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EDITAL Nº 7/2026

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 3 | Página: 60

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade do Amazonas

EDITAL Nº 7/2026

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de atualizações do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de vacâncias em geral da Universidade Federal do Amazonas, com lotação no Instituto Intercultural de Educação, Saúde e Território do Rio Negro, do município de São Gabriel da Cachoeira (AM). Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art. 37, incisos II, III e IV da Constituição Federal; pelas leis federais nº 8.112/1990, 12.772/2012, 15.141/2025, 15.142/2025, 13.656/2018, 9.394/1996, 12.618/2012; pelos decretos federais de nº 6.593/2018, 8.727/2016, 9.739/2019, 7.485/2011, 9.508/2018, 11.016/2022, 11.211/2022; pelas portarias MEC nº. 243/2011, ME 10.041/2021, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023, MPOG/SGP nº 4/2018 alterada pela Portaria SGP/ SEDGG/ ME Nº 14.635; pela Súmula STJ nº 266/2002; pela Súmula STJ nº 266/2002; Resolução MEC/CNE No 1 de 7 de janeiro de 2015, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio; pelo Edital UFAM nº 23/2021; Resolução nº 07, de 03 de março de 2026, do Conselho Universitário da UFAM; Resolução nº 026/2008 e suas alterações do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso público é destinado ao provimento de 31 (trinta e uma) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior, distribuídas para o Instituto Intercultural de Educação, Saúde e Território do Rio Negro.

1.2 O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Superior e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica a qual a vaga está vinculada.

1.3 Todas as informações pertinentes contendo o processo de execução do certame estarão disponíveis no sítio oficial da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, por meio do endereço: <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo "Desenvolvimento de Pessoas", "CONCURSO_SELECAO", "Concurso Público", "Professor Efetivo", "Concursos em Andamento", "Edital 007/2026".

1.4 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.

1.5 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, vincular-se-ão à instituição sob o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis.

1.6 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste Edital.

1.7 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo "Concursos em Andamento", "Edital 004/2025", em área destinada a este edital, para consulta e impressão, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.

1.8 Para todas as áreas de conhecimento deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros (N) e Pessoa com Deficiência (PCD), independentemente da reserva imediata de que trata o item 6 deste edital.

1.9 O candidato aprovado estará sujeito às normas de movimentação dos servidores docentes, estabelecidas no Anexo I da Resolução Nº 031, de 10 de novembro de 2021.

2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO

2.1 São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior:

I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A tabela a seguir apresenta a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28/12/2012:

Professor do Magistério Superior Assistente, Classe A*

Carga Horária

Venc. Básico - VB

Retribuição por Titulação - RT

Especialização

Mestrado

Doutorado

20 Horas

3.198,59

319,86

799,65

1.839,19

40 horas

4.478,03

671,71

1.679,26

3.862,30

Dedicação Exclusiva

6.397,19

1.279,44

3.198,59

7.356,77

*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo

3.2 Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, o Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.192,00 (mil, cento e noventa e dois reais), o Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes com idade inferior a 06 anos e o Vale Transporte conforme legislação vigente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, seus anexos e possíveis retificações/adendos posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2 A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.

Parágrafo Único. A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no concurso.

4.3 A inscrição deverá ser realizada somente pela internet no seguinte período e endereço eletrônico:

4.3.1 Período de inscrições: Das 10h do dia 22/04/2026 até às 17h do dia 12/05/2026.

4.3.2 Endereço Eletrônico para inscrições: vide subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.

4.3.3 Qualquer candidato poderá inscrever-se neste concurso público para qualquer uma das áreas, independentemente das reservas legais de que trata o item 6 deste Edital.

4.3.4 O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.

4.3.5 Serão considerados como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas deste certame:

a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);

b) certificado de reservista;

c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,

d) carteira de trabalho;

e) passaporte;

f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.

g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.

4.3.6 Não serão aceitos como documentos de identificação no momento da realização das provas: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.3.7 Os candidatos estrangeiros poderão se inscrever neste Concurso, desde que informem seu CPF. Caso não possua CPF, o candidato estrangeiro deve, sob sua inteira responsabilidade, procurar a Receita Federal do Brasil e/ou acessar o endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf> para obter mais informações.

4.3.8 Em cumprimento ao item IV do art. 2º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, os candidatos pessoa com deficiência (PcD) deverão encaminhar, logo após sua inscrição, o comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares. O candidato pessoa com deficiência (PcD) que deixar de cumprir o exigido neste item, mesmo se houver pago o valor referente à inscrição, terá sua inscrição homologada somente como ampla concorrência.

4.3.9 O candidato que irá concorrer para vagas exclusivas para povos originários, ao fazer sua inscrição, deverá enviar digitalizados em formulário específico na página do certame:

1) Documento de identificação com foto;

2) Declaração de pertencimento ao Povo Originário, preenchida e assinada pelo candidato e por uma liