado: Estado Liberal, Estado Social e Estado Democrático de Direito;
3.6. História e teoria do processo de constitucionalização brasileiro: da Independência à Constituição de 1988;
3.7. Direitos Políticos;
3.8. Teorias da Democracia: história, perspectivas e desafios atuais;
3.9. Sistemas Políticos: das formas de governo aos sistemas de governo;
3.10. Sistemas Eleitorais, representação e cidadania política: perspectivas e desafios atuais;
3.11. Teorias dos Direitos e das Garantias Fundamentais;
3.12. Teorias do Federalismo e Democracia;
3.13. Teoria do Processo Legislativo;
3.14. Responsabilização do Presidente da República no Brasil e no Direito Comparado;
3.15. Defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito;
3.16. Constituição, Hermenêutica e Teorias de Argumentação Jurídica;
3.17. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade das Leis e do Processo Legislativo no Brasil e no Direito Comparado;
3.18. Direitos Humanos, Controle de Constitucionalidade e Controle de Convencionalidade: perspectivas contemporâneas.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Campus de Frederico Westphalen
Departamento de Ciências da Comunicação
Linha 7 de Setembro, S/N. BR 386 Km 40.
Frederico Westphalen/RS
CEP: 98400-000
Telefone: (55) 3744-0610
E-mail: sudep.fw@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.005390/2026-02
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Sociais Aplicadas/Direito/Direito Penal/Direito Processual Penal
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Comunicação/Campus de Frederico Westphalen
3. Programa de pontos
3.1. Aplicação da Lei Penal no tempo e no espaço;
3.2. Fato típico;
3.3. Antijuridicidade;
3.4. Culpabilidade;
3.5. Concurso de pessoas;
3.6. Penas;
3.7. Extinção da punibilidade;
3.8. Execução das penas privativas de liberdade;
3.9. Princípios Constitucionais do Processo Penal;
3.10. Aplicação da Lei Processual Penal no espaço e no tempo;
3.11. Juiz das Garantias;
3.12. Investigação Criminal e Ação Penal;
3.13. Jurisdição e Competência;
3.14. Prova;
3.15. Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Campus de Frederico Westphalen
Departamento de Ciências da Comunicação
Linha 7 de Setembro, S/N. BR 386 Km 40.
Frederico Westphalen/RS
CEP: 98400-000
Telefone: (55) 3744-0610
E-mail: sudep.fw@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.005350/2026-52
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Linguística, Letras e Artes/ Linguística/ Linguística Aplicada
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Comunicação/Campus de Frederico Westphalen
3. Programa de pontos
3.1. Gêneros textuais/discursivos emergentes nas mídias digitais;
3.2. A referenciação e a progressão referencial na produção textual escrita;
3.3. Variação linguística e preconceito em contextos de comunicação;
3.4. Efeitos de subjetividade e objetividade em textos midiáticos;
3.5. Texto e marcas linguísticas de argumentação;
3.6. Enunciação e construção de sentidos;
3.7. A semiologia discursiva na análise de textos midiáticos;
3.8. Multimodalidade e novas visualidades no texto comunicacional;
3.9. Enunciação e discurso nas e das mídias;
3.10. Gêneros textuais/discursivos no contexto organizacional;
3.11. Multiletramentos e novas tecnologias digitais;
3.12. Relações entre oralidade e escrita na produção textual;
3.13. Análise enunciativa de textos midiáticos;
3.14. Análise discursiva de textos midiáticos.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Campus de Frederico Westphalen
Departamento de Ciências da Comunicação
Linha 7 de Setembro, S/N. BR 386 Km 40.
Frederico Westphalen/RS
CEP: 98400-000
Telefone: (55) 3744-0610
E-mail: sudep.fw@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.165939/2025-28
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Exatas e da Terra/Astronomia/Astrofísica Estelar/Astrofísica do Meio Interestelar/Astrofísica Extragalática/Cosmologia
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Física/Centro de Ciências Naturais e Exatas
3. Programa de pontos
3.1. Evolução Estelar;
3.2. Aglomerados e associações estelares;
3.3. Estrutura da Via Láctea e populações estelares;
3.4. Meio interestelar;
3.5. Indicadores de distâncias extragalácticas;
3.6. Classificação morfológica de galáxias;
3.7. Cinemática e massas de galáxias;
3.8. Aglomerados de galáxias;
3.9. Galáxias com núcleo ativo;
3.10. Estrutura em grande escala do Universo;
3.11. Cosmologia.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências Naturais e Exatas
Departamento de Física
Av. Roraima, 1000 - Prédio 13 - sala 1124
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8136 ou 8137
E-mail: departamentos.ccne@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.153912/2025-92
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Humanas/Educação/Ensino-Aprendizagem (ênfase em Ensino de Física)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Física/Centro de Ciências Naturais e Exatas
3. Programa de pontos
3.1. Princípios de conservação;
3.2. Leis da Termodinâmica;
3.3. Leis do Eletromagnetismo;
3.4. Fluidos;
3.5. Fenômenos Ondulatórios;
3.6. Fundamentos da relatividade especial;
3.7. Fundamentos de mecânica quântica;
3.8. Experimentação no Ensino de Física;
3.9. Desafios da Formação Inicial de Professores de Física;
3.10. Epistemologia da Ciência no Ensino de Física;
3.11. Tecnologia de Informação e Comunicação no Ensino de Física;
3.12. Livro didático no Ensino de Física;
3.13. Ciência-Tecnologia-Sociedade no Ensino de Física;
3.14. Justiça, Equidade, Diversidade e Inclusão no Ensino de Física.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências Naturais e Exatas
Departamento de Física
Av. Roraima, 1000 - Prédio 13 - sala 1124
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8136 ou 8137
E-mail: departamentos.ccne@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.005078/2026-19
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Exatas e da Terra/ Química/ Química Inorgânica
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Química/Centro de Ciências Naturais e Exatas
3. Programa de pontos
3.1. Teoria do Campo Ligante aplicada a compostos de coordenação;
3.2. Ligações químicas e orbitais moleculares aplicados a compostos inorgânicos;
3.3. Espectroscopia eletrônica aplicada a compostos de coordenação;
3.4. Espectroscopia vibracional aplicada a compostos de coordenação;
3.5. Eletroquímica e espectroeletroquímica aplicadas a compostos de coordenação;
3.6. Métodos de ressonância aplicados a compostos inorgânicos e organometálicos;
3.7. Química organometálica dos metais do bloco d;
3.8. Materiais inorgânicos e nanopartículas inorgânicas: síntese, caracterização e aplicações;
3.9. Compostos dos metais do bloco f: síntese, caracterização e aplicações;
3.10. Aspectos cinéticos e termodinâmicos de mecanismos de reações inorgânicas;
3.11. Química inorgânica biológica;
3.12. Catálise em química inorgânica.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências Naturais e Exatas
Departamento de Química
Av. Roraima, 1000 - Prédio 13 - sala 1124
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8136 ou 8137
E-mail: departamentos.ccne@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.016664/2026-81
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Medicina Veterinária Preventiva/ Doenças Infecciosas de animais (ênfase em Virologia Animal)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Medicina Veterinária Preventiva/Centro de Ciências Rurais
3. Programa de pontos
3.1. Raiva animal;
3.2. Complexo diarreia viral bovina;
3.3. Rinotraqueíte infecciosa/encefalite herpética bovina;
3.4. Diarreia neonatal bovina;
3.5. Complexo respiratório bovino;
3.6. Anemia infecciosa equina;
3.7. Influenza equina;
3.8. Cinomose canina/tosse dos canis;
3.9. Enterites virais caninas;
3.10. FIV/FeLV;
3.11. Panleucopenia/Peritonite infecciosa felina;
3.12. Língua azul/ectima contagioso dos ovinos;
3.13. Febre aftosa e doenças vesiculares confundíveis;
3.14. Peste suína clássica e peste suína africana;
3.15. Diagnóstico laboratorial de infecções/doenças víricas.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova Prática;
IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
V) Prova de Títulos (classificatória).
5. Detalhamento e critérios da prova prática:
A prova prática contemplará 10 pontos:
1. Cultivo celular;
2. Isolamento viral;
3. Imunofluorescência;
4. Imunoperoxidase em células e tecidos;
5. Ensaios imunoenzimáticos e cromatográficos;
6. Vírus-neutralização e imunodifusão em ágar;
7. Reação de polimerase em cadeia (PCR/RT-PCR);
8. PCR em tempo real;
9. Western blot;
10. Análise de sequências de nucleotídeos no Blast e MegaX.
A data e o horário da prova prática serão comunicados antecipadamente aos candidatos, respeitando o cronograma previsto para a realização das provas.
A prova prática será presencial e ocorrerá no Setor de Virologia, Prédio 63A, Centro de Eventos da UFSM. No horário previsto, o candidato sorteará o ponto da prova, dentre os 10 previstos no Edital, na presença da banca, sendo que o ponto sorteado não será reposto para eventual sorteio por outro candidato. Após o sorteio, o candidato terá 30 minutos para consulta de material bibliográfico que eventualmente traga consigo. Encerrado esse prazo, iniciará a prova prática sem qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico (celular, tablet ou notebook).
Serão disponibilizados ao candidato folhas e caneta para anotações, protocolo-padrão da técnica, equipamentos e utensílios de proteção individual, além dos materiais e equipamentos necessários à realização da técnica. A prova prática terá duração máxima de uma hora, excluído o tempo de consulta.
No início da prova, o candidato deverá fazer uma breve explanação sobre a técnica sorteada, abordando o princípio da técnica, variações e tipos, usos e aplicações (doenças, amostras, diagnóstico e/ou pesquisa), propriedades e restrições para o propósito proposto, potenciais dificuldades e formas de contorná-las, bem como possíveis técnicas alternativas. Em seguida, o candidato executará a técnica, simulando cada etapa com os materiais fornecidos até a obtenção dos resultados, podendo ser arguido pela banca durante o processo. Ao término, apresentará o resultado, sua interpretação e aplicações no contexto do diagnóstico e da pesquisa virológica, sendo então submetido à arguição final pela banca, que consolidará os resultados e a interpretação da técnica à luz dos conhecimentos teóricos.
A avaliação da prova prática será composta por três etapas, totalizando 10 pontos.
A primeira etapa, com peso 2,0, corresponde às considerações e à explanação inicial do candidato, bem como aos questionamentos da banca, abrangendo a apresentação do princípio da técnica, suas variações ou tipos de testes, usos e aplicações (doenças, amostras, diagnóstico e/ou pesquisa), propriedades e restrições para o propósito proposto, dificuldades e problemas encontrados na execução, formas de contorná-los e possíveis técnicas alternativas.
A segunda etapa, com peso 6,0, refere-se à execução das etapas da técnica e aos questionamentos da banca, avaliando o domínio da técnica, a execução adequada das etapas, a manipulação correta dos materiais, o uso apropriado de equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais e equipamentos, além das habilidades manuais e cognitivas demonstradas. Também serão considerados a familiaridade do candidato com os instrumentos utilizados e a capacidade de improvisação diante de situações não previstas.
Por fim, a terceira etapa, com peso 2,0, abrangerá a leitura e a interpretação dos resultados e a arguição final da banca, observando a coerência dos resultados obtidos, sua interpretação e aplicações ou restrições no contexto do diagnóstico e da pesquisa, bem como a capacidade do candidato de responder aos questionamentos e propor adaptações adequadas para contornar eventuais dificuldades.
6. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências Rurais
Departamento de Medicina Veterinária Preventiva
Av. Roraima, 1000 - Prédio 44 - sala 5125
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8257
E-mail: dmvp.ccr@ufsm.br
7. Número do processo administrativo: 23081.164445/2025-26
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Medicina Veterinária Preventiva
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Medicina Veterinária Preventiva/Centro de Ciências Rurais
3. Programa de pontos
3.1. Inspeção de ovos e derivados;
3.2. Inspeção de leite e derivados;
3.3. Indústria e inspeção de pescados;
3.4. Produção e inspeção de mel e derivados;
3.5. Manejo e controle de dejetos de animais de produção;
3.6. Relação agente, hospedeiro e meio ambiente em doenças de animais e humanos;
3.7. Quantificação, distribuição e padrões de ocorrência das doenças em populações;
3.8. Propriedade dos testes diagnósticos em epidemiologia;
3.9. Helmintoses de ruminantes;
3.10. Água na produção animal: contaminações e tratamentos;
3.11. Desinfetantes e desinfecção;
3.12. Tratamento de efluentes;
3.13. Brucelose e Tuberculose;
3.14. Infestação do carrapato em bovinos;
3.15. Febre aftosa e vesiculares.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências Rurais
Departamento de Medicina Veterinária Preventiva
Av. Roraima, 1000 - Prédio 44 - sala 5125
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8257
E-mail: dmvp.ccr@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.164464/2025-52
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências da Saúde/ Fisioterapia e Terapia Ocupacional (ênfase em Recursos Terapêuticos Aplicados à Fisioterapia)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Fisioterapia e Reabilitação/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas do Ultrassom na reabilitação;
3.2. Efeitos fisiiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas da eletroestimulação funcional (FES) na reabilitação;
3.3. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas da Crioterapia na reabilitação;
3.4. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas da termoterapia (Hipertermia) na reabilitação;
3.5. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas da Neuroestimulação Elétrica Transcutânea (TENS) na reabilitação;
3.6. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas da Fotobiomodulação (Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation - LASER e Light Emitting Diode - LED) na reabilitação;
3.7. Intervenções fisioterapêuticas com órteses e próteses;
3.8. Aspectos éticos da atuação do fisioterapeuta em cuidados paliativos;
3.9. Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e docência, preceptoria, pesquisa e publicação;
3.10. Princípios éticos do uso da inteligência artificial na formação profissional, na produção do conhecimento e na prática clínica da fisioterapia;
3.11. Aferição, parâmetros clínicos e interpretação dos sinais vitais nos diferentes ciclos da vida;
3.12. Biossegurança e Fisioterapia;
3.13. Ressuscitação cardiopulmonar;
3.14. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas da massoterapia;
3.15. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas da drenagem linfática manual;
3.16. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas das técnicas miofasciais;
3.17. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas das técnicas de mobilização articular;
3.18. Efeitos fisiológicos, terapêuticos, parâmetros de aplicação, contraindicações e aplicações clínicas das técnicas de mobilização neural.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Fisioterapia e Reabilitação
Av. Roraima, 1000. Prédio 26D, Sala 1105
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8234
E-mail: deptofisio@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.000492/2026-23
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências da Saúde/ Fisioterapia e Terapia Ocupacional
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Terapia Ocupacional/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1. História da Terapia Ocupacional Social;
3.2. Metodologias e recursos na Terapia Ocupacional Social;
3.3. Campos e núcleos em Terapia Ocupacional Social;
3.4. Terapia Ocupacional Social e políticas públicas, cidadania;
3.5. Antiopressão como perspectiva de intervenção em Terapia Ocupacional Social;
3.6. Marcadores sociais da diferença em Terapia Ocupacional Social;
3.7. Terapia Ocupacional no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
3.8. Modos de vida, cotidiano e atividade em Terapia Ocupacional Social;
3.9. Justiça social como preocupação para intervenção em Terapia Ocupacional Social;
3.10. Articulação entre as dimensões macro e microssocial para intervenções em Terapia Ocupacional Social.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Terapia Ocupacional
Av. Roraima, 1000. Prédio 26D, Sala 4010A.
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-9701
E-mail: depto.terapiaocupacional@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.166908/2025-94
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Humanas/ Educação/ Ensino-Aprendizagem (ênfase em Educação Matemática)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Metodologia do Ensino/ Centro de Educação
3. Programa de pontos
3.1. Tendências metodológicas na educação matemática escolar;
3.2. Materiais didáticos, tecnologias educacionais digitais e o ensino de Matemática na escola básica;
3.3. Tendências da pesquisa no campo da Educação Matemática;
3.4. A pesquisa na formação de professores de Matemática: tendências e práticas;
3.5. Interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade e educação matemática na escola;
3.6. Políticas públicas educacionais e currículo na Educação Básica: educação matemática escolar;
3.7. Formação de professores que ensinam matemática para diferentes contextos socioculturais;
3.8. Perspectivas de avaliação na educação matemática escolar;
3.9. Experiências matemáticas na Educação Infantil;
3.10. Diversidade cultural e inclusão na matemática escolar;
3.11. Tendências e práticas da educação matemática escolar em diferentes contextos socioculturais: Diversidade e Inclusão;
3.12. Abordagens metodológicas para a educação matemática escolar nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
3.13. Abordagens metodológicas para a educação matemática escolar nos anos finais do Ensino Fundamental;
3.14. Abordagens metodológicas para a educação matemática escolar no Ensino Médio.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Educação
Departamento de Metodologia do Ensino
Av. Roraima, 1000. Prédio 16, Sala 3150B
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8197
E-mail: depmen.ufsm@gmail.com
6. Número do processo administrativo: 23081.153509/2025-63
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Humanas/ Educação/ Educação Especial
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Educação Especial/ Centro de Educação
3. Programa de pontos
3.1. Processos de avaliação para estudantes que são público da educação especial;
3.2. Planejamento e práticas pedagógicas para estudantes que são público da educação especial;
3.3. Recursos de tecnologia assistiva e acessibilidade para estudantes que são público da educação especial;
3.4. Atendimento Educacional Especializado no contexto da educação inclusiva;
3.5. Aprendizagem e cognição: aspectos constitutivos das práticas pedagógicas;
3.6. Atenção precoce às infâncias e a atuação da(o) professora(o) de educação especial;
3.7. Ensino colaborativo e desenho universal para aprendizagem;
3.8. Fundamentos sociais, históricos e políticos da Educação Especial;
3.9. Produção de sujeitos nos discursos da ciência, legislação e cultura;
3.10. Cultura, diferença e os processos de escolarização para estudantes que são público da educação especial;
3.11. Articulação entre família e escola nos processos inclusivos de estudantes que são público da educação especial;
3.12. A problematização do diagnóstico e os processos de (des)patologização na escola;
3.13. A interseccionalidade e a intersetorialidade no campo da educação especial;
3.14. Relações entre ensino-aprendizagem e as práticas pedagógicas no campo da educação especial/inclusiva;
3.15. Acessibilidade em materiais educacionais digitais;
3.16. Pesquisa, Inteligência Artificial e o campo da educação especial;
3.17. Pesquisa em educação especial: a produção do campo;
3.18. Centralidade da escola e as práticas curriculares nos processos inclusivos;
3.19. Processos formativos da docência no campo da educação especial;
3.20. Estratégias metodológicas no campo da educação especial no contexto da escola comum e instituições especializadas.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Educação
Departamento de Educação Especial
Av. Roraima, 1000. Prédio 16, Sala 3150A
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8925
E-mail: deducacaoespecial@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.162709/2025-15
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Linguística, Letras e Artes/ Linguística/ Teoria e Análise Linguística
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Letras Clássicas e Linguística/Centro de Artes e Letras
3. Programa de pontos
3.1. Ferdinand de Saussure e os estudos saussurianos;
3.2. Roman Jakobson e os estudos funcionalistas;
3.3. Émile Benveniste e os estudos enunciativos;
3.4. Mikhail Bakhtin e os estudos interacionistas;
3.5. Noam Chomsky e a linguística gerativa;
3.6. Estudos do léxico;
3.7. Aquisição da linguagem e cognição;
3.8. Linguística e ensino;
3.9. A língua como objeto da Linguística;
3.10. A competência como objeto da Linguística;
3.11. A variação como objeto da Linguística;
3.12. O uso como objeto da Linguística;
3.13. O texto como objeto da Linguística.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Artes e Letras
Departamento de Letras Clássicas e Linguística
Av. Roraima, 1000. Prédio 40A, Sala 2222B
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8986/3220 8482
E-mail: dlcl@ufsm.br
7. Número do processo administrativo: 23081.033353/2026-86
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Engenharias/Engenharia Aeroespacial/Aerodinâmica/Dinâmica de Voo/Propulsão Aeroespacial
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Engenharia Mecânica/Centro de Tecnologia
3. Programa de pontos
3.1. Desempenho em Regime Permanente;
3.2. Equações do movimento de avião corpo rígido com 6 graus de liberdade;
3.3. Ações de controle aerodinâmicas;
3.4. Estabilidade dinâmica e modos de movimento;
3.5. Parametrização de atitude;
3.6. Tração de motor e parâmetros de desempenho;
3.7. Análise do ciclo de motor à turbina a gás;
3.8. Ondas de choque normais, oblíquas e de expansão;
3.9. Escoamento compressível: conceitos, bocais, difusores e túneis de vento;
3.10. Escoamento incompressível em aerofólios e asas finitas.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Tecnologia
Departamento de Engenharia Mecânica
Av. Roraima, 1000 - Prédio 7 - sala 312
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8345
E-mail: dem@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.005456/2026-56
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Sociais Aplicadas/ Comunicação/ Comunicação Visual (com ênfase em Produção Editorial)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Comunicação/ Centro de Ciências Sociais e Humanas
3. Programa de pontos
3.1. Processos e tecnologias da edição de objetos editoriais;
3.2. Gestão de projetos editoriais multiplataformas e transmidiáticos;
3.3. Programação visual e design para produtos multiplataformas;
3.4. Produção gráfica e orçamento para impressão;
3.5. Preparação e revisão de textos;
3.6. Mercado editorial, processos de publicação e financiamento;
3.7. Economia criativa e políticas públicas no campo da edição;
3.8. Marketing Editorial e subsetores do mercado;
3.9. Produção editorial para objetos editoriais educacionais;
3.10. Comunicação visual na história do livro, da leitura e da edição.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova Prática
IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
V) Prova de Títulos (classificatória).
5. Detalhamento da Prova Prática:
5.1. A prova prática consistirá na elaboração e apresentação de um plano editorial para a criação de uma publicação periódica no formato de revista;
5.2. O plano editorial deverá contemplar todas as etapas previstas para o planejamento e a execução de um produto editorial em suporte digital e impresso, prevendo as fases de gestão editorial;
5.3. Para a execução da prova prática, o/a candidato/a deverá cumprir o roteiro para a elaboração do plano editorial com orientações em briefing a ser fornecido pela banca do concurso no momento da prova;
5.4. O tempo para a execução das etapas supramencionadas será de 4 (quatro) horas e posteriormente ocorrerá a(s) leitura(s) da(s) defesa(s) pública(s) escrita(s) e da(s) demonstração(ões) do protótipo do produto (capa, grid e exemplo de uma página);
5.5. Os recursos que serão disponibilizados ao candidato para a Prova Prática são: computador de mesa (PC) e softwares de publicação (Scribus e/ou Affinity) e edição de texto (LibreOffice) para a produção do produto editorial. Nenhum outro tipo de recurso, sejam anotações à mão, material impresso ou digital, aparelho, dispositivo ou software extra poderá ser consultado ou utilizado. Está vedado o acesso à internet durante a realização das provas. Os recursos a serem utilizados pelos candidatos serão, única e exclusivamente, os disponibilizados pela banca do concurso;
5.6. As provas práticas serão gravadas em áudio e vídeo, conforme §6º do Art. 34 da Resolução N.112/2022 da UFSM;
5.7. Os critérios de avaliação da prova prática que foram aprovados em reunião departamental, são:
Critérios |
Pontuação |
01. Adequação do plano editorial de acordo com o briefing |
2,00 |
02. Acuidade do plano editorial |
2,00 |
03. Aplicabilidade do projeto editorial e projeto gráfico no produto |
4,00 |
04. Argumentação e justificativa da proposta |
2,00 |
Total |
10,00 |
6. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências Sociais e Humanas
Departamento de Ciências da Comunicação
Av. Roraima, 1000. Prédio 21, Sala 5238
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8491
E-mail: dcc@ufsm.br
7. Número do processo administrativo: 23081.005575/2026-17
Anexo II
Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos
GRUPO I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (peso dois)
Item |
Subitem |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação do candidato(a) |
1 |
Doutorado |
|||
1.1 |
Doutorado na área objeto do Concurso |
7,00 |
||
1.2 |
Doutorado em área afim da área objeto do Concurso |
5,00 |
||
1.3 |
Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado na área objeto do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
4,00 |
||
1.4 |
Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado em área afim do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
3,50 |
||
2. |
Mestrado |
|||
2.1 |
Mestrado na área objeto do Concurso |
3,00 |
||
2.2 |
Mestrado em área afim da área objeto do Concurso |
2,50 |
||
2.3 |
Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área objeto do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
2,00 |
||
2.4 |
Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área afim do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento em área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
1,50 |
||
3. |
Especialização |
|||
3.1 |
Especialização na área objeto do concurso, com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas |
1,00 |
||
4. |
Residência |
|||
4.1 |
Residência realizada na forma da Lei que regulamenta a profissão, na especialidade objeto do concurso |
2,00 |
||
PONTUAÇÃO TOTAL - GRUPO I |
||||
GRUPO II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (peso quatro)
Item |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação do candidato(a) |
|||
1 |
Autoria de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). |
15,00 |
||||
2 |
Autoria de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). |
10,00 |
||||
3 |
Autoria de capítulo de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos) |
3,00 |
||||
4 |
Autoria de capítulo de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos). |
2,00 |
||||
5 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A1, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
8,00 |
||||
6 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A2, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
6,50 |
||||
7 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A3 ou A4, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
5,50 |
||||
8 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
5,00 |
||||
9 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B3 ou B4, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 artigos). |
3,00 |
||||
10 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como C, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 artigos). |
1,50 |
||||
11 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, não classificado no sistema Qualis* da CAPES, na área ou área afim do concurso (por artigo)(Redação dada pela Resolução N. 021/2009). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 artigos). |
0,20 |
||||
12 |
Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 trabalhos). |
1,50 |
||||
13 |
Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 5 pontos (5 trabalhos). |
1,00 |
||||
14 |
Resumo publicado em Anais de Congressos Científicos, internacional ou nacional, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 resumos). |
0,25 |
||||
15 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A1, na área do concurso (por produção). |
8,00 |
||||
16 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A2, na área do concurso (por produção). |
6,50 |
||||
17 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A3 ou A4, na área do concurso (por produção). |
5,50 |
||||
18 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área do concurso (por produção). |
5,00 |
||||
19 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis*da CAPES como B3 ou B4, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 produções). |
3,00 |
||||
20 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como C, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 produções). |
1,50 |
||||
21 |
Produção técnica relacionada à área do Concurso. Pontuação máxima possível neste item: 2,0 pontos (10 produções). |
0,20 |
||||
22 |
Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software concedidas, na área do concurso (por patente ou licença). |
8,00 |
||||
23 |
Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software depositadas, na área do concurso (máximo 08 patentes e licenças). |
1,00 |
||||
24 |
Prêmios e Títulos honoríficos recebidos na área ou área afim do concurso (por prêmio ou título). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (5 prêmios). |
0,50 |
||||
25 |
Cartilhas, manuais, apostilas, guias e materiais pedagógicos com ISBN resultante de ações de extensão, na área do concurso. |
2,00 |
||||
PONTUAÇÃO TOTAL - GRUPO II |
||||||
*A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público no Diário Oficial da União.
GRUPO III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais (peso quatro)
Item |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação do candidato(a) |
1 |
Orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese). |
5,00 |
|
2 |
Co-orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese). Pontuação máxima possível neste item: 1,50 pontos (3 co-orientações). |
0,50 |
|
3 |
Orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação). |
2,50 |
|
4 |
Co-orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação). Pontuação máxima possível neste item: 0,75 pontos (3 co-orientações). |
0,25 |
|
5 |
Orientação de Monografia de Cursos de Especialização permanente defendida e aprovada (por monografia). Pontuação máxima possível neste item: 5 pontos (5 orientações). |
1,00 |
|
6 |
Orientação de Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão (vinculado a órgãos de fomento, ou programa institucional formalmente constituído) Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 orientações). |
0,25 |
|
7 |
Orientação de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Estágios Supervisionados (por orientação). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 orientações). |
0,25 |
|
8 |
Atividade de Magistério Superior, a cada 15 horas em sala de aula (por semestre letivo, nos últimos 5 anos). Pontuação máxima possível neste item: 30 pontos. |
0,20 |
|
9 |
Atividade de Magistério na Educação Básica Formal por semestre letivo (nos últimos 5 anos). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto. |
0,10 |
|
10 |
Atividade profissional não-docente comprovada na área ou área afim objeto do concurso. Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 atividades). |
3,00 |
|
11 |
Atividade administrativa ou participação em órgão colegiado associadas a docência (por atividade/órgão) Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 atividades). |
0,20 |
|
12 |
Participação em banca de Concursos Públicos (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 2 pontos (10 bancas). |
0,20 |
|
13 |
Participação em banca de defesa de tese de doutorado (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 3 pontos (10 bancas). |
0,30 |
|
14 |
Participação em banca de defesa de dissertação de mestrado (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 2 pontos (10 bancas). |
0,20 |
|
15 |
Participação em banca de defesa de monografia de especialização (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (10 bancas). |
0,10 |
|
16 |
Coordenação de projeto aprovado e financiado em órgãos públicos de fomento como CNPq, FINEP, CAPES, FAPs, Ministérios do Governo, ou por empresas públicas ou privadas. Pontuação máxima possível neste item: 20 pontos. |
2,00 |
|
17 |
Aprovação em concurso público para Docente de Ensino Superior na área ou área afim objeto do concurso (por aprovação). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (5 aprovações). |
0,50 |
|
18 |
Participação em comissão organizadora de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural na área ou área afim do concurso. Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 eventos). |
0,20 |
|
19 |
Revisor de periódico científico classificado no sistema Qualis da CAPES na área ou área afim do concurso (por periódico). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (10 revisões). |
0,10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL - GRUPO III |
|||
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________________________
MARTHA BOHRER ADAIME
Reitora
]]>Ministério da Educação
UFSM oferece 16 vagas em concurso para contratação de professor do 3º GrauCONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no Art. 37 e...
02/04/2026
EDITAL Nº 16 - COPESE-UFT, DE 18 DE MARÇO DE 2026
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO 2026-1 - Edital nº 3/2026
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Coordenação de Processos Seletivos - COPESE torna público o resultado final e homologação do resultado final da Seleção Simplificada para provimento de vagas no cargo de Professor Substituto 2026-1, objeto do Edital nº 003/2026, de 10 de fevereiro de 2026.
1- DO RESULTADO FINAL
Câmpus: ARRAIAS
Código 01: DIREITO.
Candidato |
Notas |
Classificação |
|||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
||
THAISA MARIA ROCHA LEMOS |
5,75 |
5,40 |
5,50 |
16,65 |
1º |
VALDIRAM CASSIMIRO DA ROCHA SILVA |
5,00 |
3,40 |
4,00 |
12,40 |
2º |
DINAH DA SILVA RODRIGUES |
5,63 |
0,50 |
5,92 |
12,04 |
3º |
BRUNO DE PINHEIRO TAVARES |
3,50 |
5,30 |
3,17 |
11,97 |
4º |
VANISE LIMA E SILVA CAVALHEIRO |
5,00 |
2,60 |
3,50 |
11,10 |
5º |
Código 02: EDUCAÇÃO DO CAMPO.
Candidato |
Notas |
Classificação |
|||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
||
ANA CAROLINA DOS SANTOS MARTINS |
5,75 |
4,40 |
5,75 |
15,90 |
1º |
JESSICA MARTELLI DEL FORNO |
5,00 |
2,60 |
4,21 |
11,81 |
2º |
LUCILENE APARECIDA ALVES SANTOS |
4,75 |
0,00 |
3,88 |
8,63 |
3º |
Código 03: TURISMO PATRIMONIAL E SOCIOAMBIENTAL.
Candidato |
Notas |
Classificação |
|||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
||
LYS MARIA RAMOS DE SOUZA |
4,25 |
2,70 |
4,88 |
11,83 |
1º |
Câmpus: GURUPI
Código 04: AGRONOMIA.
Candidato |
Notas |
Classificação |
||||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
AC |
Negro |
|
SIMONE PEREIRA TELES |
5,83 |
5,90 |
5,73 |
17,46 |
- |
1º |
PAULO RICARDO DE SENA FERNANDES |
5,20 |
2,90 |
4,96 |
13,06 |
- |
2º |
HERIVELTO SILVA CARLOTTO |
5,15 |
1,30 |
5,46 |
11,91 |
1º |
- |
Código 05: QUÍMICA AMBIENTAL.
Candidato |
Notas |
Classificação |
|||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
||
ANA CRISTIANE ALVES DE ANDRADE DIAS |
5,38 |
0,70 |
4,26 |
10,33 |
1º |
MILENE SANTANA PAIXAO |
4,25 |
*N/A |
3,88 |
8,13 |
2º |
JOSE ANTONIO PEREIRA |
4,50 |
*N/A |
3,63 |
8,13 |
3º |
ELLAN HUDSON TAVARES LEAL |
4,50 |
*N/A |
3,63 |
8,13 |
4º |
Câmpus: MIRACEMA
Código 06: SERVIÇO SOCIAL.
Candidato |
Notas |
Classificação |
||||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
AC |
Negro |
|
RAIMUNDA CARVALHO LEMOS RODRIGUES |
4,33 |
3,00 |
5,21 |
12,53 |
- |
1º |
LILIAN MORAIS OLIVEIRA |
5,00 |
1,40 |
4,32 |
10,72 |
- |
2º |
Câmpus: PALMAS/UFT
Código 09: ARQUITETURA E URBANISMO.
Candidato |
Notas |
Classificação |
||||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
AC |
Negro |
|
PEDRO AUGUSTO DE MOURA PALHA BELLESI |
5,75 |
4,30 |
4,83 |
14,88 |
1º |
- |
VITTORIA MORENA LACERDA RODRIGUES BRITO |
4,00 |
0,00 |
4,67 |
8,67 |
2° |
- |
Código 10: ENGENHARIA ELÉTRICA.
Candidato |
Notas |
Classificação |
|||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
||
MORGANA CRISTHYA SILVA DOS SANTOS |
5,25 |
3,30 |
4,88 |
13,43 |
1º |
Código 12: PEDAGOGIA.
Candidato |
Notas |
Classificação |
|||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
||
BRUNA RAQUEL RESPLANDES SILVA PRUDENTE JUNQUEIRA |
5,75 |
2,30 |
4,92 |
12,97 |
1º |
SILMA LEMES MENDONCA FARIA |
5,00 |
1,00 |
4,00 |
10,00 |
2º |
Câmpus: PORTO NACIONAL
Código 11: CIÊNCIAS SOCIAIS.
Candidato |
Notas |
Classificação |
|||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
||
MAJIN SILVA DOS SANTOS |
6,00 |
3,50 |
6,00 |
15,50 |
1º |
PATRICIA GUIMARAES MAIA |
5,50 |
1,00 |
5,17 |
11,67 |
2º |
Código 13: RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
Candidato |
Notas |
Classificação |
|||
Entrevista |
Títulos |
Prova Didática |
Total |
||
SILVIO RIBEIRO DE MORAES |
5,75 |
6,20 |
5,75 |
17,70 |
1º |
Palmas, 18 de março de 2026.
MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM
Reitora
]]>Ministério da Educação
UFT divulga resultado final de seleção pública para contratação de professor substitutoRESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO 2026-1 - Edital nº 3/2026 A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Coordenação...
02/04/2026
EDITAL Nº 3/2026
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
UNESCO 914BRZ3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realizar diagnóstico sobre o custo médio da gestão, da operacionalização e do controle social do Programa Bolsa Família, com proposta de metodologia de aperfeiçoamento".
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Administração Pública; Ciência Contábeis; Economia; Políticas Públicas; Ciências Sociais; Estatística; Gestão Social; Gestão de Políticas Públicas; Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em Políticas Públicas; Economia; Gestão Pública; Avaliação de Programas; Métodos Quantitativos; Sociologia Aplicada; Administração Pública; Ciências Contábeis; Estudos de Custo e Eficiência; Métodos de Pesquisa Social; Gestão de Programas Sociais; Ciências Sociais; Estatística; Gestão Social; Gestão de Políticas Públicas; E Mínimo de três anos de experiência comprovada em políticas públicas; gestão pública; avaliação ou monitoramento de programas; análise de dados; gestão orçamentária; ou social; Experiência com uso de bancos de dados governamentais; Experiência comprovada em pelo menos duas das seguintes competências: Elaboração de metodologias de pesquisa; Construção de protocolos de análise e codificação; Técnicas de análise qualitativa; Técnicas de análise quantitativa (estatística descritiva, regressões, normalização de dados, imputação); Construção de bases integradas de dados; Experiência com ferramentas de análise de dados (R, Python, Excel avançado, SPSS, Stata); Análise exploratória de dados.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação lato ou stricto sensu (Especialização ou Doutorado) em Políticas Públicas; Economia Pública; Avaliação de Programas; Métodos Quantitativos; Sociologia Aplicada; Administração Pública; Ciências Contábeis; Estudos de Custo e Eficiência; Métodos de Pesquisa Social; Gestão de Programas Sociais; Experiência com PBF, SUAS, CadÚnico ou em atividades finalísticas do setor público ou terceiro setor, com ênfase em temas sociais, pobreza ou desenvolvimento humano; Experiência em pesquisa de campo; Experiência com modelagens estatísticas; Experiência prévia em clusterização estatística (K-means, hierárquico, DBSCAN); Experiência em simulação de cenários (projeções paramétricas e não paramétricas).
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 05/04/2026 até o dia 12/04/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
]]>Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Projeto da Unesco lança seleção de consultor para contratação na modalidade produtoPROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL UNESCO 914BRZ3051 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realizar diagnóstico sobre o custo médio da gestão, da operacionalização e do controle...
02/04/2026
EDITAL DE 31 DE MARÇO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO NAVAL EM 2026 (CPACN/2026)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3° e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria n° 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) e de acordo com a Lei n° 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 02/04/2026 a 04/05/2026, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval em 2026 (CPACN/2026).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereços eletrônicos www.marinha.mil.br/sspm/ ou https://concursos.marinha.mil.br/.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) A dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) O culto aos símbolos nacionais;
c) A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) A disciplina e o respeito à hierarquia;
e) O rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) A obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei n° 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na MB, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade.
1.1.5 - O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional, nos termos da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, e demais normas aplicáveis. O candidato aprovado e incorporado, nomeado ou matriculado na MB estará sujeito à mobilização e ao emprego em atividades relacionadas à defesa nacional, em qualquer tempo, inclusive em situações de mobilização nacional, estado de defesa, estado de sítio ou de conflito, podendo ser designado, conforme o grau de mobilização exigido pelo Chefe Supremo das Forças Armadas (Presidente da República), em tempos de conflito armado, para atividades operativas, técnicas ou de apoio ao combate, e, em tempos de paz, em atividades relacionadas ao preparo para o melhor emprego da Força.
1.1.5.1 - Para melhor entendimento, de acordo com o grau de mobilização imposto, poderá haver emprego de militares de quaisquer corpos e quadros em atividades finalísticas de combate, ou em apoio aproximado dentro da zona de combate, conforme os art. 1° e 2° da Lei n° 4.375/1964.
1.1.5.2 - Ressalta-se que os aspectos inerentes à carreira militar, anteriormente mencionados, somente serão efetivados com o ingresso do candidato na força, ocasião em que dará o início ao exercício regular das atribuições, bem como à plena incidência dos direitos, deveres e prerrogativas próprios da condição militar.
1.2 - CURSO DO COLÉIO NAVAL
1.2.1 - O Colégio Naval (CN) é um estabelecimento de ensino da Marinha sediado em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, cujo propósito é selecionar alunos para o Curso de Graduação da Escola Naval (EN).
1.2.2 - O Curso conduzido pelo CN, denominado "Curso de Preparação de Aspirantes", é destinado ao preparo intelectual e físico do aluno visando uma futura seleção para o ingresso na EN, ministrando o Ensino Básico em nível médio, além do Ensino Militar-Naval.
1.2.3 - O ingresso no Curso de Preparação de Aspirantes será efetivado no ato da matrícula, por ocasião da Admissão no 1° ano do curso, para os candidatos aprovados no CP de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas.
1.2.4 - O ciclo escolar será conduzido em regime de internato e terá a duração de 3 (três) anos letivos.
1.2.5 - Compete ao CN ministrar o Ensino Básico e o Ensino Militar-Naval, conforme o currículo aprovado pela DEnsM, e conduzir as demais atividades escolares.
1.2.6 - O Ensino Básico, em nível médio, visa ao preparo intelectual do aluno para o ingresso na EN. O Currículo das disciplinas do Ensino Básico (Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Física, História, Geografia, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia e Informática) deverá observar o conteúdo e a carga horária exigidos pela Legislação Federal relativa ao Ensino Médio, para fins de equiparação e equivalência, bem como conter as disciplinas necessárias visando o acompanhamento do Curso de Graduação na EN.
1.2.7 - O Ensino Militar-Naval (Instrução Militar-Naval e Educação Física) tem por finalidade desenvolver nos alunos os atributos morais e cívicos, bem como a sua aptidão física, além de transmitir conhecimentos Militares-Navais mínimos necessários para despertar e, progressivamente, aumentar a motivação pela carreira naval.
1.2.8 - Durante o Curso, os alunos estarão sujeitos ao cumprimento de normas que estabelecerão o rendimento mínimo e as condições exigidas para a aprovação no CN. O ingresso na EN não é garantido, pois, de acordo com a necessidade da Administração Naval, os alunos do CN poderão, dentro do número de vagas disponibilizadas e obedecendo a classificação final do Curso, ingressar no primeiro ano da EN, estando prevista, entretanto, a realização de exames eliminatórios: de saúde e físicos. Tais normas deverão ser de conhecimento dos alunos, estando sujeitas à alteração no decorrer do Curso, conforme as necessidades da Administração Naval.
1.2.9 - A aprovação no Curso permite ao aluno receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado da respectiva Ficha Histórico Escolar, e também, o Certificado de Reservista Naval.
1.2.10 - O Curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o aluno perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.526,92 (mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 1.294,00 (mil duzentos e noventa e quatro reais) relativos ao soldo militar, R$ 168,22 (cento e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 64,70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas, em atendimento aos seguintes:
a) Cargo: Militar da ativa; e
b) Função: Exercício de atividades militares típicas.
2.1.1 - A distribuição de vagas será preenchida conforme abaixo discriminada:
SEXO |
I |
II |
III |
IV |
TOTAL DE VAGAS |
MASCULINO |
99 |
36 |
4 |
3 |
142 |
FEMININO |
10 |
4 |
- |
- |
14 |
TOTAL |
109 |
40 |
4 |
3 |
156 |
I - AMPLA CONCORRÊNCIA
II - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
III - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
IV - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS
2.2. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026).
2.2.1 - Das vagas destinadas neste Edital, 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025.
2.2.1.1 - Os percentuais paras as cotas, a serem aplicados com base no número total de vagas serão, na forma do Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025:
- 25% para pretos e pardos; 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, podendo optar por mais de uma opção.
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas e quilombolas deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
2.2.5 - Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.6 - Em caso de desistência do candidato preto e pardo, indígena e quilombola, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto e pardo, indígena e quilombola posteriormente classificado.
2.2.7 - Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas, observada a ordem de classificação.
2.2.8 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
2.2.10 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, será divulgada na data conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo II deste Edital.
2.2.11 - Até 5 (cinco) dias úteis após a data da divulgação da relação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas, conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO/MATRÍCULA
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato com anuência do seu responsável legal, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) Ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu § 3°, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988);
b) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
e) Conforme jurisprudência do acórdão referente ao tema 1388, do STF, serão admitidos, no certame, candidatos com filhos ou dependentes. Ressalta-se que as mudanças ocorreram na condição de inscrição para o ingresso, permanecendo o curso de formação com o mesmo regime, mesmas exigências acadêmicas e condições para aprovação/aptidão para exercer a atividade militar;
f) Ter 15 (quinze) anos completos e menos de 18 (dezoito) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2027, nos termos da Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei n° 14.296, de 4 de janeiro de 2022;
g) Ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 9° ano do Ensino Fundamental;
h) Ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha;
i) Atender aos índices mínimos de padrões psicofísicos admissionais, conforme detalhado no Anexo IV;
j) Estar autorizado pela respectiva Força Armada, em se tratando de militar, conforme modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
k) Ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 1,95 m, de acordo com a Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela Lei n° 12.704, de 8 de agosto de 2012; e
l) Cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 110,00 (cento e dez reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do Anexo II.
3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.8 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.9 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei n° 13.709/2018): o responsável pelo candidato, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao permitir sua inscrição no concurso (conforme subitem 3.1.1), autoriza expressamente ao SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, nos termos do artigo 7°, 8° e 14° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas, unicamente em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.marinha.mil.br/sspm/.
3.2.1.1 - É de total responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico correto do concurso, cujo domínio é sempre terminado em ".marinha.mil.br".
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 2 de abril de 2026 e 23h59 do dia 4 de maio de 2026, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por PIX (através das opções QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRAS), ou imprimindo o boleto bancário, a fim de gerar o boleto bancário impresso para pagamento, em qualquer agência bancária. Ressalta-se que, para a opção de pagamento via PIX, o candidato deverá utilizar apenas as opções geradas diretamente pelo sistema (leitura do QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRA).
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 5 de maio de 2026, no horário de expediente bancário praticado nos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital, não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato NÃO deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM, na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas", a partir do 10° dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20° dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) relacionadas no Anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores ou pelo acesso do candidato a sítios não oficiais, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização das Provas Escritas Objetivas (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) ou alterar a OREL de realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação, durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM, na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no Anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1, estará eliminado do certame.
3.3.1.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL relacionadas no Anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no período estabelecido no Calendário de Eventos, no Anexo II, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.1.2.1 - A Lei n° 13.656/2018 não prevê a emissão de passagens aéreas, rodoviárias ou hidroviárias para deslocamento de candidato inscrito no CadÚnico para início do PA.
3.3.1.3 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no período estabelecido no Calendário de Eventos, no Anexo II, devendo ser anexada uma cópia simples da carteira de doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL relacionadas no Anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA), para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.1.4 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.1.5 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.2 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 7 de abril de 2026, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)- Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.3.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.4 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 9 de abril de 2026, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no Anexo I.
3.3.5 - No caso de indeferimento do requerimento, caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.5.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 14 de abril de 2026, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no Anexo I.
3.3.6 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma definida no subitem 3.2.5, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Força Aérea; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras de Trabalho e passaportes.
4.4 - Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização das PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL relacionada no Anexo I, munido de documento que ateste o RO em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o RO deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização das PO e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.
4.10 - RESSALTA-SE A IMPORTÂNCIA DO CANDIDATO PORTAR O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ATUALIZADO, A FIM DE EVITAR DÚVIDAS QUANTO À SUA IDENTIFICAÇÃO, ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E EVITAR ATRASOS DECORRENTES DA NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL. RECOMENDA-SE, PREFERENCIALMENTE, QUE O DOCUMENTO TENHA SIDO EMITIDO HÁ, NO MÁXIMO, 3 (TRÊS) ANOS.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Matemática e Inglês;
b) Prova Escrita Objetiva (PO) de Estudos Sociais, Ciências e Português;
c) Redação;
d) Procedimentos Complementares à Autodeclaração (PCAd); e
e) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Inspeção de Saúde (IS);
II) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
III) Verificação de Documentos (VD); e
IV) Avaliação Psicológica (AP).
f) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que as PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A IS, o TAF-i a VD e a AP terão caráter eliminatório. Após a homologação do concurso, os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 15 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL relacionadas no Anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.
5.5 - Ressalta-se que, sob nenhuma hipótese, haverá obrigação do SSPM em mudar o cronograma dos EVC por intercorrências ocorridas com filhos, dependentes, cônjuges ou companheiro(a).
5.6 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização das PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) (eliminatória e classificatória)
6.1 - As PO serão realizadas em dois dias consecutivos.
6.2 - No primeiro dia, será aplicada uma PO composta das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração total de 5 (cinco) horas e será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Matemática e 20 (vinte) de Inglês. Cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.
6.3 - No segundo dia, será aplicada uma PO e uma Redação que terão duração total de 5 (cinco) horas. A PO será composta das disciplinas de Português, Estudos Sociais e Ciências e será constituída de 50 (cinquenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Português, 12 (doze) de Estudos Sociais e 18 (dezoito) de Ciências. Cada questão valerá 2,0 pontos, totalizando 100 pontos. A Redação dar-se-á conforme os subitens 6.7 e 6.8.
6.4 - As PO constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.
6.5 - Serão classificados os candidatos com as maiores médias nas Provas Escritas Objetivas (MO), considerando-se os empates na última posição, até o limite correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso de estarem concorrendo às vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores MO, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.5.1 - A MO será calculada de acordo com a fórmula abaixo:
MO = MI + ECP
2
Onde:
MO = Média das Provas Escritas Objetivas, aproximada a centésimos;
MI = Nota da Prova Escrita de Matemática e Inglês; e
ECP = Nota da Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências e Português.
6.6 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica dos cartões-respostas, e a Redação por bancas examinadoras específicas.
6.7 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.7.1 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Naval e será realizada no mesmo dia programado para a prova de Estudos Sociais, Ciências e Português.
6.7.1.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.7.1.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20 pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente;
d) Coesão e Coerência: construção/ articulação entre as ideias; e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua.
6.7.2 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará a atribuição de nota zero.
6.7.3 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas.
6.7.4 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.7.5 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo, conforme subitem 6.7.2, não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.7.6 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme subitem 6.7.2, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.7.7 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.7.8 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas.
6.7.9 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Tipologia textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc.
6.7.10 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
6.8 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados, de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.5.
6.9 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões da PO, em qualquer das disciplinas;
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações nas PO, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.
6.9.1 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior não terá classificação alguma no CP.
6.9.2 - O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada nos PCAd e não tiver nota para concorrer às vagas da ampla concorrência será eliminado do CP.
6.10 - A Média das Provas Escritas (ME) será calculada pela fórmula:
ME = 2MI + 2ECP + RE
5
Onde:
ME = Média das Provas Escritas, aproximada a centésimos;
MI = Nota da Prova Escrita de Matemática e Inglês;
ECP = Nota da Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências, Português; e
RE = Nota da Redação.
6.11 - As PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL, conforme consta no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.11.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de inscrições, de acordo com o Calendário de Eventos do Anexo II, poderá ser autorizado que as PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no Anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento, de acordo com o previsto no subitem 9.3.
6.11.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5°, "caput", da CRFB/1988, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as PO e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.11.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.
6.12 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM, na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.13 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data a ser divulgada, por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova.
6.13.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I.
6.14 - O candidato deverá estar no local de realização das PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50min00seg na sala/setor de realização das provas, para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50min00seg, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às 10h30min00seg (horário de Brasília/DF).
6.14.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.14.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização das provas a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.14.3 - Sugere-se aos candidatos que se dirijam diretamente à sala de aplicação da prova, uma vez que poderão ocorrer intercorrências relacionadas à VD.
6.15 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de canetas e lápis reservas.
6.15.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.15.2 - Durante a realização da prova, será permitido que os candidatos façam lanches de RÁPIDO CONSUMO, com embalagens transparentes, discretas e silenciosas, tais como barras de cereal, biscoitos simples, chocolates pequenos ou frutas secas. Fica PROIBIDO o consumo de alimentos acondicionados em marmitas, com odores fortes, de difícil manuseio (principalmente aqueles que necessitem de talheres), ou que possam causar incômodo aos demais candidatos. As bebidas deverão estar acondicionadas em garrafas ou frascos transparentes, sem rótulos ou inscrições, e com tampa que evite derramamento e ruído excessivo. Os fiscais estão autorizados a inspecionar os alimentos e bebidas trazidos pelos candidatos, bem como restringir seu uso, caso verifiquem qualquer irregularidade ou potencial de perturbação.
6.16 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.16.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
6.16.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas.
6.16.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, passíveis de observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização das provas.
6.17 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.
6.18 - Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.18.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso de erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.18.2 - Para a apuração do resultado das PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.18.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte, prejudicado na pontuação obtida.
6.18.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.18.5 - Visando à garantia do sigilo das provas, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à sua realização.
6.18.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos, bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que tiver iniciado a resolução da prova, sem autorização e for flagrado pelo Fiscal, antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas, com a assinatura de duas testemunhas, devendo ser dada ciência ao respectivo representante ou responsável legal. O candidato deverá se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo, conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico, de acordo com o subitem 6.16.
6.19 - Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:
a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) Fazer uso de banheiro; ou
c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.19.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante, conforme subitens 6.29 e 6.29.3.
6.20 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.21 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC.
6.22 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.22.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 15 h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de provas levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.22.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes do tempo previsto no subitem 6.22.1, não está autorizado a levar a prova, mas poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da entrega da prova.
6.22.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.
6.23 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo.
6.24 - Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas em consideração o candidato que:
a) Iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) Der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) Utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) Desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) Escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) Prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) Ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, antes de 15 h (horário de Brasília/DF),ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) Contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) Cometer ato grave de indisciplina; ou
j) Comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.25 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.
6.26 - Não será permitida a entrada nos locais de realização das provas e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.26.1 - Caso seja observado, durante a realização das provas ou EVC, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.
6.27 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante, conforme subitem 6.29.1.
6.28 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante, conforme subitem 6.29.1.1.
6.29 - A candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no Anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.29.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período necessário.
6.29.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.14, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.29.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.29.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES À AUTODECLARAÇÃO (PCAd)
7.1 - PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (PCCA-PP).
7.1.1 - O PCCA-PP consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição "autodeclarada pessoa preta e parda", do candidato neste concurso, e contempla os critérios estabelecidos no Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026.
7.1.1.1 - A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração para pessoas pretas e pardas utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação complementar à autodeclaração de pessoa preta e parda, realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.1.2 - O candidato que se autodeclarar preto e pardo por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.11, será submetido ao PCCA-PP, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 7° do Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025.
7.1.3 - O candidato autodeclarado preto e pardo, e não considerado eliminado na forma do subitem 6.9, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PCCA-PP, através de comunicado publicado no sítio eletrônico do SSPM, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.1.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PCCA-PP, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PCCA-PP, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PCCA-PP de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.1.5 - O PCCA-PP será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
7.1.6 - Poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que sua MO o classifique para isso, o candidato que:
a) Não tiver confirmada a autodeclaração no PCCA-PP, de acordo com o art. 8° da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026;
b) Recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de confirmação de autodeclaração de pessoa preta e parda, de acordo com o art. 17, § 1°, da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026;
c) Faltar à convocação para o PCCA-PP, de acordo com o art. 17, § 4°, da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026; ou
d) Recusar-se a ser submetido ao PCCA-PP.
7.1.7 - Na hipótese de o candidato não possuir nota suficiente para as fases seguintes do certame, será eliminado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.1.8 - O candidato cuja autodeclaração de pessoa preta e parda não for confirmada em PCCA-PP e sua MO não o classificar para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do concurso.
7.1.9 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidato não convocado para o PCCA-PP.
7.1.10 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.1.11 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
7.1.12 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no PCCA-PP, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o art. 13 da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026.
7.1.12.1 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.1.12.2 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.1.13 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
7.2 - PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS - (PVDC-IND)
7.2.1 - O PVDC-IND consiste na análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, e contempla os critérios estabelecidos no Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026.
7.2.1.1 - A Comissão de Verificação Documental à Autodeclaração para pessoas indígenas utilizará exclusivamente o critério de análise documental para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.2.2 - De acordo com o art. 19, da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026, O PVDC-IND será realizado por meio de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que, na forma estabelecida neste Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) Documentos expedidos por escolas indígenas;
c) Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) Documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) Documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) Documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6°-F da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) Documentos de natureza previdenciária.
7.2.3 - Os documentos deverão ser entregues em uma das OREL relacionadas no Anexo I. O candidato autodeclarado indígena, enquadrado no subitem 7.2, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para a entrega de documentos referentes ao PVDC-IND através de comunicado publicado no endereço eletrônico do SSPM, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.2.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de indígena no PVDC-IND, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PVDC-IND para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PVDC-IND de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.2.5 - Poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que sua MO o classifique para isso, o candidato que:
a) Não tiver confirmada a autodeclaração no PVDC-IND, de acordo com o art. 8° da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026; ou
b) Deixar de entregar a documentação comprobatória no local e horário previsto.
7.2.6 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no PVDC-IND, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o art. 13 da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026.
7.2.6.1 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.2.6.2 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.2.7 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
7.3 - PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS - (PVDC-QUI)
7.3.1 - O PVDC-QUI consiste na análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, e contempla os critérios estabelecidos no Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026.
7.3.1.1 - A Comissão de Verificação Documental à Autodeclaração para pessoas quilombolas utilizará exclusivamente o critério de análise documental para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.3.2 - De acordo com o art 21, da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026, o PVDC-QUI será realizado por meio da análise, de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova seu pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.3.3 - Os documentos deverão ser entregues em uma das OREL relacionadas no Anexo I. O candidato autodeclarado quilombola, enquadrado no subitem 7.3, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para a entrega de documentos referentes ao PVDC-QUI através de comunicado publicado no endereço eletrônico do SSPM, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.3.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de quilombola no PVDC-QUI, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PVDC-QUI para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PVDC-QUI de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.3.5 - Poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que sua MO o classifique para isso, o candidato que:
a) Não tiver confirmada a autodeclaração no PVDC-QUI, de acordo com o art. 8° da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026; ou
b) Deixar de entregar a documentação comprobatória no local e horário previsto.
7.3.6 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no PCCA-PP, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o art. 13 da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026.
7.3.6.1 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.3.6.2 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.3.7 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
8 - RECURSOS DA PROVA ESCRITA
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) Questões das PO;
b) Gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das PO; e
c) Resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra questões das PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL listadas no Anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da Redação na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5° (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6° (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM.
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.8 do Edital.
8.4 - Os recursos deverão ser:
a) Redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL relacionadas no Anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) Se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) Apresentados com argumentação lógica e consistente;
d) Um para cada questão; e
e) Entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, das 8h30 às 16 h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 8.2 e 8.3.
8.5 - O resultado dos recursos contra questões das PO, erros ou omissões no gabarito das PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
8.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) Contra terceiros;
e) Em coletivo; e
f) Com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados nas PO e na Redação, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, observando o subitem 2.2, de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no Anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do Anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/node/23) em uma das OREL listadas no Anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM, na internet (www.marinha.mil.br/sspm/) ou as OREL relacionadas no Anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para se manterem atualizados no tocante à eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do Anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (Eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB.
10.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
10.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na página do SSPM na internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS.
10.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
10.5 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no item III do Anexo IV, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos exames/pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos. A concessão ao pleito será condicionada à consideração de sua exequibilidade por parte da Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará a impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
10.5.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
10.6 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização da IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de não comparecimento.
10.6.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) Redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL relacionadas no Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. Além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) Entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I.
10.6.2 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.
10.6.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
10.7 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no Anexo IV.
10.8 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante a IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
10.8.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.9 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC (PCAd, e VD) e, no ano seguinte, deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC (IS, TAF-i e VD), com exceção dos PCAd, se, à época do RF do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no Curso de Preparação de Aspirantes.
10.10 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses terá resguardado o direito de optar pelo adiamento do TAF-i, mediante requerimento, sendo também, neste caso, adiada a sua IS. Tal candidata realizará os demais EVC (PCAd e VD) e, no ano seguinte, deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC (IS, TAF-i e VD), com exceção dos PCAd, se, à época do RF do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no Curso de Preparação de Aspirantes.
10.10.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (Anexo II).
10.11 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.9 ou 10.10, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano.
10.12 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.9 ou 10.10, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
10.13 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.14 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, na divulgação do resultado de sua IS, e/ou em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e sua IS não será apreciada, por motivo de falta de comparecimento.
10.15 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Preparação de Aspirantes, durante o PA ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (Eliminatório)
11.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) Natação; e
b) Corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída, o candidato esteja com as mãos na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha, boias, nadadeiras, palmares, etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 10.9, 10.10 e 10.10.1.
11.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em datas a serem determinadas pela Comissão de Avaliação. Para tanto, será observado o critério estabelecido no subitem 11.3, de que as provas ocorrerão em dias não consecutivos, sendo que a última tentativa não poderá ultrapassar o último o último dia previsto para o TAF-i, no Calendário de Eventos do Anexo II.
11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.8 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
11.9 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica.
11.10 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
11.11 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (Eliminatória)
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do Anexo II, os candidatos deverão entregar pessoalmente cópia autenticada ou simples dos documentos na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Comprovante de Inscrição;
f) Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão do Curso de Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do Curso de Ensino Fundamental deverá apresentar a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso para Menores de Idade, conforme modelo constante na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), sendo que, neste caso, o Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no PA até a data de matrícula no curso. A não apresentação da declaração supracitada ensejará na eliminação do candidato do CP;
g) Para os candidatos emancipados:
I) Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se no Colégio Naval, conforme modelo constante no site do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
II) Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais;
III) Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser reconhecido.
h) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira, conforme modelo constante na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23); e
i) Declaração de ciência da necessidade de informação do estado de gravidez conforme modelo constante na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23).
12.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
12.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
12.1.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
12.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará a eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Preparação de Aspirantes.
12.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
12.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do Anexo II.
12.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
12.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
12.6 - Recurso contra o resultado preliminar da VD:
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no Anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listadas no Anexo I;
c) Após o resultado do recurso não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
12.7 - O candidato não matriculado no Curso de Preparação de Aspirantes poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no Curso de Preparação de Aspirantes poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
12.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada pelo próprio candidato, por seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração específica. Esta procuração deverá ser anexada aos documentos entregues.
13 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (Eliminatória)
13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
13.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
13.3 - A AP encontra-se detalhada no Anexo V.
13.4 - Todos os eventos referentes à AP serão realizados no CN, durante o PA conforme o Calendário de Eventos, no Anexo II.
13.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
13.6 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer, junto ao CN, uma Entrevista Devolutiva (ED) e/ou Recurso Administrativo (RA), por requerimento, conforme o modelo disponível no link (www.marinha.mil.br/sspm/node/23).
13.7 - A ED visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.
13.8 - No caso de RA, será designada uma Comissão composta por Psicólogos do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.9 - O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a ED e, ainda assim, requerer o RA. Nesse caso, tal informação deverá constar no requerimento de solicitação do recurso.
13.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
13.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
13.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
14 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
14.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no Anexo I.
14.1.1 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas. Esta lista será publicada em ordem decrescente da ME.
14.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma ME serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) Maior nota em Matemática e Inglês;
b) Maior nota em Estudos Sociais, Ciências e Português;
c) Maior nota na Redação; e
d) Maior idade.
14.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.
14.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 15.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo II).
14.5 - Em caso de desistência do candidato preto e pardo, indígena e quilombola, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto e pardo, indígena e quilombola posteriormente classificado. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo II).
14.6 - Na hipótese de não haver o número de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas na forma da Lei até eventualmente incidir para a ampla concorrência. Assim serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
14.7 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da ME, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 14.2. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo II).
14.8 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/), durante todo o PA do Curso de Preparação de Aspirantes, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
15 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
15.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do curso, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
15.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Preparação de Aspirantes, durante a qual os candidatos se concentram no CN, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira; recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar do Curso; e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o curso.
15.2 - O PA do Curso de Preparação de Aspirantes terá caráter eliminatório para a carreira e seguirá as normas do CN para o PA.
15.3 - O PA destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Ciclo Escolar.
15.4 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no CN, no endereço: Avenida Marques de Leão, s/n° - Centro - Angra dos Reis - Rio de Janeiro/RJ - CEP.:23.909-070, no dia determinado no Calendário de Eventos (Anexo II).
15.5 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o Curso de Preparação de Aspirantes no CN, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CN.
15.6 - As normas reguladoras específicas para o curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou física, ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do curso, a qualquer momento.
15.7 - O candidato militar deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
15.8 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CN, ocorrerão por conta do candidato.
15.9 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
15.10 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens 14.5, 14.6 e 14.7, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (Anexo II), dentro da validade do CP.
15.10.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CN ou durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e entregar diretamente em uma das OREL listadas no Anexo I ou no CN.
15.11 - Após concluir o PA, o candidato será matriculado no 1° ano do Curso de Preparação de Aspirantes como Praça Especial, na condição de Aluno, por Ordem de Serviço do Comandante do CN, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno daquele Colégio.
15.12 - Os candidatos que não possuíam Certificado/Declaração de conclusão do Curso de Ensino Fundamental e o Histórico Escolar do Curso de Ensino Fundamental, antes da Verificação de Documentos (que apresentaram a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso para Menores de Idade, por ocasião da VD), deverão apresentar tais documentos até a data da matrícula no Curso de Preparação de Aspirantes. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato, ensejando sua eliminação no CP.
15.13 - Durante o Curso de Preparação de Aspirantes, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
15.14 - Caso seja observado, durante o PA ou do Curso de Preparação de Aspirantes, o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
16 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição.
16.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativas ao CP, o candidato poderá contatar as OREL listadas no Anexo I ou o SSPM, pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
16.1.2 - A entrega dos documentos poderá ser realizada pelo próprio candidato, por seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração específica. Esta procuração deverá ser anexada aos documentos entregues.
16.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), localizado na Rua Visconde de Itaboraí, n° 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.
16.3 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Preparação de Aspirantes, conforme Anexo II.
16.4 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.
16.5 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.
16.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/).
16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
Cidades de realização das provas ou eventos complementares |
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro/RJ |
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060 www.marinha.mil.br/sspm/ |
Angra dos Reis/RJ |
Colégio Naval (CN) Avenida Marques de Leão, s/n° - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.909-900- Tel.: (24) 3421-3018 www.marinha.mil.br/cn/ |
Nova Friburgo/RJ |
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28.613-140 - Tel.: (22) 2525-9586 www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos |
São Pedro da Aldeia/RJ |
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) Rua Comandante Ituriel, s/n° - Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ - CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047 www.marinha.mil.br/comforaernav/ |
Vila Velha/ES |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) Enseada do Inhoá, s/n°, Prainha - Vila Velha/ES - CEP: 29.100-900 - Tel.: (27) 3041-5417 www.marinha.mil.br/eames/node/194 |
Belo Horizonte/MG |
Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 - B. Belvedere - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.320-400 - Tel: (31) 3567-0729 e (31) 98309-3121 www.marinha.mil.br/cfmg/ |
Salvador/BA |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2° Distrito Naval (Com2°DN) Avenida das Naus, s/n° - Comércio - Salvador/BA - CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825 www.marinha.mil.br/com2dn/ |
Natal/RN |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3° Distrito Naval (Com3°DN) Rua Coronel Flamínio, n° 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (84) 3216-3083/3087 - Divisão de Concurso e Processos Seletivos www.marinha.mil.br/com3dn/content/orel-com3odn-chamada-para-eventos-complementares-dos-concursos-para-ingresso-na-carreira-0 |
Olinda/PE |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE - CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615 www.marinha.mil.br/eampe/ |
Fortaleza/CE |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) Avenida Filomeno Gomes, n° 30, Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP: 60.010-280 - Tel.: (85) 3288-4726 www.marinha.mil.br/eamce/ |
Belém/PA |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4° Distrito Naval (Com4°DN) Praça Carneiro da Rocha, s/n°, Cidade Velha - Belém/PA - CEP: 66.020-150 Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042 www.marinha.mil.br/com4dn/ |
São Luís/MA |
Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) Complexo do Jenipapeiro - Avenida José Sarney, s/n°, Centro - São Luís-MA - CEP: 65.020-720 - Tel.: (98) 2107-0150 www.marinha.mil.br/cpma/ |
Rio Grande/RS |
Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5° Distrito Naval (Com5°DN) Avenida Almirante Cerqueira e Souza, n° 197, Centro - Rio Grande/RS CEP: 96.201-260 - Tel.: (53) 3233-6106/6113 www.marinha.mil.br/com5dn/ |
Porto Alegre/RS |
Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) Rua dos Andradas, n° 386 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP: 90.020-000 Tel.: (51) 3108-3255 ramal 218 / (51) 99925-3408 www.marinha.mil.br/cfpa/ |
Florianópolis/SC |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) Avenida Marinheiro Max Schramm, n° 3028, Estreito - Florianópolis/SC - CEP: 88.095-900 - Tel.: (48) 3298-5075 www.marinha.mil.br/eamsc/ |
Ladário/MS |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6° Distrito Naval (Com6°DN) Avenida 14 de Março, s/n°, Centro - Ladário/MS - CEP: 79.370-000 - Tel.: (67) 3234-1062 www.marinha.mil.br/com6dn/ |
Brasília/DF |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7° Distrito Naval (Com7°DN) Esplanada dos Ministérios - Bloco "N", s/n, Térreo - Edifício Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP: 70.055-900 - Tel.: (61) 3429-1550 www.marinha.mil.br/com7dn/recrutamento |
São Paulo/SP |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8° Distrito Naval (Com8°DN) Rua Estado de Israel, n° 776, Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP: 04.022-002 - Tel.: (11) 5080-4792 www.marinha.mil.br/com8dn/ |
Santos/SP |
Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) Avenida ConselheiroNébias, n° 488, Encruzilhada - Santos/SP - CEP: 11.045-000 - Tel.: (13) 3221-3454 e (13) 3221-3455 ramal 1032 www.marinha.mil.br/cpsp/ |
Manaus/AM |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9° Distrito Naval (Com9°DN) Rua Bernardo Ramos, s/n°, Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP: 69.005-310 - Tel.: 2123-2278 www.marinha.mil.br/com9dn/ |
Cidades de realização das provas (1) |
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Santa Maria/RS (2) |
Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5° Distrito Naval (Com5°DN) Rua Almirante Cerqueira e Souza, n° 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP: 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106/6113 (2) www.marinha.mil.br/com5dn/ |
Campo Grande/MS (3) |
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6° Distrito Naval (Com6°DN) Avenida 14 de Março, s/n°, Centro - Ladário/MS - CEP: 79.370-000 - Tel.: (67) 3234-1062 (3) www.marinha.mil.br/com6dn/concursos |
Palmas/TO (4) |
Capitania Fluvial do Araguaia - Tocantins (CFAT) Qd 913 sul - Palmas/TO - CEP: 77000-000 - Tel (63) 3216-1715 |
1 - No ato da inscrição os candidatos que escolherem as cidades de Santa Maria/RS ou Campo Grande/MS, realizarão as PO e a Redação nessas cidades.
2 - Os candidatos aprovados e convocados para os EVC realizarão suas etapas na cidade da OREL Rio Grande/RS.
3 - Os candidatos aprovados e convocados para os EVC realizarão suas etapas na cidade da OREL Ladário/MS.
4 - Os candidatos aprovados e convocados para os EVC realizarão suas etapas na cidade da OREL Brasília/DF.
b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP
Cidades de realização das provas e EVC |
PROVA |
IS |
TAF-i |
VD |
PCAd |
Rio de Janeiro/RJ |
X |
X |
X |
X |
X |
Angra dos Reis/RJ |
X |
X |
X |
X |
X |
Nova Friburgo/RJ |
X |
X |
X |
X |
X |
São Pedro da Aldeia/RJ |
X |
X |
X |
X |
X |
Vila Velha/ES |
X |
X |
X |
X |
X |
Belo Horizonte/MG |
X |
Nova Friburgo/RJ |
X |
X |
X |
Salvador/BA |
X |
X |
X |
X |
X |
Natal/RN |
X |
X |
X |
X |
X |
Olinda/PE |
X |
X |
X |
X |
X |
Fortaleza/CE |
X |
X |
X |
X |
X |
Belém/PA |
X |
X |
X |
X |
X |
São Luís/MA |
X |
Belém/PA |
X |
X |
X |
Rio Grande/RS |
X |
X |
X |
X |
X |
Porto Alegre/RS |
X |
Rio Grande/RS |
X |
X |
X |
Santa Maria/RS |
X |
Rio Grande/RS |
Rio Grande/RS |
Rio Grande/RS |
Rio Grande/RS |
Florianópolis/SC |
X |
X |
X |
X |
X |
Campo Grande/MS |
X |
Ladário/MS |
Ladário/MS |
Ladário/MS |
Ladário/MS |
Ladário/MS |
X |
X |
X |
X |
X |
Brasília/DF |
X |
X |
X |
X |
X |
São Paulo/SP |
X |
X |
X |
X |
X |
Santos/SP |
X |
São Paulo/SP |
X |
X |
X |
Manaus/AM |
X |
X |
X |
X |
X |
Palmas/TO |
X |
Brasília/DF |
Brasília/DF |
Brasília/DF |
Brasília/DF |
Eventos Complementares:
- Procedimentos Complementares à Autodeclaração (PCAd)
- Inspeção de Saúde (IS)
- Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
- Verificação de Documentos (VD); e
- Avaliação Psicológica (AP).
OBS: A AP será realizada durante o PA, conforme subitem 13.4.
ANEXO II - CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
ATIVIDADES |
01 |
02/04/2026 a 04/05/2026 |
Período de inscrições. |
02 |
02/04/2026 a 07/04/2026 |
Período das solicitações de isenções, via postagem. |
03 |
02/04/2026 a 07/04/2026 |
Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato. |
04 |
09/04/2026 |
Divulgação das solicitações de Isenções. |
05 |
10/04/2026 |
Recurso das Isenções. |
06 |
14/04/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos das isenções. |
07 |
05/05/2026 |
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição. |
08 |
15/05/2026 |
Período para o candidato para os candidatos requererem a alteração de OREL para a realização das PO e Redação. |
09 |
29/05/2026 |
Divulgação dos candidatos cotistas e a Relação dos Candidatos/Vagas, no endereço eletrônicowww.marinha.mil.br/sspm/. |
10 |
02/06/2026 |
Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição. |
11 |
A partir de 20/07/2026 |
O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no Anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as PO e a Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
12 |
01/08/2026 |
PO de Matemática e Inglês. |
13 |
02/08/2026 |
PO de Estudos Sociais, Ciências, Português e Redação. |
14 |
04/08/2026 |
Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
15 |
04/08/2026 |
Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
16 |
01/09/2026 |
Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização das PO, se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9. |
17 |
A partir de 18/09/2026 |
Divulgação das notas das PO e Convocação dos candidatos para realizar o PCCA-PP, o PVCD-IND e o PVCD-QUI. |
18 |
A partir de 25/09/2026 |
Convocação para realização dos EVC. |
19 |
28/09/2026 a 30/09/2026 |
Entrega dos documentos para o PVCD-IND e o PVCD-QUI. |
20 |
05/10/2026 a 07/10/2026 |
Entrega de documentos para VD. |
21 |
08/10/2026 a 13/10/2026 |
PCCA-PP. |
22 |
21/10/2026 a 13/11/2026 |
IS. |
23 |
A partir de 22/10/2026 |
Divulgação das Notas da PO e Redação. |
24 |
Dois dias úteis após o Evento 23 |
Período para solicitação de Vista da Redação. |
25 |
5° dia útil após o Evento 23 |
Realização da Vista de Redação. |
26 |
6° dia útil após o Evento 23 |
Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. |
27 |
26/10/2026 a 20/11/2026 |
TAF-i. |
28 |
26/10/2026 a 23/11/2026 |
IS em grau de recurso. |
29 |
A partir de 27/10/2026 |
Divulgação do resultado provisório dos PCAd. |
30 |
Três dias úteis após o Evento 29 |
Período para o candidato entrar com recurso contra os PCAd. |
31 |
A partir de 30/10/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da VD. |
32 |
Cinco dias úteis após o Evento 31 |
Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
33 |
A partir de 19/11/2026 |
Divulgação do resultado definitivo dos PCAd. |
34 |
A partir de 23/11/2026 |
Divulgação do resultado definitivo da VD. |
35 |
A partir de 08/12/2026 |
Divulgação do RF do CP na Internet. |
36 |
ASD |
Divulgação das instruções preliminares para o PA no site do CN. |
37 |
10/01/2027 |
Concentração dos candidatos titulares, no CN, para o início do Período de Adaptação (PA). |
38 |
10/01/2027 a 30/01/2027 |
PA. |
39 |
11/01/2027 |
AP. |
40 |
19/01/2027 |
Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP e solicitação do ED e RA (Turma 1). |
41 |
22/01/2027 |
Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
42 |
28/01/2027 |
Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP e solicitação do ED e RA (Turma 2). |
43 |
29/01/2027 |
Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
44 |
01/02/2027 |
Início do Curso. |
ANEXO III - PROGRAMAS PARA A PROVA ESCRITAS OBJETIVAS (PO)
I - MATEMÁTICA
ARITMÉTICA - Numeração, bases de numeração, operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão e valor absoluto de números inteiros; números primos: decomposição em fatores primos, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e suas propriedades; frações ordinárias: ideias de fração, comparação, simplificação, as quatro operações fundamentais e redução ao mesmo denominador; frações decimais: noção de fração e de número decimal, operações fundamentais, conversão de fração ordinária em décima e vice-versa, e as dízimas periódicas e suas geratrizes; sistema métrico: unidades legais de comprimento, área, volume, ângulo, tempo velocidade, massa, operações fundamentais, múltiplo e submúltiplo; potências e raízes: definições, operações em potências, extração da raiz quadrada, potências e raízes de frações, potências de expoentes inteiros e fracionários. Razões e proporções: razão de duas grandezas, proporção e suas propriedades, escala, divisão em partes direta e inversamente proporcionais, regras de três simples e composta, porcentagem e juros simples, cálculo de médias.
ÁLGEBRA - Noções sobre conjuntos: caracterização de um conjunto, subconjunto, pertinência de um elemento a um conjunto e inclusão de um conjunto em outro conjunto, união, interseção, diferença de conjuntos, simbologia de conjuntos, problemas de conjuntos, conjunto N dos números naturais, Z dos números inteiros, Q dos números racionais e R dos números reais, intervalos reais. Números relativos: noção de números relativos, correspondência dos números reais com os pontos de uma reta e operações com números relativos; operações algébricas: adição, subtração, multiplicação e divisão de polinômios, produtos notáveis, fatoração, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum de polinômios; frações algébricas: expoente negativo, adição, subtração, multiplicação e divisão; equações e identidades, equações equivalentes, princípios gerais sobre a transformação de equações e sistema de equações; equações e inequações do 1° grau, sua resolução e discussão, resolução e discussão de um sistema de duas equações, resolução de sistema com três equações com duas ou três icógnitas, artifícios de cálculos, representação gráfica de uma equação com duas incógnitas, significado gráfico da solução de um sistema de duas equações com duas incógnitas, desigualdade, e resolução de um sistema de duas inequações com duas incógnitas. Números irracionais: idéias de número irracional, expoente fracionário, radical e seu valor, cálculo aritmético dos radicais, operações com radicais e racionalização de denominadores. Equações do 2° grau: resolução e discussão de uma equação, relações entre coeficientes e as raízes, sistemas do 2° grau com duas incógnitas, resolução de equações biquadradas e de equações irracionais, inequações irracionais; trinômio do 2° grau: decomposição de fatores de 1° grau, sinal do trinômio, forma canônica, posição de um número em relação aos zeros do trinômio, valor máximo do trinômio, inequação do 2° grau com uma incógnita, inequações produto e quociente, sistemas de inequações do 2° grau. Funções - conceito de função. Domínio, imagem, contradomínio e gráficos. Funções polinomiais afim e quadrática-gráficos, variação de sinal das funções. Problemas envolvendo as funções afim e quadrática.
GEOMETRIA E TRIGONOMETRIA - Introdução à geometria dedutiva: definição, postulado, teorema; linhas, ângulos e polígonos: igualdade de ângulos, triângulos, suas retas notáveis e soma de seus ângulos, quadriláteros, suas propriedades e soma de seus ângulos, construção geométrica e noção de lugar geométrico. Circunferência: diâmetros e cordas, tangentes, ângulos em relação à circunferência, segmento capaz, quadrilátero inscritível e construções geométricas; linhas proporcionais e semelhanças: ponto que divide um segmento em uma razão dada, divisão, harmônica, segmentos proporcionais, média proporcional, segmento áureo, linhas proporcionais nos triângulos, propriedade da bissetriz interna e externa, semelhança de triângulos e polígonos, e construções geométricas; relações métricas no triângulo retângulo e em um triângulo qualquer, medianas e altura de um triângulo qualquer; Razões trigonométricas no triângulo retângulo e no triângulo qualquer, lei dos senos e lei dos cossenos, relação fundamental da trigonometria. Relações métricas no círculo: linhas proporcionais no círculo, potência de um ponto em relação a um círculo, relações métricas nos quadriláteros e construções geométricas; Polígonos Regulares: definições, propriedades, ângulo central interno e externo, relações entre lado, apótema e raio do círculo circunscrito no triângulo, no quadrado e no hexágono regular, lado do polígono de 2n lados, para n igual a 3, 4 e 5, e número de diagonais; Medições na Circunferência: razão da circunferência para o seu diâmetro, cálculo de "Pi" pelos perímetros, o grau e seus submúltiplos em relação à medida de arcos em radianos, e mudança de sistemas; e Áreas Planas: área dos triângulos, dos quadriláteros e dos polígonos regulares, do círculo, do segmento circular, do setor circular e da coroa circular, relações métricas entre áreas e figuras equivalentes. Ortoedros: elementos, áreas das faces e volumes.
II - LÍNGUA PORTUGUESA
Vocabulário: sinonímia, antonímia, homonímia e aspectos semânticos dos vocábulos - polissemia. Classes de Palavras: emprego e flexões. Os Termos da Oração. Período Composto por Coordenação e Período Composto por Subordinação: valores semânticos. Sintaxe de Concordância (nominal e verbal). Sintaxe de Regência (nominal e verbal). Função e Emprego dos Pronomes Pessoais e dos Pronomes Relativos. Uso do Acento Indicador de Crase. Sintaxe de Colocação Pronominal. Sintaxe de Pontuação. Acentuação Gráfica. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Interpretação de Textos. Redação.
III - ESTUDOS SOCIAIS
GEOGRAFIA DO BRASIL - O Espaço Brasileiro: relevo, clima, vegetação, hidrografia e solos; A Questão Ambiental: a política ambiental e os caminhos para o desenvolvimento sustentável; A Formação do Território Brasileiro: a economia colonial e a expansão do território, a integração territorial; O Modelo Econômico Brasileiro: a estrutura industrial, o espaço industrial, a exploração dos recursos minerais e a política energética, a indústria de turismo (perspectiva para a economia brasileira); A Dinâmica da Agricultura: a organização do espaço agrário, a luta pela terra e produção agrícola nacional; As Estruturas dos Transportes e Comunicações; A População Brasileira: a formação étnica, as migrações inter-regionais, êxodo rural e urbanização, a população e o mercado de trabalho, o crescimento populacional, a estrutura da população, a política demográfica, a distribuição de renda, a questão indígena; A Urbanização: redes urbanas, o processo de urbanização, o espaço das cidades, especulação imobiliária e a segregação urbana, os movimentos sociais urbanos; As Questões Regionais: as divisões regionais, região e políticas públicas, os desequilíbrios regionais; O Brasil na Economia Global: globalização e privatização, a revolução técnico-científica e a economia brasileira; Dívida Externa e Interna; O Brasil e o Mercosul; A Relação Brasil - ALCA (Associação de Livre Comércio das Américas); O Brasil e o Mercado Mundial; Política Externa Brasileira no Mundo Globalizado; As Relações Diplomáticas do Brasil com os Países de Língua Portuguesa; A relação do Brasil e os Organismos Internacionais - ONG'S, ONU, OIT e Direitos Humanos; O Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio).
HISTÓRIA DO BRASIL - Expansão Ultramarina Portuguesa e chegada ao Brasil; Da organização da Colônia ao Governo Geral; Expansões Geográficas: Entradas e Bandeiras, conquista e colonização do Nordeste, penetração na Amazônia, conquista do Sul, Tratados e limites, Guerras no Sul; Invasões Estrangeiras no Período Colonial; A Economia Colonial: os ciclos do Pau-Brasil, açúcar, gado e mineração, o africano no Brasil; Sedições e Inconfidências: movimentos nativistas, Conjuração Mineira e Baiana; A Vida Cultural e Artística nos Séculos Coloniais; A Corte no Rio de Janeiro: a presença da Corte Portuguesa no Brasil: realizações político-sociais; Da Independência ao fim do Primeiro Reinado: a Guerra Cisplatina, as dificuldades econômicas e as agitações políticas; Período Regencial: lutas civis, atividades políticas e maioridade; Segundo Reinado: pacificação das lutas internas, a conciliação política e tentativas de industrialização; Segundo Reinado: política externa; Segundo Reinado: situação econômica, desenvolvimento cultural e artístico, a questão dos escravos e a campanha abolicionista, a igreja e a questão dos bispos; Brasil República: causas da queda do trono e a República da Espada; A República Velha: o governo das oligarquias cafeeiras (a situação social, política e econômica); A Revolução de 1930 e o Estado Novo: a Era de Vargas; A Era Populista: a situação interna e externa do Brasil, de Eurico Dutra a João Goulart; Os Governos Militares: de Castelo Branco a João Batista Figueiredo; e A Nova República. História e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros: do período colonial ao Brasil contemporâneo.
IV - CIÊNCIAS
QUÍMICA - Matéria: conceitos, propriedades, estados físicos, classificação e características das substâncias, classificação e características das misturas, classificação e características de sistemas, alotropia, processos de separação de misturas; Reações Químicas: conceitos, classificações, leis ponderais, equação química, representação, balanceamento, cálculos estequiométricos; Eletroquímica: conceito, funcionamento, estrutura, células eletrolíticas, pilhas e baterias. Velocidade das Reações: cinética química, conceito de velocidade de reação e catalisador, fatores que influenciam a velocidade das reações; Conceitos Fundamentais de Estrutura Atômica: principais partículas atômicas, modelo atômico de Dalton, modelo atômico de Thomson, modelo atômico de Rutherford, modelo atômico de Bohr, número atômico, número de massa, elementos químicos, isótopos, isótonos, isóbaros, isoeletrônicos, íons, distribuição eletrônica (átomos neutros e íons); Tabela Periódica: organização, estrutura, configuração eletrônica, propriedades periódicas dos elementos; Ligações Químicas: iônica, covalente, metálica, gases nobres e a teoria do octeto, comparações entre as substâncias (iônicas, moleculares e metálicas); Funções Inorgânicas: ácidos, bases, sais, óxidos, conceitos da teoria de Arrhenius, nomenclaturas, propriedades e principais compostos.
FÍSICA - Fundamentos da Física. Grandezas físicas: grandezas físicas escalares e vetoriais, medição de grandezas físicas, sistemas de unidades de medidas de grandezas físicas e transformações de unidades; Sistema Internacional de Unidades (SI). Mecânica - Noções Básicas: movimento, repouso, trajetória, referencial, ponto material e corpo extenso. Cinemática Escalar: posição e deslocamento, instante de tempo, intervalo de tempo, velocidades instantânea e média, acelerações instantânea e média; representação e interpretação de gráficos cinemáticos, funções horárias de posição, de velocidade e de aceleração; movimentos retilíneos, curvilíneos, circulares, movimentos uniformes (MU) e uniformemente variados (MUV), movimento circular e uniforme (MCU) e uniformemente variado (MCUV); composição de movimentos e lançamento de projéteis no vácuo. Forças: conceito de força, composição e decomposição do vetor força; tipos de forças; Leis de Newton. Gravitação: campo gravitacional, aceleração da gravidade, noções de centro de gravidade, tipos de equilíbrio (estável, instável e indiferente); peso e massa. Trabalho e Energia: trabalho de uma força; máquinas simples; forças conservativas, energia potencial gravitacional, energia cinética, energia potencial elástica e Princípio da Conservação da Energia Mecânica. Estática: condição de equilíbrio de uma partícula e de um corpo extenso, momento de uma força. Sistema de partículas: centro de massa de um sistema de partículas. Hidrostática: densidade absoluta e pressão; Princípio de Arquimedes e Princípio de Pascal; vasos comunicantes e prensa hidráulica. Termologia - Termometria: temperatura, escalas termométricas e Princípio Zero da Termodinâmica. Calorimetria: conceito de calor, Processos de propagação de calor, calor específico, capacidade térmica, Equação Fundamental da Calorimetria, calor sensível, calor latente e mudanças de estado físico; Princípio das Trocas de Calor e equilíbrio térmico. Propagação do Calor: condução, convecção e radiação. Gases Perfeitos: leis e equação das transformações gasosas, equação de estado de um gás. Termodinâmica: energia interna, 1ª Lei da Termodinâmica. Óptica - Óptica Geométrica: Princípios Básicos da Óptica Geométrica (Propagação Retilínea dos Raios de Luz, Reversibilidade dos Raios de Luz e Independência dos Raios de Luz) e suas aplicações; Leis dos Fenômenos da Reflexão e da Refração; objetos e imagens reais e virtuais, espelhos planos e esféricos, dispersão da luz, lentes delgadas, aparelhos ópticos e problemas da visão. Ondas - Classificação: ondas mecânicas e eletromagnéticas, ondas transversais e longitudinais; variáveis 40 de uma onda: amplitude, comprimento, frequência, período e velocidade de propagação; propagação de ondas em meios unidimensionais e multidimensionais; fenômenos ondulatórios. Ondas Sonoras: natureza, propagação, reflexão, frequência e velocidade de propagação, qualidades fisiológicas do som (altura, intensidade e timbre). Eletricidade e Magnetismo - Eletrostática: constituição da matéria (estrutura do átomo), carga elétrica elementar, processos de eletrização, íon, condutores e isolantes elétricos. Lei da Conservação da Carga Elétrica e Lei de Coulomb. Eletrodinâmica: efeitos, sentido e intensidade da corrente elétrica; diferença de potencial elétrico (ddp); resistores, reostatos e resistência elétrica, associação de resistores, Leis de Ohm, Efeito Joule (potência e energia elétricas dissipadas num resistor); geradores, receptores e medidores (amperímetros e multímetros) elétricos, circuitos elétricos. Magnetismo e Eletromagnetismo: ímãs, propriedades dos ímãs, bússola, linhas de campo magnético, campo magnético da Terra, Experiência de Oersted e eletroímãs.
BIOLOGIA - Genética e Evolução: Teorias pré-Darwinistas da evolução das espécies; Teoria sintética da evolução; Hereditariedade e diversidade da vida; Lei de Mendel e os princípios básicos que regem a transmissão das características hereditárias; Mutações gênicas e cromossômicas. Biologia molecular: DNA, genes e cromossomos. Ecologia e Meio ambiente: Populações e Comunidades; Conceito de Espécie, População e Comunidade Biológica. Ecossistemas: fatores bióticos e abióticos; Habitat e nicho ecológico; Cadeia alimentar, teia alimentar, sucessão ecológica e comunidade clímax; Interações entre os seres vivos (relações intra-específicas e relações interespecíficas). Planeta Terra em transformação: Universo, Sistema Solar e Terra - Origem, Forma, Estrutura e Movimentos da Terra; Hipóteses sobre a origem do Universo, da Terra e dos seres vivos. Efeito Estufa e outras transformações na Terra: El Niño, Mudanças Climáticas, Poluição da água, do solo, do ar e Erosão; Ciclos Biogeoquímicos (ciclos da água, carbono, oxigênio, nitrogênio e fósforo); Biomas brasileiros, desmatamento e conservação da biodiversidade. Saúde Pública e saneamento: Noções de saneamento básico e suas relações com a qualidade de vida das populações humanas; Aspectos biológicos da pobreza e do desenvolvimento humano. Doenças parasitárias humanas e as medidas preventivas de saúde: virais, bacterianas e verminoses; Agentes causadores de doenças - caracterização de vírus e bactérias. Epidemias recorrentes e pandemias; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Agenda 2030. Seres Vivos - Características Gerais: Organização celular (membrana plasmática, citoplasma, organelas e núcleo); Divisão celular (mitose e meiose); Metabolismo energético (fotossíntese e respiração celular). Classificação dos seres vivos: procariontes e eucariontes; sistema de cinco Reinos (Monera, Protista, Fungi, Plantae e Animalia); Funções vitais dos seres vivos e adaptação ao ambiente. Fisiologia Humana: Sistemas respiratório, circulatório e imunológico (antígenos e anticorpos; soros e vacinas; grupos sanguíneos, transplantes e doenças autoimunes); Coordenação das funções vitais dos seres humanos - sistema nervoso e sistema endócrino; Reprodução humana; Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e métodos contraceptivos. Alimentação e saúde: carboidratos, proteínas e lipídios; Transtornos alimentares.
V - INGLÊS
Reading Comprehension; Nouns (countable and uncountable); Pronouns (subject, object, demonstrative, relative, possessive adjective and possessive); Articles (definite and indefinite); Adjectives; Adverbs (manner, modifier and frequency); Prepositions; Conjunctions; Verb tenses (Infinitive, Imperative, Simple Present, Present Continuous, Present Perfect, Future, Simple Past, Past Continuous) - Affirmative, negative, interrogative forms and short answers; Modal Verbs; Quantifiers; Genitive Case; Word order in questions; Linking words; Word formation (prefixes and suffixes); Conditional clauses (type 1 and 2).
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS:
a) Altura, Peso Mínimo e Máximo
A altura mínima é de 1,54 m para homens e para mulheres e a máxima é de 1,95 m para ambos os sexos, de acordo com a Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela Lei n° 12.704, de 8 de agosto de 2012.
Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
b) Acuidade Visual
A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada olho, sem correção (S/C), corrigida para 20/20 em cada olho com a melhor correção óptica possível.
O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal enfermeiro (EF).
c) Senso Cromático
Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
d) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
e) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBRO = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°.
PUNHO = Alcance total a 15°.
MÃO = Supinação/pronação a 90°.
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
f) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90 mmHg
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato deverá ser colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
g) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
II - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO:
a) Cabeça e Pescoço
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais como: deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes, contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva, constantes da alínea g do item I deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares). Por ocasião da entrevista, caso necessário, poderá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea a (não podendo ser através de pergunta/resposta ou leitura). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.
e) Aparelho estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente, cáries; restaurações e próteses insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou sem presença de cálculo; infecções, cistos, neoplasias; restos radiculares; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e/ou selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo ou Conjuntivo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular e síndromes vasculíticas
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvares; síndrome de pré-excitação, hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Gastrointestinal
Anormalidades da parede, exceto as diastases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Geniturinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13° Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60°; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5°, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum deficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Still do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tireoidiana; tumores da tireoide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações, tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso pela JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Tumores benignos, cuja localização não permita ressecção cirúrgica, tenham potencial evolutivo ou determinem repercussão funcional no órgão acometido ou adjacentes, de modo a comprometer o pleno desempenho das atividades militares. Neoplasia maligna, com indicação ou na vigência de tratamento curativo/paliativo, sem ter alcançado critérios de cura, conforme parecer especializado, alinhado ao preconizado delas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica e, diante das peculiaridades da carreira militar, não pode estar em seguimento oncológico que exija uso regular de medicamentos, acompanhamento e/ou realização de exames complementares qualitativa e quantitativamente diferentes dos protocolos de rastreamento preventivo de doenças oncológicas indicados para a população em geral. Sequelas decorrentes dos tumores benignos ou da neoplasia maligna em si ou de tratamento instituído, ainda em tratamento específico ou seguimento clínico ou oncológico ou que gerem repercussões funcionais no órgão acometido ou adjacentes, de modo a comprometer o pleno desempenho das atividades militares.
A JS poderá solicitar parecer especializado ou qualquer outra documentação médica e o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o laudo histopatológico, a fim de subsidiar a decisão pericial.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado, bem como exames complementares específicos.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; e LSD, seus derivados e metabólitos.
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser apresentado na IS em grau de recurso.
O exame toxicológico de contraprova, realizado na mesma amostra coletada inicialmente, deverá ser apresentado na Inspeção de Saúde em grau de recurso.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Dosagem de creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV,(qualquer método, exceto imumocromatografia - Teste Rápido);
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
c) Exames com validade de 180 dias:
- Raios-X de Tórax com laudo; e
- Eletrocardiograma com laudo.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Beta-HCG qualitativo;
- Colpocitologia oncótica;
- Ultrassonografia de mamas; e
- Ultrassonografia transvaginal ou pélvica.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.
Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data do agendamento. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático;
- Biometria (peso, atura, Índice de Massa Corpórea, Pressão Arterial e Frequência Cardíaca);
- Exame clínico e odontológico geral; e
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP em concursos públicos e seleções de natureza pública consiste em uma seleção profissional com a finalidade de identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no cargo pretendido e não tem como finalidade realizar psicodiagnóstico com objetivo de identificar psicopatologias.
A AP ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia n° 10/2005, n° 31/2022 e n° 8/2025.
A AP avaliará os seguintes requisitos:
a) Intelectivos - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: raciocínio verbal, rapidez, aptidão numérica e inteligência;
b) De personalidade - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional e liderança; e
c) A AP avaliará também as características psicológicas restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido:
Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de adaptabilidade, aceitação de hierarquia e disciplina.
Capitão de Mar e Guerra CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MACÊDO
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Comando da Marinha lança edital de concurso de admissão ao Colégio Naval de 2026CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO NAVAL EM 2026 (CPACN/2026) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3° e...
01/04/2026
EDITAL Nº 27 - PF - POLICIAL, DE 31 DE MARÇO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso II do artigo 52 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, torna públicos o resultado final na avaliação de títulos e o resultado final na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL.
1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SOMENTE PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E PERITO CRIMINAL FEDERAL
1.1 Resultado final na avaliação de títulos, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
1.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10026689, Adriano Souza de Oliveira, 2.00 / 10059028, Alan Mantuan Longo, 0.50 / 10169209, Alana Ferreira de Oliveira, 0.30 / 10213744, Albert Fontes Rezende, 0.50 / 10063105, Allisson Gotardo Feitosa da Silva, 2.80 / 10065320, Almir Carvalho Santos, 1.20 / 10281606, Ana Maria Fernandes, 0.50 / 10119022, Anderson Santos Siqueira Martins, 2.00 / 10319069, Andre Gustavo Rocha Cintra Ypiranga, 0.90 / 10089424, Andre Lenz de Freitas, 2.00 / 10068210, Andre Vinicius Batista Rodrigues, 0.50 / 10169460, Antonio Edilberto Ferreira de Abreu, 0.50 / 10019951, Arthur Rezende Sampaio Gomes, 1.50 / 10065195, Artur Fleith Couto, 1.40 / 10066947, Breno Pinheiro Franco de Araujo, 0.50 / 10122158, Bruna Machadodapieve, 2.00 / 10130561, Caio Pessoa, 0.00 / 10108500, Carlos Hugo Martins Miguel, 0.50 / 10113932, Claudia Liz Dallarosa Leite, 0.50 / 10110135, Daniel Henrique Arruda Boeing, 1.70 / 10230630, David Candido de Oliveira Filho, 2.00 / 10013771, Diego Humberto Silva Vanegas, 2.00 / 10107828, Diego Vitor Goncalves de Sa, 2.00 / 10066054, Edson Kiefer, 2.00 / 10052608, Elias Roberto Leao da Silva, 1.40 / 10089975, Ernesto Boris Santana dos Santos, 1.70 / 10246228, Fabio Dalur Rodrigues, 0.50 / 10016036, Fabricio Dantas Teixeira, 2.50 / 10058714, Fabricio Eduardo de Oliveira, 2.00 / 10075316, Felipe Araujo Casquilha, 2.00 / 10111871, Felipe Santos de Oliveira, 2.00 / 10024728, Felipe Silva Ferreira, 2.00 / 10157163, Felipe Vaz de Vilhena Coelho, 2.00 / 10069873, Felippe Rafael Dayrell Ladeira, 3.00 / 10130791, Fernando Augusto Dias Carvalho, 2.00 / 10197784, Fernando Leal Menezes, 0.50 / 10343343, Filipe Barbosa da Conceicao, 2.00 / 10071526, Franciel Senna de Souza Mendes, 0.50 / 10151983, Francisco Eraldo Soares Filho, 1.40 / 10150823, Francisco Jose Aragao Araujo Junior, 2.00 / 10179451, Gabriel Mello Vieira Lima, 3.00 / 10007791, Geislaine Pio Ferreira, 1.70 / 10240398, Gerson Rabelo Junior, 2.00 / 10113366, Giselly Geicy Araujo Fernandes Lemos, 0.50 / 10046376, Guilherme Dallaqua Saliba, 0.50 / 10091270, Guilherme de Mattos Diniz, 0.50 / 10127755, Guilherme Luis Sanches, 2.00 / 10041750, Guilherme Nogueira Passos, 0.50 / 10069206, Gustavo Bonfim Araujo, 1.40 / 10114990, Gustavo Oliveira Calixto Ottoni Araujo, 0.50 / 10166258, Hugo Moretto Lara, 0.50 / 10332362, Iaiza Cristina de Morais Santiago, 0.50 / 10214063, Igor Isidio Gomes da Silva, 2.00 / 10208791, Italo Amaury Teixeira da Silva, 2.80 / 10028135, Ivens Bender Iskiewicz, 0.50 / 10188257, Izmir de Abreu Bernardo, 0.50 / 10057390, Jefferson Nestor de Souza e Silva, 2.00 / 10005372, Joao Manoel Quirino Tristao, 0.50 / 10157931, Joao Paulo Moreira Maciel da Silva, 0.50 / 10010953, Jose Silva Salomao Junior, 0.60 / 10035528, Kayque Oliveira Souza, 0.00 / 10063329, Khertton Rafael de Queiroz Gomes, 3.50 / 10146276, Leticia Guarnieri, 0.50 / 10147878, Lia Facundo Alencar Brasil, 0.50 / 10135356, Lothar Mathaus Pinheiro Magestade, 0.50 / 10156560, Lucas Berner Armbrust, 0.50 / 10093824, Lucas Costa Machado Franca, 2.00 / 10107748, Lucas de Souza Costa, 2.00 / 10000237, Lucas Dutra Nunes, 0.50 / 10085917, Lucas Henrique Soares Ribeiro, 1.70 / 10041916, Lucas Martins Silvestre, 2.00 / 10014144, Lucas Nogueira dos Santos Cordeiro, 0.50 / 10091626, Luciano Jose Klin, 2.00 / 10118196, Luis Fernando Zucchi Lebed, 2.40 / 10125618, Luiz Henrique Silva Santana, 1.70 / 10306688, Maira Domingos Costa, 0.50 / 10145977, Marciley Boldrini da Silva, 1.50 / 10114641, Matheus Barcelos Gomes, 3.20 / 10194941, Mayco Ferreira Medeiros, 2.00 / 10211405, Michael Jonathan Aguiar Rocha, 1.30 / 10129424, Natalia Brassal Tirapelle, 0.50 / 10025246, Nilton Junior Soares Gandra, 2.00 / 10204839, Obede da Silva Amazonas, 2.00 / 10270667, Oziel Lins da Silva, 2.00 / 10249918, Paulo Ferreira de Oliveira Junior, 0.50 / 10012609, Pedro Ernesto Raeli Filho, 0.50 / 10058946, Priscila Lucas Antunes, 1.50 / 10034434, Rafael Clemente Marins, 0.50 / 10064867, Rafael da Silva Pinheiro, 2.00 / 10016397, Rafael Ferreira de Albuquerque Costa, 1.50 / 10089253, Rafael Tadeu de Salles Cezar, 3.00 / 10043568, Raian Brega de Araujo, 2.50 / 10257827, Ramon e Silva Costa, 0.90 / 10168638, Ranielle Sauzem Cruz, 1.50 / 10102952, Raul Henrique Oliveira da Costa, 1.70 / 10057593, Rebeca Caminha Scarano, 0.50 / 10249825, Renato Penha Ruffato, 2.00 / 10078350, Ricardo Emilio Rodrigues de Oliveira, 2.40 / 10271849, Ricieri Andre Salvador, 0.50 / 10161829, Rodolfo Ferreira Pereira, 2.00 / 10118623, Rodrigo Bezerra Martins, 0.90 / 10255780, Rodrigo Ferreira, 2.00 / 10154448, Rodrigo Lyrio Neves, 1.70 / 10034227, Samuel Sousa Fernandes, 1.70 / 10182367, Sandro Almeida Silva Figueiredo, 1.50 / 10035759, Sara Costa Vieira, 1.40 / 10068949, Sara Rodrigues Pereira, 1.50 / 10137832, Sergio Vitor Pereira Ramos, 1.70 / 10000130, Simone Mota Fernandes, 0.80 / 10043613, Thiago Pereira Senra, 2.00 / 10009566, Ulisses de Lima Alvim, 2.00 / 10145380, Vandelmarque da Silva Dourado, 1.40 / 10010361, Vanessa Cristina Santiago Rivero, 1.40 / 10020459, Victor Hugo Silva Monteiro, 0.50 / 10199491, Victor Lins de Faria, 0.50 / 10197806, Victor Morozowski Guimaraes Sousa, 1.10 / 10116660, Vinicius Coelho Burgos, 1.70 / 10090797, Vinicius Kirst Teixeira, 1.10 / 10204005, Vinicius Ribero Pedra, 2.00 / 10097454, Vitor Lima Souto, 0.00 / 10209662, Wagner Grazziotti Goncalves Junior, 2.00 / 10170693, Walter Engracia de Oliveira Neto, 0.50 / 10256380, Walter Paulo de Morais Filho, 0.50 / 10049623, Wellingthon Zanuncio Martins, 2.00 / 10333942, Wilson Bernardino de Macedo Neto, 0.50 / 10014510, Yago Machado Arruda, 1.30.
1.1.1.1 Resultado final dos candidatos sub judice na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10098035, Deivison Santos de Souza, 2.80 / 10056669, Hudson Magno Ayres Lopes, 1.40 / 10050268, Jose de Arimatea e Silva Neto, 2.00 / 10027438, Renan Andrey Beiersdorf Rempel, 0.50 / 10168477, Rodrigo Bastos Garrido, 0.50 / 10004406, William Torrezao da Costa, 2.00.
1.1.1.2 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10069873, Felippe Rafael Dayrell Ladeira, 3.00 / 10188257, Izmir de Abreu Bernardo, 0.50 / 10094111, Maik Emanuel Noro, 1.70 / 10249825, Renato Penha Ruffato, 2.00.
1.1.1.2.1 Resultado final dos candidatos sub judice com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10056669, Hudson Magno Ayres Lopes, 1.40 / 10027438, Renan Andrey Beiersdorf Rempel, 0.50.
1.1.1.3 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10026689, Adriano Souza de Oliveira, 2.00 / 10050484, Alamo de Deus Costa Maia, 2.00 / 10269210, Alexandre Cantini Ibanhes, 0.50 / 10110201, Alexandre Magno Moreira, 1.50 / 10256095, Alisson da Silva Cruz, 1.70 / 10063105, Allisson Gotardo Feitosa da Silva, 2.80 / 10280230, Almir Matos Ferreira, 2.00 / 10079517, Ana Karolina Freitas Vieira, 0.00 / 10165844, Andre Faria da Silva, 2.00 / 10216163, Andre Luiz Mendes das Chagas, 2.00 / 10188227, Antonio Roberto Floresta Fontes Filho, 1.40 / 10125734, Antonio Weslley Silva, 2.00 / 10160502, Bianca Moreira Goncalves, 1.40 / 10326853, Caio Cesar do Nascimento Wanderley, 2.00 / 10130561, Caio Pessoa, 0.00 / 10201834, Carlos Cezar Aguiar de Morais, 2.00 / 10257673, Clicia Lorena Pacheco, 0.50 / 10049672, Edenilson Castro Lopes, 2.00 / 10171348, Edevandir Coelho da Silva, 0.00 / 10052608, Elias Roberto Leao da Silva, 1.40 / 10128483, Emerson Aparecido Kurashima, 0.50 / 10020854, Erasmo Jamir Soares Silva, 0.50 / 10143532, Evillyn Feitosa Bagatini, 0.50 / 10002308, Fabricia Barbosa Vicente, 1.40 / 10343343, Filipe Barbosa da Conceicao, 2.00 / 10151983, Francisco Eraldo Soares Filho, 1.40 / 10240398, Gerson Rabelo Junior, 2.00 / 10216011, Girleno Lima Soares Costa, 0.00 / 10067586, Hildegard Amaral Portela, 1.10 / 10108011, Jessyca Aguiar Bittencourt, 2.00 / 10074576, Joao Paulo Batista Leao, 2.00 / 10180199, Joao Paulo dos Santos, 2.00 / 10154226, Joao Thiago Cavalcante, 0.50 / 10239135, Josangela Barbosa de Jesus Santos, 0.50 / 10186965, Jose de Sousa Lima Filho, 1.50 / 10185324, Jose Vitor Pereira Roberto, 0.50 / 10079313, Josue Alves Rodrigues dos Santos, 1.70 / 10038854, Julyana Portela Chaves, 0.50 / 10277088, Louis Rodrigo Moura Azevedo Costa, 0.50 / 10155082, Luann Firmo dos Santos, 1.70 / 10085917, Lucas Henrique Soares Ribeiro, 1.70 / 10230910, Luciano Araujo Mendes, 1.10 / 10048166, Luciano Goncalves Mariz, 1.40 / 10049065, Luisa Maneca Bortolini de Castro, 0.50 / 10278886, Luiz Gustavo Nascimento dos Santos, 3.20 / 10027920, Marconi Mariano de Souza, 0.50 / 10008976, Maria das Gracas Alves Silva, 1.40 / 10015431, Maria Isabel Gomes Leite, 1.10 / 10057515, Maria Luiza Silva Soares de Lima, 0.50 / 10194941, Mayco Ferreira Medeiros, 2.00 / 10204839, Obede da Silva Amazonas, 2.00 / 10183365, Pedro Paulo Rabelo Mira Junior, 0.50 / 10064867, Rafael da Silva Pinheiro, 2.00 / 10257827, Ramon e Silva Costa, 0.90 / 10102952, Raul Henrique Oliveira da Costa, 1.70 / 10061373, Rauner Torres dos Santos, 1.40 / 10259891, Renato Ferreira de Moraes, 2.00 / 10082574, Rodrigo Costa de Souza, 0.50 / 10166034, Rodrigo Tolentino Nolasco Lima, 0.80 / 10101474, Ronney Rodrigues da Silva, 2.00 / 10000130, Simone Mota Fernandes, 0.80 / 10298203, Tiago Almeida Reis, 2.40 / 10157254, Tiago Gomes Facanha, 1.40 / 10109209, Tulio Viana da Silva, 0.00 / 10010361, Vanessa Cristina Santiago Rivero, 1.40 / 10333442, Vanessa Ferreira da Silva, 0.50 / 10087968, Victor Santos Azevedo, 0.50 / 10116660, Vinicius Coelho Burgos, 1.70 / 10204005, Vinicius Ribero Pedra, 2.00 / 10053074, Wellington Wanderley Barros Junior, 2.50 / 10013835, Yeska Iara Torrano Lima, 1.40.
1.1.1.3.1 Resultado final dos candidatos sub judice negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10098035, Deivison Santos de Souza, 2.80 / 10056669, Hudson Magno Ayres Lopes, 1.40 / 10011098, Igor Frank da Luz Andrade, 1.50 / 10117661, Israel Andrade Alves, 3.80 / 10232709, Manuelle Maria Lima Gaiao, 1.50.
1.1.2 CARGO 2: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 1: CONTÁBIL-FINANCEIRA
10012916, Ailton Schroder Fenner, 0.50 / 10174219, Allyson Diego Gehlen Vidor, 2.00 / 10104740, Andrey Bedia da Silva, 0.00 / 10024621, Audir Lucas Andrade Souza, 0.50 / 10264464, Ayslan dos Santos Santana, 0.50 / 10228013, Bernardo da Cunha Araujo, 0.00 / 10020194, Bruno Valerio Ferreira Moises, 1.70 / 10139157, Daniel Alves Leao, 0.50 / 10209084, Deibyson Uchoa Barroso Bizerra, 2.00 / 10096799, Diego Becker da Silva, 1.20 / 10021545, Diogo Adriano Cortes da Silva, 2.00 / 10026138, Diogo Pereira da Silveira, 1.40 / 10033511, Edilberto Lima Leite, 1.70 / 10237439, Espedito Gabriel Bezerra Junior, 2.00 / 10130158, Felipe Augusto de Freitas Venerando, 0.50 / 10027339, Fernando Rodrigues de Almeida, 0.00 / 10007409, Iuri Velasco Dutra Carvalho, 1.50 / 10169003, Ivanildo Moreira de Souza, 0.50 / 10183136, Jaime Macedo Fernandes, 2.00 / 10214139, Jessica Amanda de Morais Schons, 0.50 / 10176666, Joao Marcelo Rodrigues Sant Ana, 1.50 / 10269969, Joao Rodrigues Neto, 1.50 / 10008524, Joao Vitor Ferreira Gomes, 1.70 / 10028686, Jose Alves Bezerra Neto, 0.50 / 10217493, Juracy Santana Marinho, 2.00 / 10067253, Lasser Porto Moreira, 1.40 / 10178939, Lenildo Chaves da Silva Junior, 0.50 / 10194906, Leonardo Dantas dos Santos, 0.50 / 10083049, Leonardo Fernando Damschi, 1.20 / 10249832, Luiz Henrique Gomes Monteiro, 0.50 / 10139019, Manoel Junior Ludwig, 1.00 / 10002291, Marcelo Costa de Jesus Junior, 0.90 / 10033312, Marcio Maximiano, 0.50 / 10007669, Marcos Eduardo de Souza Lauro, 2.40 / 10004387, Nayara Silva de Andrade, 2.00 / 10036420, Paulo Roberto de Albuquerque Filho, 2.50 / 10161073, Pedro Henrique Braz Silva, 0.50 / 10037136, Pedro Henrique Cardoso Viana, 0.50 / 10196167, Pedro Henrique Santos Vieira, 1.50 / 10064701, Rafael Cleyton de Oliveira, 1.20 / 10078589, Rafael Rocha Simoes, 0.00 / 10117454, Raphael da Silva Franca, 0.00 / 10163617, Tarcio Douglas Kamitani Alves, 1.40 / 10007797, Walter Rodrigo da Cruz, 1.50 / 10084939, Weslei Resende de Carvalho, 2.00 / 10270731, Wesley Martins Lourenco, 2.00 / 10205425, Wilker Goulart, 2.00 / 10134872, Yasmim Galdino Ribeiro Lacerda, 1.70.
1.1.2.1 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10131209, Guilherme Marcate Ferreira, 0.00 / 10178939, Lenildo Chaves da Silva Junior, 0.50 / 10196882, Romulo Pereira Castro, 1.50 / 10205425, Wilker Goulart, 2.00.
1.1.2.2 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10240944, Allan Santos de Souza, 0.50 / 10209524, Ana Cristina Santos Silva, 0.50 / 10007570, Bruno dos Santos de Carvalho Ferreira, 1.70 / 10120925, Carlos Werley Santos Barbosa, 2.00 / 10112903, Danilo Gomes Vieira, 0.50 / 10021545, Diogo Adriano Cortes da Silva, 2.00 / 10037194, Ednilson Jose Coelho Martins, 0.50 / 10009697, Elber da Luz Bastos, 0.00 / 10113041, Elias Marques Filho, 2.00 / 10046773, Fabio Antonio de Souza Costa, 2.00 / 10073567, Janara Mendes Camara, 2.00 / 10019565, Joao Vitor Alves Sobral, 1.40 / 10217493, Juracy Santana Marinho, 2.00 / 10096982, Kassiane Leticia Courinos Silva Braz, 0.50 / 10002291, Marcelo Costa de Jesus Junior, 0.90 / 10007669, Marcos Eduardo de Souza Lauro, 2.40 / 10258074, Nathalia Xavier de Alcantara, 1.40 / 10004387, Nayara Silva de Andrade, 2.00 / 10078589, Rafael Rocha Simoes, 0.00 / 10196882, Romulo Pereira Castro, 1.50 / 10065491, Ronideberson de Morais, 0.50 / 10205604, Samuel Goncalves dos Santos, 0.30 / 10084939, Weslei Resende de Carvalho, 2.00 / 10270731, Wesley Martins Lourenco, 2.00 / 10237743, Winder Paulo Ferreira, 2.00.
1.1.3 CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 2: ENGENHARIA ELÉTRICA/ELETRÔNICA
10113064, Fernando da Silva Freitas, 0.50 / 10051024, Henrique Carneiro Pita, 1.20 / 10254276, Leonardo de Lima Ferreira, 1.70 / 10228593, Luciana de Oliveira Botelho, 0.50 / 10040431, Vinicius Lagrota Rodrigues da Costa, 3.50 / 10123339, Vitor Dutra Ebias, 0.50.
1.1.3.1 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10188533, Hudson Lean da Costa Facanha, 0.50 / 10329623, Lucas de Souza Tine, 0.00.
1.1.4 CARGO 4: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 3: INFORMÁTICA FORENSE
10158780, Alan Michel Franco, 0.50 / 10187196, Alessandra de Melo e Silva, 1.00 / 10041761, Alexandre Queiroz Santos, 1.70 / 10249221, Alisson Vieira Nascimento, 2.00 / 10059339, Alvaro Jose Rinaldi Fogaca, 2.00 / 10048195, Arthur Lima Cirino, 1.70 / 10242538, Augusto Barcellos Bernd, 0.00 / 10030823, Breno Simao Boscaglia, 2.00 / 10176363, Carlos Eduardo Habib Baptista Lima, 0.50 / 10004098, Cleiton Augusto Correa Bezerra, 0.50 / 10056205, Conrado Pinto Rebessi, 1.70 / 10192264, David Wesley Rodrigues de Aguiar, 0.50 / 10000194, Fabio Melo de Souza, 2.50 / 10023955, Felipe Ricardo Oliveira Silva, 2.00 / 10174631, Felipe Vello Salazar, 2.00 / 10006629, Frederico Oliveira Scarcelli de Moraes, 1.50 / 10023605, Gabriel Vieira Neves, 1.40 / 10087007, Giovanni Vitorassi Moreira, 1.70 / 10138565, Guilherme Barby Simao, 2.00 / 10001025, Gustavo Azevedo Naldoni, 0.00 / 10039251, Henrique Jose dos S Ferreira Junior, 1.50 / 10112005, Henrique Lorenzetti Langer, 1.50 / 10198754, Jacson Gluzezak, 2.80 / 10000109, Jamal Andreoti Ghatit, 0.50 / 10169262, Joao Josino Sobrinho Neto, 2.00 / 10232888, Jonas Santos de Melo, 0.50 / 10241896, Juliano Portilho Alves, 1.30 / 10017813, Leandro Medeiros da Silva de Lima, 0.50 / 10002832, Lucas Cesar Pereira Vale, 1.40 / 10109198, Lucas Frota Vilas Boas Oliveira, 0.50 / 10032229, Marcelo Leite, 1.50 / 10031893, Marcos Venicio Barreiros de Almeida, 1.10 / 10256560, Marcos Vinicius Maciel da Silva, 3.00 / 10076094, Mateus Alves da Silva, 0.00 / 10004314, Mauricio Torquetti Sotelo, 0.50 / 10109934, Murillo Teles Roquete, 2.00 / 10087237, Pablo Arcuri Mendes Ferreira, 2.00 / 10164850, Pedro Picanco, 1.50 / 10206283, Rafael Almeida do Carmo, 2.00 / 10181050, Rafael de Moraes Costa, 0.50 / 10343617, Rafael Menezes Munareto, 1.50 / 10033851, Raul Terra Ferrao, 0.50 / 10021924, Renato Ribeiro da Silva, 1.70 / 10091751, Rodrigo de Medeiros Ramos, 0.00 / 10227526, Rodrigo Pinto Nunes Damasceno, 0.50 / 10024438, Rodrigo Sena Saunders, 0.50 / 10033022, Ronaldo Tavares de Oliveira Junior, 0.00 / 10003901, Sergio Rogerio Novais Santos Junior, 0.00 / 10079838, Tiago dos Santos Carvalho, 1.10 / 10019318, Volmar Antonio Machado, 0.50 / 10123266, Willer Henrique dos Reis, 0.00 / 10128290, Windelimarcos Ferreira de Borba, 1.40.
1.1.4.1 Resultado final dos candidatos sub judice na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10053009, Gabriel Tejero Carazzatto, 0.00 / 10240892, Leonardo Alves Paiva, 1.70 / 10041075, Rafael Mendes Marques de Brito, 0.00.
1.1.4.2 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10056205, Conrado Pinto Rebessi, 1.70 / 10196168, Gabriel Carrasco Queiroz, 0.50 / 10155720, Sidnei Mazito da Mota, 0.50.
1.1.4.2.1 Resultado final dos candidatos sub judice com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10053009, Gabriel Tejero Carazzatto, 0.00.
1.1.4.3 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10012965, Adriana Araujo Pereira, 1.40 / 10243579, Adriana Benicio Galvao, 1.50 / 10041761, Alexandre Queiroz Santos, 1.70 / 10161027, Andre Gabrielli Neves, 1.40 / 10020596, Antonio Guilherme Rodrigues Araujo, 0.50 / 10048195, Arthur Lima Cirino, 1.70 / 10156464, Asaffe Carneiro Matias dos Santos, 0.50 / 10316767, Bruno Luz Martins, 0.90 / 10243546, Carlos Henrique Camilo da Fonseca, 2.00 / 10176022, Cleber Costa dos Santos, 0.50 / 10045965, David de Almeida Bezerra Junior, 2.00 / 10003052, Diogenes Ademir Domingos, 2.00 / 10215019, Felipe Pereira Ramos Barboza, 0.00 / 10174631, Felipe Vello Salazar, 2.00 / 10132572, Fernando Antonio Alves, 0.50 / 10093012, Gabriel Magalhaes Veiga Martins, 2.00 / 10023605, Gabriel Vieira Neves, 1.40 / 10085707, Jorge Luiz Cavalcante Barros, 1.40 / 10240285, Jubenilton Oliveira Santos, 2.00 / 10109198, Lucas Frota Vilas Boas Oliveira, 0.50 / 10112973, Lucas Mitsuo Campos Akai, 3.00 / 10083912, Lucas Pereira Maciel, 0.50 / 10171496, Marcos Venicio Goncalves Sales, 2.50 / 10076094, Mateus Alves da Silva, 0.00 / 10239653, Matheus Santos Coelho, 0.00 / 10109934, Murillo Teles Roquete, 2.00 / 10016325, Natanael Nascimento Santos, 0.00 / 10230188, Paulo Giovanny Rodrigues Souza, 0.00 / 10113851, Paulo Matheus Nicolau Silva, 0.00 / 10158832, Plinio Havila Oliveira Ribeiro, 0.00 / 10124239, Rodrigo Cruz de Oliveira, 0.00 / 10091751, Rodrigo de Medeiros Ramos, 0.00 / 10175535, Thales da Cruz Portela, 1.40 / 10079838, Tiago dos Santos Carvalho, 1.10 / 10215048, Victor Ribeiro Pires, 0.00 / 10191375, Wanderson Coelho dos Santos, 1.70.
1.1.4.3.1 Resultado final dos candidatos sub judice negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10197058, Artur Henrique Bernardo, 0.00.
1.1.5 CARGO 5: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 5: GEOLOGIA FORENSE
10092987, Bruno Guimaraes Piatti, 1.50 / 10060516, Gabriel Campos Magalhaes, 0.00 / 10195994, Gabriela Meira Teixeira, 1.00 / 10146985, Leonel Barros Galvao, 0.00 / 10196034, Lucan Mameri Calcagno de Oliveira, 0.00 / 10193312, Lucas Castro Belo, 1.50 / 10249774, Marcelo Jose dos Santos Linhares, 0.00 / 10135533, Mauricio Almeida de Pinho Neto, 3.00 / 10156157, Pedro Henrique Wailant Pinto, 1.70 / 10019468, Saulo Henrique Lourenco Bezerra, 1.70.
1.1.5.1 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10027397, Daniel Guilhem Barbosa, 0.00.
1.1.5.2 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10103401, Antonio Elton da Silva Lima, 1.00 / 10042855, Diego de Araujo Costa, 0.50 / 10122876, Gabriel Jose Melo de Freitas Santos, 0.50 / 10195994, Gabriela Meira Teixeira, 1.00 / 10146996, Leonardo de Oliveira Pinheiro Couto, 0.00 / 10193312, Lucas Castro Belo, 1.50 / 10296016, Thaianne Rodrigues da Silva Guedes, 1.50 / 10018402, Yasmim Araujo Silva, 0.00.
1.1.6 CARGO 6: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 7: ENGENHARIA CIVIL
10158160, Antonio Manoel Paredes de Carvalho, 0.50 / 10008546, Bruna Takako Campaner Sakazaki, 2.00 / 10003252, Eva Maria Freitas Teixeira, 0.50 / 10002229, Fernando Henrique Camargo Jardim, 1.50 / 10038280, Gabriel Blanc Coelho, 0.50 / 10266077, Guilherme Santos Teodoro, 0.00 / 10051644, Isabella Venancio Aleixo, 1.70 / 10140841, Jean Paulo Moraes Canezin, 0.00 / 10167832, Joao Umberto de Paula Cavalcante Filho, 2.70 / 10131898, Juliano Estelmhsts, 0.50 / 10087170, Nilvan Teixeira de Araujo Junior, 1.90 / 10154651, Patricia Tietze Erthal, 1.40 / 10063566, Rafael Brito Menezes, 1.00 / 10211088, Sergio Eduardo Marisco Duarte, 0.50 / 10083817, Tairon Nascentes Pereira, 0.50 / 10209111, Thiago Winter Macinelli, 0.00.
1.1.6.1 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10234955, Jeferson Santos Schurmann, 0.50.
1.1.6.2 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10121647, Amadeu Medina Borges, 0.50 / 10183544, Bruno Alves da Silva, 1.70 / 10270514, Diego Ricardo Hernandez Haro, 0.50 / 10038280, Gabriel Blanc Coelho, 0.50 / 10051644, Isabella Venancio Aleixo, 1.70 / 10186408, Jamilton Goncalves Feitosa Junior, 1.30 / 10059710, Lucas Rodrigues Novais, 0.50 / 10003020, Wandeilson Gomes de Almeida, 1.70.
1.1.7 CARGO 7: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 11: ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
10191652, Gabriel Soares, 0.50 / 10269725, Guilherme Vaccaro Bressan Alves, 0.00 / 10068176, Joao Vitor Negrao Campello, 1.50 / 10019121, Leticia Ferrari Castanheiro, 3.00 / 10037403, Mendson Cabral Amenta Boaz, 2.50 / 10178578, Raony Pereira dos Santos, 0.50 / 10003576, Thiago Nurnberg dos Santos, 0.00 / 10040739, Wilson Teles Alves Medrado, 2.00.
1.1.7.1 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10173577, Danilo Silveira Santos da Silva, 0.50 / 10290210, Nathalia Rose Silva da Purificacao, 1.00.
1.1.8 CARGO 8: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 12: MEDICINA LEGAL
10029639, Alan Pereira Chagas, 0.50 / 10188268, Maristane Mendes de Andrade Valadao, 0.00 / 10022328, Nathalya Ducarmo Jordao, 0.50 / 10184281, Tulio Veras Veloso, 0.50.
1.1.8.1 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10126108, Juliana Ribeiro, 0.50.
1.1.8.2 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10026826, Alex Francisco Antonio de Souza Damaceno, 0.50 / 10072585, Elizabeth Cristina Tavares, 0.00 / 10038919, Giulianno Castelo Branco Lopes, 0.50 / 10205350, Karen Jennings Ribeiro, 0.50.
1.1.9 CARGO 9: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 16: FÍSICA FORENSE
10199270, Anderson Bragado de Queiroz, 0.00 / 10235201, Felipe Monte do Nascimento, 0.00 / 10035836, Geraldo da Costa Siqueira Neto, 1.50 / 10000584, Guilherme Reis Caldas, 0.00 / 10228148, Lais Alonso, 4.40 / 10257183, Rafael Peixoto de Amorim, 2.50 / 10139666, Rodrigo Fraga da Silva, 1.50.
1.1.9.1 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10006192, Gregory Kaique Figueiro de Carvalho, 0.00 / 10002856, Peterson da Silva Oliveira, 1.30 / 10003186, Vitor Leandro Pinto, 2.70.
1.1.10 CARGO 10: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 17: ENGENHARIA DE MINAS
10097151, Aldo Aguiar Fernandes, 0.90 / 10104657, Bruna Felicia Aguiar e Castro, 0.50 / 10238186, Rafael Valiate Barreto, 1.40 / 10288740, Ricardo Andre Vincenzi, 1.00.
1.1.10.1 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10238186, Rafael Valiate Barreto, 1.40.
1.1.11 CARGO 11: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 19: GENÉTICA FORENSE
10023754, Carolina de Siqueira Paladi, 3.00 / 10242659, Flavio Jose Codognotto, 1.50 / 10187012, Isadora Filipaki Munhoz da Rocha, 3.50 / 10072772, Lucas Mateus da Paz, 0.00 / 10098575, Rodrigo Severo Caixeta, 0.00.
1.1.11.1 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10000844, Ana Carolina Cotta, 0.00 / 10246768, Thais Laterza Lafeta, 0.00.
1.1.11.2 Resultado final dos candidatos sub judice com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10053424, Thalia dos Santos Ferreira, 0.50.
1.1.11.3 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10282930, Daiana Aparecida da Silva, 2.40 / 10061961, Gabriella Lorrany Soares do Nascimento, 0.50 / 10056080, Igor Ramon Lomba Barreto, 1.00 / 10176914, Karina Martins Cardoso, 3.50 / 10076475, Laiza Magalhaes de Araujo, 3.00.
1.1.12 CARGO 12: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 20: ENGENHARIA AMBIENTAL
10087615, Joao Paulo Del Alamo Becker, 2.00 / 10152106, Ramom Rodrigues Araujo, 0.00 / 10007991, Raphael Garcia da Silva Luiz Pereira, 0.50 / 10026691, Tales Emanuel Silva Bernardino, 1.50.
1.1.12.1 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10252387, Edivan Oliveira Barbosa, 0.00.
1.1.12.2 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10213020, Adriano de Araujo Aires, 0.50 / 10219186, Beatriz Furlan Nunes, 0.00 / 10172908, Beatriz Lisboa Veras, 0.90 / 10139184, Fabio Quaresma Silva, 1.70 / 10266227, Hugo Allan Albuquerque Barbosa, 0.50 / 10233566, Isabelle Clara Silva Rondon, 1.00.
1.1.13 CARGO 13: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 21: ANTROPOLOGIA FORENSE
10102526, Ana Cristina dos Reis Abelha, 0.50 / 10047046, Daniel Miranda de Paula, 0.50 / 10031758, Daniela Flavia Machado Turati, 2.40 / 10259681, Gabriel Fernandes Chaves Arantes de Carvalho Gomes, 2.70 / 10064044, Matheus Vasconcelos Jacome de Oliveira, 1.70 / 10011725, Thais Karmen Silva Santos, 0.50.
1.1.13.1 Resultado final dos candidatos sub judice com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10011607, Alaide Ramos dos Santos, 0.50.
1.1.13.2 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10077573, Lais Lima Nunes, 0.00 / 10252061, Marcelo Militao da Silva, 0.00 / 10116022, Newton Ricardo Pereira Souza, 1.50 / 10201068, Renata Daniele Costa e Silva, 0.50.
1.1.14 CARGO 14: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 22: MEIO AMBIENTE
10234698, Adauto Lobo de Resende Junior, 1.30 / 10187708, Amanda Coelho dos Santos, 0.50 / 10266262, Ana Paula Scherer Ferreira das Neves, 0.50 / 10197724, Andressa Paolla Hubner da Silva, 1.50 / 10236369, Camila Silva Borges, 4.40 / 10148722, Christyan Paiva Farias, 1.50 / 10101561, Davi Borges das Chagas, 2.00 / 10119678, Debora Goncalves Pereira, 3.00 / 10244203, Eduardo Floriano Leite Silva, 1.50 / 10187166, Evandro Marcos Biesdorf, 1.50 / 10248286, Fiama Kelly Melo Nunes, 1.50 / 10128078, Gustavo Rodrigues Machado, 3.00 / 10200297, Gustavo Stancioli Campos de Pinho, 1.50 / 10118034, Icaro Barreto Souza, 1.50 / 10070049, Joao Pedro Escher, 1.00 / 10129895, Jose Gabriel Barros Souza, 0.50 / 10265887, Jose Osmar Andrade Guimaraes Neto, 2.70 / 10143190, Jose Pedro Zuffo Janducci, 0.50 / 10029271, Kim Karlos Kishi Sena, 1.70 / 10272449, Lauro Strapasson Neto, 1.40 / 10156095, Leticia Longhi Gomes***, 0.50 / 10023650, Luisa Resende Rocha, 1.50 / 10235683, Maria Clara da Silveira, 1.50 / 10295302, Maria Helena Mazzoni Baldini, 3.00 / 10140203, Ruben Fernando de Lara, 0.00 / 10032698, Victoria Alves Reis, 0.50.
1.1.14.1 Resultado final dos candidatos sub judice na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10184344, Emanuel Barcelos Carneiro de Morais, 0.50.
1.1.14.2 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10161599, Brunno Machado de Campos Alves, 2.00 / 10335617, Kamilla Carneiro Bachstein Silva, 1.50 / 10283251, Luciano Cavalcanti Valadares, 0.50.
1.1.14.3 Resultado final dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10121457, Ana Caroline Alves de Araujo, 0.00 / 10198801, Carolina de Oliveira Martins, 0.50 / 10244203, Eduardo Floriano Leite Silva, 1.50 / 10040740, Fabricio Thiago Moura Oliveira, 2.40 / 10256529, Filomeno Raimundo Gomes Neto, 0.90 / 10257839, Francisco Davi da Silva, 3.00 / 10261591, Gabriele Santiago de Campos, 0.50 / 10236945, Guilherme Xavier Lopes Silva, 1.50 / 10101574, Jessica Delavechia Oliveira Rodrigues, 3.50 / 10121441, Joseane Portugal de Oliveira, 2.00 / 10081155, Levi Carneiro da Silva, 0.50 / 10206974, Maira Mendonca da Rocha, 3.50 / 10259665, Marcos Fabio Santos Coutinho, 0.50 / 10013952, Maristela Melo de Oliveira, 2.70 / 10121061, Natalia Machado Lacerda, 0.00 / 10079308, Ornela Silva Gomes, 1.00 / 10206865, Tonys da Silva Dias, 2.00 / 10111029, Vithor Matteus Amaral de Alcantara, 0.50.
***Candidata com o exame de aptidão física e a avalição médica pendentes.
2 DO RESULTADO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO, SOMENTE PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E PERITO CRIMINAL FEDERAL
2.1 Resultado final na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
2.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10150823, Francisco Jose Aragao Araujo Junior, 133.75, 1 / 10009566, Ulisses de Lima Alvim, 125.12, 2 / 10014144, Lucas Nogueira dos Santos Cordeiro, 125.11, 3 / 10151983, Francisco Eraldo Soares Filho, 124.67, 4 / 10256380, Walter Paulo de Morais Filho, 124.42, 5 / 10063105, Allisson Gotardo Feitosa da Silva, 124.32, 6 / 10089253, Rafael Tadeu de Salles Cezar, 124.10, 7 / 10068210, Andre Vinicius Batista Rodrigues, 123.93, 8 / 10255780, Rodrigo Ferreira, 123.51, 9 / 10007791, Geislaine Pio Ferreira, 123.35, 10 / 10114990, Gustavo Oliveira Calixto Ottoni Araujo, 122.76, 11 / 10157163, Felipe Vaz de Vilhena Coelho, 122.44, 12 / 10129424, Natalia Brassal Tirapelle, 122.34, 13 / 10182367, Sandro Almeida Silva Figueiredo, 122.18, 14 / 10147878, Lia Facundo Alencar Brasil, 121.77, 15 / 10013771, Diego Humberto Silva Vanegas, 121.18, 16 / 10204839, Obede da Silva Amazonas, 121.03, 17 / 10249918, Paulo Ferreira de Oliveira Junior, 120.54, 18 / 10204005, Vinicius Ribero Pedra, 120.50, 19 / 10197784, Fernando Leal Menezes, 119.72, 20 / 10107748, Lucas de Souza Costa, 119.71, 21 / 10065320, Almir Carvalho Santos, 119.49, 22 / 10069873, Felippe Rafael Dayrell Ladeira(2), 119.34, 23 / 10170693, Walter Engracia de Oliveira Neto, 119.31, 24 / 10108500, Carlos Hugo Martins Miguel, 119.28, 25 / 10156560, Lucas Berner Armbrust, 119.12, 26 / 10343343, Filipe Barbosa da Conceicao, 119.02, 27 / 10169460, Antonio Edilberto Ferreira de Abreu, 119.00, 28 / 10041916, Lucas Martins Silvestre, 118.88, 29 / 10122158, Bruna Machadodapieve, 118.84, 30 / 10069206, Gustavo Bonfim Araujo, 118.68, 31 / 10046376, Guilherme Dallaqua Saliba, 118.65, 32 / 10035759, Sara Costa Vieira, 118.40, 33 / 10211405, Michael Jonathan Aguiar Rocha, 118.34, 34 / 10230630, David Candido de Oliveira Filho, 118.29, 35 / 10306688, Maira Domingos Costa, 118.02, 36 / 10041750, Guilherme Nogueira Passos, 118.00, 37 / 10114641, Matheus Barcelos Gomes, 117.91, 38 / 10028135, Ivens Bender Iskiewicz, 117.81, 39 / 10020459, Victor Hugo Silva Monteiro, 117.77, 40 / 10016036, Fabricio Dantas Teixeira, 117.69, 41 / 10332362, Iaiza Cristina de Morais Santiago, 117.45, 42 / 10179451, Gabriel Mello Vieira Lima, 117.33, 43 / 10166258, Hugo Moretto Lara, 117.33, 44 / 10078350, Ricardo Emilio Rodrigues de Oliveira, 117.23, 45 / 10014510, Yago Machado Arruda, 117.21, 46 / 10064867, Rafael da Silva Pinheiro, 117.13, 47 / 10157931, Joao Paulo Moreira Maciel da Silva, 117.07, 48 / 10214063, Igor Isidio Gomes da Silva, 117.04, 49 / 10093824, Lucas Costa Machado Franca, 116.97, 50 / 10058946, Priscila Lucas Antunes, 116.90, 51 / 10145977, Marciley Boldrini da Silva, 116.87, 52 / 10102952, Raul Henrique Oliveira da Costa, 116.86, 53 / 10130561, Caio Pessoa, 116.61, 54 / 10110135, Daniel Henrique Arruda Boeing, 116.57, 55 / 10010953, Jose Silva Salomao Junior, 116.41, 56 / 10168638, Ranielle Sauzem Cruz, 116.35, 57 / 10016397, Rafael Ferreira de Albuquerque Costa, 116.14, 58 / 10270667, Oziel Lins da Silva, 115.89, 59 / 10107828, Diego Vitor Goncalves de Sa, 115.85, 60 / 10213744, Albert Fontes Rezende, 115.84, 61 / 10125618, Luiz Henrique Silva Santana, 115.81, 62 / 10071526, Franciel Senna de Souza Mendes, 115.56, 63 / 10271849, Ricieri Andre Salvador, 115.45, 64 / 10197806, Victor Morozowski Guimaraes Sousa, 115.44, 65 / 10089424, Andre Lenz de Freitas, 115.43, 66 / 10052608, Elias Roberto Leao da Silva, 115.34, 67 / 10012609, Pedro Ernesto Raeli Filho, 115.33, 68 / 10169209, Alana Ferreira de Oliveira, 115.32, 69 / 10057390, Jefferson Nestor de Souza e Silva, 115.15, 70 / 10199491, Victor Lins de Faria, 115.08, 71 / 10145380, Vandelmarque da Silva Dourado, 115.05, 72 / 10043568, Raian Brega de Araujo, 114.89, 73 / 10119022, Anderson Santos Siqueira Martins, 114.73, 74 / 10161829, Rodolfo Ferreira Pereira, 114.65, 75 / 10208791, Italo Amaury Teixeira da Silva, 114.65, 76 / 10118196, Luis Fernando Zucchi Lebed, 114.59, 77 / 10065195, Artur Fleith Couto, 114.56, 78 / 10091626, Luciano Jose Klin, 114.33, 79 / 10137832, Sergio Vitor Pereira Ramos, 114.29, 80 / 10113366, Giselly Geicy Araujo Fernandes Lemos, 114.24, 81 / 10000237, Lucas Dutra Nunes, 114.11, 82 / 10130791, Fernando Augusto Dias Carvalho, 113.76, 83 / 10091270, Guilherme de Mattos Diniz, 113.74, 84 / 10035528, Kayque Oliveira Souza, 113.73, 85 / 10024728, Felipe Silva Ferreira, 113.67, 86 / 10209662, Wagner Grazziotti Goncalves Junior, 113.67, 87 / 10146276, Leticia Guarnieri, 113.52, 88 / 10240398, Gerson Rabelo Junior, 113.47, 89 / 10034434, Rafael Clemente Marins, 113.40, 90 / 10075316, Felipe Araujo Casquilha, 113.37, 91 / 10111871, Felipe Santos de Oliveira, 113.36, 92 / 10049623, Wellingthon Zanuncio Martins, 113.29, 93 / 10043613, Thiago Pereira Senra, 113.22, 94 / 10194941, Mayco Ferreira Medeiros, 113.16, 95 / 10113932, Claudia Liz Dallarosa Leite, 113.11, 96 / 10085917, Lucas Henrique Soares Ribeiro, 113.01, 97 / 10010361, Vanessa Cristina Santiago Rivero, 112.99, 98 / 10097454, Vitor Lima Souto, 112.91, 99 / 10034227, Samuel Sousa Fernandes, 112.87, 100 / 10246228, Fabio Dalur Rodrigues, 112.70, 101 / 10319069, Andre Gustavo Rocha Cintra Ypiranga, 112.68, 102 / 10025246, Nilton Junior Soares Gandra, 112.67, 103 / 10026689, Adriano Souza de Oliveira, 112.55, 104 / 10068949, Sara Rodrigues Pereira, 112.40, 105 / 10154448, Rodrigo Lyrio Neves, 112.30, 106 / 10089975, Ernesto Boris Santana dos Santos, 112.29, 107 / 10257827, Ramon e Silva Costa, 112.29, 108 / 10059028, Alan Mantuan Longo, 111.93, 109 / 10090797, Vinicius Kirst Teixeira, 111.65, 110 / 10188257, Izmir de Abreu Bernardo(2), 111.59, 111 / 10066947, Breno Pinheiro Franco de Araujo, 111.43, 112 / 10118623, Rodrigo Bezerra Martins, 111.31, 113 / 10281606, Ana Maria Fernandes, 111.27, 114 / 10116660, Vinicius Coelho Burgos, 111.26, 115 / 10127755, Guilherme Luis Sanches, 111.14, 116 / 10135356, Lothar Mathaus Pinheiro Magestade, 110.83, 117 / 10000130, Simone Mota Fernandes, 110.78, 118 / 10005372, Joao Manoel Quirino Tristao, 110.67, 119 / 10249825, Renato Penha Ruffato(2), 110.50, 120 / 10066054, Edson Kiefer, 110.36, 121 / 10063329, Khertton Rafael de Queiroz Gomes, 109.90, 122 / 10058714, Fabricio Eduardo de Oliveira, 109.79, 123 / 10019951, Arthur Rezende Sampaio Gomes, 109.69, 124 / 10333942, Wilson Bernardino de Macedo Neto, 109.08, 125 / 10057593, Rebeca Caminha Scarano, 108.87, 126 / 10094111, Maik Emanuel Noro(1), 105.56, 127.
2.1.1.1 Resultado final de candidatos sub judice na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10056669, Hudson Magno Ayres Lopes(2), 116.77, - / 10098035, Deivison Santos de Souza, 113.79, - / 10050268, Jose de Arimatea e Silva Neto, 113.38, - / 10027438, Renan Andrey Beiersdorf Rempel(2), 110.26, - / 10004406, William Torrezao da Costa, 110.04, -.
2.1.1.2 Resultado final de candidatos com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10069873, Felippe Rafael Dayrell Ladeira, 119.34, 1 / 10188257, Izmir de Abreu Bernardo, 111.59, 2 / 10249825, Renato Penha Ruffato, 110.50, 3 / 10094111, Maik Emanuel Noro, 105.56, 4.
2.1.1.3 Resultado final de candidatos sub judice com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10056669, Hudson Magno Ayres Lopes, 116.77, - / 10027438, Renan Andrey Beiersdorf Rempel, 110.26, -.
2.1.1.4 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10151983, Francisco Eraldo Soares Filho(3), 124.67, 1 / 10063105, Allisson Gotardo Feitosa da Silva(3), 124.32, 2 / 10204839, Obede da Silva Amazonas(3), 121.03, 3 / 10204005, Vinicius Ribero Pedra(3), 120.50, 4 / 10343343, Filipe Barbosa da Conceicao(3), 119.02, 5 / 10278886, Luiz Gustavo Nascimento dos Santos, 117.27, 6 / 10064867, Rafael da Silva Pinheiro(3), 117.13, 7 / 10102952, Raul Henrique Oliveira da Costa(3), 116.86, 8 / 10130561, Caio Pessoa(3), 116.61, 9 / 10052608, Elias Roberto Leao da Silva(3), 115.34, 10 / 10269210, Alexandre Cantini Ibanhes, 114.09, 11 / 10240398, Gerson Rabelo Junior(3), 113.47, 12 / 10194941, Mayco Ferreira Medeiros, 113.16, 13 / 10259891, Renato Ferreira de Moraes, 113.06, 14 / 10085917, Lucas Henrique Soares Ribeiro, 113.01, 15 / 10010361, Vanessa Cristina Santiago Rivero, 112.99, 16 / 10026689, Adriano Souza de Oliveira, 112.55, 17 / 10101474, Ronney Rodrigues da Silva, 112.29, 18 / 10257827, Ramon e Silva Costa, 112.29, 19 / 10116660, Vinicius Coelho Burgos, 111.26, 20 / 10143532, Evillyn Feitosa Bagatini, 111.12, 21 / 10000130, Simone Mota Fernandes, 110.78, 22 / 10180199, Joao Paulo dos Santos, 110.38, 23 / 10155082, Luann Firmo dos Santos, 110.30, 24 / 10048166, Luciano Goncalves Mariz, 109.10, 25 / 10333442, Vanessa Ferreira da Silva, 108.88, 26 / 10015431, Maria Isabel Gomes Leite, 108.71, 27 / 10067586, Hildegard Amaral Portela, 108.51, 28 / 10050484, Alamo de Deus Costa Maia, 108.40, 29 / 10166034, Rodrigo Tolentino Nolasco Lima, 108.17, 30 / 10053074, Wellington Wanderley Barros Junior, 108.15, 31 / 10125734, Antonio Weslley Silva, 108.11, 32 / 10256095, Alisson da Silva Cruz, 108.05, 33 / 10087968, Victor Santos Azevedo, 108.02, 34 / 10013835, Yeska Iara Torrano Lima, 107.99, 35 / 10183365, Pedro Paulo Rabelo Mira Junior, 107.57, 36 / 10079517, Ana Karolina Freitas Vieira, 106.83, 37 / 10239135, Josangela Barbosa de Jesus Santos, 106.22, 38 / 10108011, Jessyca Aguiar Bittencourt, 106.17, 39 / 10002308, Fabricia Barbosa Vicente, 106.10, 40 / 10188227, Antonio Roberto Floresta Fontes Filho, 105.78, 41 / 10280230, Almir Matos Ferreira, 105.12, 42 / 10154226, Joao Thiago Cavalcante, 105.09, 43 / 10110201, Alexandre Magno Moreira, 104.72, 44 / 10165844, Andre Faria da Silva, 104.55, 45 / 10074576, Joao Paulo Batista Leao, 104.46, 46 / 10057515, Maria Luiza Silva Soares de Lima, 104.31, 47 / 10020854, Erasmo Jamir Soares Silva, 104.29, 48 / 10049672, Edenilson Castro Lopes, 104.20, 49 / 10157254, Tiago Gomes Facanha, 104.17, 50 / 10216011, Girleno Lima Soares Costa, 103.82, 51 / 10049065, Luisa Maneca Bortolini de Castro, 103.81, 52 / 10160502, Bianca Moreira Goncalves, 103.45, 53 / 10201834, Carlos Cezar Aguiar de Morais, 103.08, 54 / 10061373, Rauner Torres dos Santos, 102.91, 55 / 10079313, Josue Alves Rodrigues dos Santos, 102.73, 56 / 10326853, Caio Cesar do Nascimento Wanderley, 102.68, 57 / 10109209, Tulio Viana da Silva, 102.18, 58 / 10230910, Luciano Araujo Mendes, 102.08, 59 / 10186965, Jose de Sousa Lima Filho, 101.67, 60 / 10128483, Emerson Aparecido Kurashima, 101.61, 61 / 10298203, Tiago Almeida Reis, 101.53, 62 / 10171348, Edevandir Coelho da Silva, 101.50, 63 / 10216163, Andre Luiz Mendes das Chagas, 101.34, 64 / 10257673, Clicia Lorena Pacheco, 100.79, 65 / 10027920, Marconi Mariano de Souza, 100.74, 66 / 10082574, Rodrigo Costa de Souza, 100.34, 67 / 10008976, Maria das Gracas Alves Silva, 99.85, 68 / 10038854, Julyana Portela Chaves, 99.56, 69 / 10277088, Louis Rodrigo Moura Azevedo Costa, 98.77, 70 / 10185324, Jose Vitor Pereira Roberto, 97.14, 71.
2.1.1.5 Resultado final de candidatos sub judice negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10056669, Hudson Magno Ayres Lopes, 116.77, - / 10098035, Deivison Santos de Souza, 113.79, - / 10011098, Igor Frank da Luz Andrade, 105.54, - / 10117661, Israel Andrade Alves, 105.13, - / 10232709, Manuelle Maria Lima Gaiao, 101.03, -.
2.1.2 CARGO 2: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 1: CONTÁBIL-FINANCEIRA
10209084, Deibyson Uchoa Barroso Bizerra, 112.87, 1 / 10007669, Marcos Eduardo de Souza Lauro, 109.27, 2 / 10008524, Joao Vitor Ferreira Gomes, 106.83, 3 / 10269969, Joao Rodrigues Neto, 106.37, 4 / 10183136, Jaime Macedo Fernandes, 103.31, 5 / 10036420, Paulo Roberto de Albuquerque Filho, 103.18, 6 / 10033312, Marcio Maximiano, 100.47, 7 / 10176666, Joao Marcelo Rodrigues Sant Ana, 100.30, 8 / 10096799, Diego Becker da Silva, 99.18, 9 / 10237439, Espedito Gabriel Bezerra Junior, 97.60, 10 / 10033511, Edilberto Lima Leite, 96.78, 11 / 10027339, Fernando Rodrigues de Almeida, 95.80, 12 / 10067253, Lasser Porto Moreira, 95.46, 13 / 10020194, Bruno Valerio Ferreira Moises, 95.16, 14 / 10002291, Marcelo Costa de Jesus Junior, 94.63, 15 / 10214139, Jessica Amanda de Morais Schons, 94.37, 16 / 10064701, Rafael Cleyton de Oliveira, 94.23, 17 / 10139157, Daniel Alves Leao, 93.97, 18 / 10194906, Leonardo Dantas dos Santos, 93.70, 19 / 10004387, Nayara Silva de Andrade, 93.56, 20 / 10205425, Wilker Goulart(2), 93.23, 21 / 10104740, Andrey Bedia da Silva, 92.93, 22 / 10021545, Diogo Adriano Cortes da Silva, 91.85, 23 / 10134872, Yasmim Galdino Ribeiro Lacerda, 91.66, 24 / 10217493, Juracy Santana Marinho, 91.64, 25 / 10270731, Wesley Martins Lourenco, 91.58, 26 / 10037136, Pedro Henrique Cardoso Viana, 91.50, 27 / 10007797, Walter Rodrigo da Cruz, 90.10, 28 / 10012916, Ailton Schroder Fenner, 90.04, 29 / 10130158, Felipe Augusto de Freitas Venerando, 89.86, 30 / 10139019, Manoel Junior Ludwig, 89.58, 31 / 10007409, Iuri Velasco Dutra Carvalho, 89.56, 32 / 10028686, Jose Alves Bezerra Neto, 89.41, 33 / 10178939, Lenildo Chaves da Silva Junior(2), 89.31, 34 / 10174219, Allyson Diego Gehlen Vidor, 88.45, 35 / 10117454, Raphael da Silva Franca, 88.38, 36 / 10264464, Ayslan dos Santos Santana, 87.96, 37 / 10024621, Audir Lucas Andrade Souza, 87.15, 38 / 10026138, Diogo Pereira da Silveira, 86.98, 39 / 10196167, Pedro Henrique Santos Vieira, 86.75, 40 / 10083049, Leonardo Fernando Damschi, 86.56, 41 / 10084939, Weslei Resende de Carvalho, 86.25, 42 / 10249832, Luiz Henrique Gomes Monteiro, 85.96, 43 / 10169003, Ivanildo Moreira de Souza, 85.57, 44 / 10228013, Bernardo da Cunha Araujo, 85.09, 45 / 10131209, Guilherme Marcate Ferreira(1), 84.95, 46 / 10078589, Rafael Rocha Simoes, 84.31, 47 / 10196882, Romulo Pereira Castro(1), 82.95, 48 / 10163617, Tarcio Douglas Kamitani Alves, 81.63, 49 / 10161073, Pedro Henrique Braz Silva, 81.11, 50.
2.1.2.1 Resultado final de candidatos com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10205425, Wilker Goulart, 93.23, 1 / 10178939, Lenildo Chaves da Silva Junior, 89.31, 2 / 10131209, Guilherme Marcate Ferreira, 84.95, 3 / 10196882, Romulo Pereira Castro, 82.95, 4.
2.1.2.2 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10007669, Marcos Eduardo de Souza Lauro(3), 109.27, 1 / 10002291, Marcelo Costa de Jesus Junior, 94.63, 2 / 10004387, Nayara Silva de Andrade, 93.56, 3 / 10021545, Diogo Adriano Cortes da Silva, 91.85, 4 / 10217493, Juracy Santana Marinho, 91.64, 5 / 10270731, Wesley Martins Lourenco, 91.58, 6 / 10084939, Weslei Resende de Carvalho, 86.25, 7 / 10046773, Fabio Antonio de Souza Costa, 85.47, 8 / 10007570, Bruno dos Santos de Carvalho Ferreira, 84.80, 9 / 10120925, Carlos Werley Santos Barbosa, 84.59, 10 / 10078589, Rafael Rocha Simoes, 84.31, 11 / 10065491, Ronideberson de Morais, 83.48, 12 / 10096982, Kassiane Leticia Courinos Silva Braz, 83.21, 13 / 10237743, Winder Paulo Ferreira, 83.18, 14 / 10209524, Ana Cristina Santos Silva, 83.11, 15 / 10196882, Romulo Pereira Castro, 82.95, 16 / 10113041, Elias Marques Filho, 82.77, 17 / 10258074, Nathalia Xavier de Alcantara, 79.90, 18 / 10240944, Allan Santos de Souza, 79.31, 19 / 10037194, Ednilson Jose Coelho Martins, 78.25, 20 / 10019565, Joao Vitor Alves Sobral, 77.98, 21 / 10112903, Danilo Gomes Vieira, 77.34, 22 / 10205604, Samuel Goncalves dos Santos, 77.01, 23 / 10073567, Janara Mendes Camara, 76.85, 24 / 10009697, Elber da Luz Bastos, 73.98, 25.
2.1.3 CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 2: ENGENHARIA ELÉTRICA/ELETRÔNICA
10040431, Vinicius Lagrota Rodrigues da Costa, 100.35, 1 / 10254276, Leonardo de Lima Ferreira, 91.18, 2 / 10051024, Henrique Carneiro Pita, 88.78, 3 / 10228593, Luciana de Oliveira Botelho, 87.42, 4 / 10123339, Vitor Dutra Ebias, 85.60, 5 / 10113064, Fernando da Silva Freitas, 82.43, 6.
2.1.3.1 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10188533, Hudson Lean da Costa Facanha, 70.39, 1 / 10329623, Lucas de Souza Tine, 64.97, 2.
2.1.4 CARGO 4: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 3: INFORMÁTICA FORENSE
10030823, Breno Simao Boscaglia, 118.70, 1 / 10138565, Guilherme Barby Simao, 116.33, 2 / 10023955, Felipe Ricardo Oliveira Silva, 115.59, 3 / 10087237, Pablo Arcuri Mendes Ferreira, 114.60, 4 / 10048195, Arthur Lima Cirino, 112.84, 5 / 10041761, Alexandre Queiroz Santos, 112.37, 6 / 10112005, Henrique Lorenzetti Langer, 111.77, 7 / 10164850, Pedro Picanco, 111.50, 8 / 10000109, Jamal Andreoti Ghatit, 110.58, 9 / 10059339, Alvaro Jose Rinaldi Fogaca, 109.27, 10 / 10000194, Fabio Melo de Souza, 109.10, 11 / 10198754, Jacson Gluzezak, 107.59, 12 / 10087007, Giovanni Vitorassi Moreira, 106.67, 13 / 10024438, Rodrigo Sena Saunders, 105.78, 14 / 10039251, Henrique Jose dos S Ferreira Junior, 105.67, 15 / 10031893, Marcos Venicio Barreiros de Almeida, 105.63, 16 / 10021924, Renato Ribeiro da Silva, 105.17, 17 / 10227526, Rodrigo Pinto Nunes Damasceno, 105.07, 18 / 10002832, Lucas Cesar Pereira Vale, 105.00, 19 / 10174631, Felipe Vello Salazar, 104.15, 20 / 10006629, Frederico Oliveira Scarcelli de Moraes, 104.07, 21 / 10019318, Volmar Antonio Machado, 103.15, 22 / 10158780, Alan Michel Franco, 103.10, 23 / 10023605, Gabriel Vieira Neves, 103.10, 24 / 10033851, Raul Terra Ferrao, 103.10, 25 / 10004314, Mauricio Torquetti Sotelo, 102.87, 26 / 10109198, Lucas Frota Vilas Boas Oliveira, 102.60, 27 / 10076094, Mateus Alves da Silva, 102.34, 28 / 10001025, Gustavo Azevedo Naldoni, 102.30, 29 / 10056205, Conrado Pinto Rebessi(2), 102.10, 30 / 10176363, Carlos Eduardo Habib Baptista Lima, 101.97, 31 / 10206283, Rafael Almeida do Carmo, 101.39, 32 / 10256560, Marcos Vinicius Maciel da Silva, 101.29, 33 / 10232888, Jonas Santos de Melo, 101.15, 34 / 10079838, Tiago dos Santos Carvalho, 100.37, 35 / 10128290, Windelimarcos Ferreira de Borba, 100.33, 36 / 10032229, Marcelo Leite, 100.00, 37 / 10169262, Joao Josino Sobrinho Neto, 99.95, 38 / 10187196, Alessandra de Melo e Silva, 99.08, 39 / 10033022, Ronaldo Tavares de Oliveira Junior, 98.97, 40 / 10109934, Murillo Teles Roquete, 98.95, 41 / 10249221, Alisson Vieira Nascimento, 98.77, 42 / 10004098, Cleiton Augusto Correa Bezerra, 98.63, 43 / 10091751, Rodrigo de Medeiros Ramos, 98.46, 44 / 10242538, Augusto Barcellos Bernd, 97.79, 45 / 10123266, Willer Henrique dos Reis, 97.73, 46 / 10343617, Rafael Menezes Munareto, 97.60, 47 / 10241896, Juliano Portilho Alves, 97.27, 48 / 10181050, Rafael de Moraes Costa, 96.61, 49 / 10003901, Sergio Rogerio Novais Santos Junior, 95.52, 50 / 10017813, Leandro Medeiros da Silva de Lima, 92.38, 51 / 10192264, David Wesley Rodrigues de Aguiar, 92.18, 52 / 10155720, Sidnei Mazito da Mota(1), 91.87, 53 / 10196168, Gabriel Carrasco Queiroz(1), 87.73, 54.
2.1.4.1 Resultado final de candidatos sub judice na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10053009, Gabriel Tejero Carazzatto(2), 106.67, - / 10240892, Leonardo Alves Paiva, 99.47, - / 10041075, Rafael Mendes Marques de Brito, 98.45, -.
2.1.4.2 Resultado final de candidatos com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10056205, Conrado Pinto Rebessi, 102.10, 1 / 10155720, Sidnei Mazito da Mota, 91.87, 2 / 10196168, Gabriel Carrasco Queiroz, 87.73, 3.
2.1.4.3 Resultado final de candidatos sub judice com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10053009, Gabriel Tejero Carazzatto, 106.67, -.
2.1.4.4 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10048195, Arthur Lima Cirino(3), 112.84, 1 / 10041761, Alexandre Queiroz Santos(3), 112.37, 2 / 10174631, Felipe Vello Salazar, 104.15, 3 / 10023605, Gabriel Vieira Neves, 103.10, 4 / 10109198, Lucas Frota Vilas Boas Oliveira, 102.60, 5 / 10076094, Mateus Alves da Silva, 102.34, 6 / 10079838, Tiago dos Santos Carvalho, 100.37, 7 / 10109934, Murillo Teles Roquete, 98.95, 8 / 10091751, Rodrigo de Medeiros Ramos, 98.46, 9 / 10020596, Antonio Guilherme Rodrigues Araujo, 97.37, 10 / 10316767, Bruno Luz Martins, 96.95, 11 / 10132572, Fernando Antonio Alves, 96.50, 12 / 10093012, Gabriel Magalhaes Veiga Martins, 95.30, 13 / 10243579, Adriana Benicio Galvao, 95.00, 14 / 10113851, Paulo Matheus Nicolau Silva, 94.75, 15 / 10045965, David de Almeida Bezerra Junior, 94.60, 16 / 10112973, Lucas Mitsuo Campos Akai, 93.87, 17 / 10171496, Marcos Venicio Goncalves Sales, 93.69, 18 / 10003052, Diogenes Ademir Domingos, 92.93, 19 / 10243546, Carlos Henrique Camilo da Fonseca, 92.80, 20 / 10240285, Jubenilton Oliveira Santos, 92.22, 21 / 10176022, Cleber Costa dos Santos, 91.77, 22 / 10175535, Thales da Cruz Portela, 91.70, 23 / 10191375, Wanderson Coelho dos Santos, 91.63, 24 / 10230188, Paulo Giovanny Rodrigues Souza, 90.32, 25 / 10124239, Rodrigo Cruz de Oliveira, 89.62, 26 / 10083912, Lucas Pereira Maciel, 89.62, 27 / 10012965, Adriana Araujo Pereira, 89.60, 28 / 10085707, Jorge Luiz Cavalcante Barros, 89.60, 29 / 10215019, Felipe Pereira Ramos Barboza, 88.36, 30 / 10161027, Andre Gabrielli Neves, 87.84, 31 / 10156464, Asaffe Carneiro Matias dos Santos, 87.11, 32 / 10239653, Matheus Santos Coelho, 87.07, 33 / 10016325, Natanael Nascimento Santos, 86.97, 34 / 10158832, Plinio Havila Oliveira Ribeiro, 86.73, 35 / 10215048, Victor Ribeiro Pires, 86.56, 36.
2.1.4.5 Resultado final de candidatos sub judice negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10197058, Artur Henrique Bernardo, 92.17, -.
2.1.5 CARGO 5: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 5: GEOLOGIA FORENSE
10195994, Gabriela Meira Teixeira, 95.48, 1 / 10019468, Saulo Henrique Lourenco Bezerra, 94.63, 2 / 10135533, Mauricio Almeida de Pinho Neto, 93.86, 3 / 10156157, Pedro Henrique Wailant Pinto, 92.22, 4 / 10196034, Lucan Mameri Calcagno de Oliveira, 90.37, 5 / 10193312, Lucas Castro Belo, 89.38, 6 / 10146985, Leonel Barros Galvao, 88.43, 7 / 10249774, Marcelo Jose dos Santos Linhares, 85.44, 8 / 10092987, Bruno Guimaraes Piatti, 85.23, 9 / 10060516, Gabriel Campos Magalhaes, 82.42, 10 / 10027397, Daniel Guilhem Barbosa(1), 73.42, 11.
2.1.5.1 Resultado final de candidatos com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10027397, Daniel Guilhem Barbosa, 73.42, 1.
2.1.5.2 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10195994, Gabriela Meira Teixeira(3), 95.48, 1 / 10193312, Lucas Castro Belo, 89.38, 2 / 10042855, Diego de Araujo Costa, 82.50, 3 / 10018402, Yasmim Araujo Silva, 79.88, 4 / 10103401, Antonio Elton da Silva Lima, 73.36, 5 / 10146996, Leonardo de Oliveira Pinheiro Couto, 73.13, 6 / 10122876, Gabriel Jose Melo de Freitas Santos, 72.08, 7 / 10296016, Thaianne Rodrigues da Silva Guedes, 67.49, 8.
2.1.6 CARGO 6: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 7: ENGENHARIA CIVIL
10051644, Isabella Venancio Aleixo, 98.53, 1 / 10083817, Tairon Nascentes Pereira, 97.00, 2 / 10038280, Gabriel Blanc Coelho, 96.49, 3 / 10003252, Eva Maria Freitas Teixeira, 96.00, 4 / 10063566, Rafael Brito Menezes, 92.67, 5 / 10131898, Juliano Estelmhsts, 91.36, 6 / 10008546, Bruna Takako Campaner Sakazaki, 87.25, 7 / 10154651, Patricia Tietze Erthal, 86.76, 8 / 10002229, Fernando Henrique Camargo Jardim, 86.00, 9 / 10140841, Jean Paulo Moraes Canezin, 84.81, 10 / 10158160, Antonio Manoel Paredes de Carvalho, 83.86, 11 / 10209111, Thiago Winter Macinelli, 83.59, 12 / 10211088, Sergio Eduardo Marisco Duarte, 83.33, 13 / 10167832, Joao Umberto de Paula Cavalcante Filho, 82.13, 14 / 10087170, Nilvan Teixeira de Araujo Junior, 79.02, 15 / 10266077, Guilherme Santos Teodoro, 77.35, 16 / 10234955, Jeferson Santos Schurmann(1), 69.46, 17.
2.1.6.1 Resultado final de candidatos com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10234955, Jeferson Santos Schurmann, 69.46, 1.
2.1.6.2 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10051644, Isabella Venancio Aleixo(3), 98.53, 1 / 10038280, Gabriel Blanc Coelho, 96.49, 2 / 10186408, Jamilton Goncalves Feitosa Junior, 80.65, 3 / 10121647, Amadeu Medina Borges, 80.25, 4 / 10003020, Wandeilson Gomes de Almeida, 79.68, 5 / 10059710, Lucas Rodrigues Novais, 79.56, 6 / 10183544, Bruno Alves da Silva, 76.90, 7 / 10270514, Diego Ricardo Hernandez Haro, 73.85, 8.
2.1.7 CARGO 7: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 11: ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
10178578, Raony Pereira dos Santos, 96.42, 1 / 10037403, Mendson Cabral Amenta Boaz, 93.70, 2 / 10040739, Wilson Teles Alves Medrado, 92.80, 3 / 10191652, Gabriel Soares, 92.61, 4 / 10019121, Leticia Ferrari Castanheiro, 90.27, 5 / 10068176, Joao Vitor Negrao Campello, 87.08, 6 / 10003576, Thiago Nurnberg dos Santos, 86.87, 7 / 10269725, Guilherme Vaccaro Bressan Alves, 85.48, 8.
2.1.7.1 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10173577, Danilo Silveira Santos da Silva, 72.40, 1 / 10290210, Nathalia Rose Silva da Purificacao, 70.98, 2.
2.1.8 CARGO 8: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 12: MEDICINA LEGAL
10188268, Maristane Mendes de Andrade Valadao, 98.28, 1 / 10022328, Nathalya Ducarmo Jordao, 95.62, 2 / 10184281, Tulio Veras Veloso, 93.82, 3 / 10029639, Alan Pereira Chagas, 93.81, 4 / 10126108, Juliana Ribeiro(1), 81.84, 5.
2.1.8.1 Resultado final de candidatos com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10126108, Juliana Ribeiro, 81.84, 1.
2.1.8.2 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10205350, Karen Jennings Ribeiro, 92.97, 1 / 10026826, Alex Francisco Antonio de Souza Damaceno, 83.15, 2 / 10072585, Elizabeth Cristina Tavares, 82.61, 3 / 10038919, Giulianno Castelo Branco Lopes, 81.28, 4.
2.1.9 CARGO 9: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 16: FÍSICA FORENSE
10000584, Guilherme Reis Caldas, 105.17, 1 / 10035836, Geraldo da Costa Siqueira Neto, 96.97, 2 / 10257183, Rafael Peixoto de Amorim, 96.00, 3 / 10228148, Lais Alonso, 93.54, 4 / 10139666, Rodrigo Fraga da Silva, 90.98, 5 / 10235201, Felipe Monte do Nascimento, 87.07, 6 / 10199270, Anderson Bragado de Queiroz, 85.55, 7.
2.1.9.1 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10003186, Vitor Leandro Pinto, 79.37, 1 / 10002856, Peterson da Silva Oliveira, 79.16, 2 / 10006192, Gregory Kaique Figueiro de Carvalho, 78.48, 3.
2.1.10 CARGO 10: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 17: ENGENHARIA DE MINAS
10238186, Rafael Valiate Barreto, 78.40, 1 / 10104657, Bruna Felicia Aguiar e Castro, 77.97, 2 / 10288740, Ricardo Andre Vincenzi, 72.39, 3 / 10097151, Aldo Aguiar Fernandes, 67.17, 4.
2.1.10.1 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10238186, Rafael Valiate Barreto(3), 78.40, 1.
2.1.11 CARGO 11: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 19: GENÉTICA FORENSE
10023754, Carolina de Siqueira Paladi, 114.70, 1 / 10187012, Isadora Filipaki Munhoz da Rocha, 109.85, 2 / 10242659, Flavio Jose Codognotto, 108.17, 3 / 10098575, Rodrigo Severo Caixeta, 106.07, 4 / 10072772, Lucas Mateus da Paz, 105.04, 5 / 10000844, Ana Carolina Cotta(1), 89.20, 6 / 10246768, Thais Laterza Lafeta(1), 81.06, 7.
2.1.11.1 Resultado final de candidatos sub judice na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10053424, Thalia dos Santos Ferreira(1), 82.49, -.
2.1.11.2 Resultado final de candidatos com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10000844, Ana Carolina Cotta, 89.20, 1 / 10246768, Thais Laterza Lafeta, 81.06, 2.
2.1.11.3 Resultado final de candidatos sub judice com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10053424, Thalia dos Santos Ferreira, 82.49, -.
2.1.11.4 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10056080, Igor Ramon Lomba Barreto, 99.57, 1 / 10076475, Laiza Magalhaes de Araujo, 98.98, 2 / 10061961, Gabriella Lorrany Soares do Nascimento, 98.33, 3 / 10176914, Karina Martins Cardoso, 96.03, 4 / 10282930, Daiana Aparecida da Silva, 94.88, 5.
2.1.12 CARGO 12: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 20: ENGENHARIA AMBIENTAL
10087615, Joao Paulo Del Alamo Becker, 97.43, 1 / 10026691, Tales Emanuel Silva Bernardino, 93.35, 2 / 10152106, Ramom Rodrigues Araujo, 91.90, 3 / 10007991, Raphael Garcia da Silva Luiz Pereira, 88.39, 4 / 10252387, Edivan Oliveira Barbosa(1), 78.22, 5.
2.1.12.1 Resultado final de candidatos com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10252387, Edivan Oliveira Barbosa, 78.22, 1.
2.1.12.2 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10233566, Isabelle Clara Silva Rondon, 88.33, 1 / 10172908, Beatriz Lisboa Veras, 85.03, 2 / 10139184, Fabio Quaresma Silva, 83.97, 3 / 10219186, Beatriz Furlan Nunes, 83.20, 4 / 10213020, Adriano de Araujo Aires, 79.50, 5 / 10266227, Hugo Allan Albuquerque Barbosa, 75.97, 6.
2.1.13 CARGO 13: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 21: ANTROPOLOGIA FORENSE
10064044, Matheus Vasconcelos Jacome de Oliveira, 112.48, 1 / 10102526, Ana Cristina dos Reis Abelha, 108.43, 2 / 10031758, Daniela Flavia Machado Turati, 107.12, 3 / 10259681, Gabriel Fernandes Chaves Arantes de Carvalho Gomes, 106.37, 4 / 10047046, Daniel Miranda de Paula, 105.48, 5 / 10011725, Thais Karmen Silva Santos, 105.22, 6.
2.1.13.1 Resultado final de candidatos sub judice na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10011607, Alaide Ramos dos Santos(1), 70.50, -.
2.1.13.2 Resultado final de candidatos sub judice com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10011607, Alaide Ramos dos Santos, 70.50, -.
2.1.13.2 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10116022, Newton Ricardo Pereira Souza, 85.42, 1 / 10201068, Renata Daniele Costa e Silva, 85.08, 2 / 10077573, Lais Lima Nunes, 81.61, 3 / 10252061, Marcelo Militao da Silva, 71.94, 4.
2.1.14 CARGO 14: PERITO CRIMINAL FEDERAL - ÁREA 22: MEIO AMBIENTE
10266262, Ana Paula Scherer Ferreira das Neves, 108.75, 1 / 10070049, Joao Pedro Escher, 104.14, 2 / 10244203, Eduardo Floriano Leite Silva, 101.13, 3 / 10295302, Maria Helena Mazzoni Baldini, 98.72, 4 / 10143190, Jose Pedro Zuffo Janducci, 98.17, 5 / 10140203, Ruben Fernando de Lara, 97.86, 6 / 10236369, Camila Silva Borges, 97.66, 7 / 10272449, Lauro Strapasson Neto, 97.63, 8 / 10187708, Amanda Coelho dos Santos, 96.96, 9 / 10234698, Adauto Lobo de Resende Junior, 96.18, 10 / 10197724, Andressa Paolla Hubner da Silva, 96.11, 11 / 10128078, Gustavo Rodrigues Machado, 96.02, 12 / 10023650, Luisa Resende Rocha, 95.18, 13 / 10265887, Jose Osmar Andrade Guimaraes Neto, 94.68, 14 / 10129895, Jose Gabriel Barros Souza, 93.42, 15 / 10119678, Debora Goncalves Pereira, 93.38, 16 / 10032698, Victoria Alves Reis, 93.31, 17 / 10248286, Fiama Kelly Melo Nunes, 93.21, 18 / 10118034, Icaro Barreto Souza, 91.83, 19 / 10029271, Kim Karlos Kishi Sena, 91.58, 20 / 10235683, Maria Clara da Silveira, 91.58, 21 / 10156095, Leticia Longhi Gomes***, 91.50, 22 / 10148722, Christyan Paiva Farias, 91.37, 23 / 10187166, Evandro Marcos Biesdorf, 91.03, 24 / 10200297, Gustavo Stancioli Campos de Pinho, 91.00, 25 / 10101561, Davi Borges das Chagas, 90.45, 26 / 10335617, Kamilla Carneiro Bachstein Silva(1), 85.58, 27 / 10161599, Brunno Machado de Campos Alves(1), 81.28, 28 / 10283251, Luciano Cavalcanti Valadares(1), 80.86, 29.
2.1.14.1 Resultado final de candidatos sub judice na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10184344, Emanuel Barcelos Carneiro de Morais, 92.40, -.
2.1.14.2 Resultado final de candidatos com deficiência na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10335617, Kamilla Carneiro Bachstein Silva, 85.58, 1 / 10161599, Brunno Machado de Campos Alves, 81.28, 2 / 10283251, Luciano Cavalcanti Valadares, 80.86, 3.
2.1.14.3 Resultado final de candidatos negros na primeira etapa do concurso, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa.
10244203, Eduardo Floriano Leite Silva(3), 101.13, 1 / 10206865, Tonys da Silva Dias, 94.67, 2 / 10206974, Maira Mendonca da Rocha, 92.45, 3 / 10013952, Maristela Melo de Oliveira, 90.05, 4 / 10236945, Guilherme Xavier Lopes Silva, 89.87, 5 / 10111029, Vithor Matteus Amaral de Alcantara, 89.67, 6 / 10040740, Fabricio Thiago Moura Oliveira, 89.46, 7 / 10079308, Ornela Silva Gomes, 88.13, 8 / 10257839, Francisco Davi da Silva, 87.84, 9 / 10121061, Natalia Machado Lacerda, 87.37, 10 / 10081155, Levi Carneiro da Silva, 87.33, 11 / 10121441, Joseane Portugal de Oliveira, 86.23, 12 / 10256529, Filomeno Raimundo Gomes Neto, 85.64, 13 / 10101574, Jessica Delavechia Oliveira Rodrigues, 85.63, 14 / 10261591, Gabriele Santiago de Campos, 82.47, 15 / 10259665, Marcos Fabio Santos Coutinho, 80.70, 16 / 10198801, Carolina de Oliveira Martins, 80.40, 17 / 10121457, Ana Caroline Alves de Araujo, 79.38, 18.
***Candidata com o exame de aptidão física e a avalição médica pendentes.
(1) Candidatos considerados na avaliação biopsicossocial pessoas com deficiência aprovados somente como pessoa com deficiência.
(2) Candidatos considerados na avaliação biopsicossocial pessoas com deficiência aprovados em ampla concorrência e como pessoa com deficiência.
(3) Candidato negro que obteve pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência dentro do número de vagas.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 2 de abril de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
3.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
3.3 O edital de convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional e de informações complementares sobre a avaliação psicológica (segundo momento), exceto para o cargo de Agente de Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/ concursos/pf_25, na data provável de 9 de abril de 2026.
HELENA DE REZENDE
Diretora de Gestão de Pessoas
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
PF divulga resultado final de avaliação de títulos e da 1ª Etapa de concurso para delegado e peritoCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL A DIRETORA DE...
01/04/2026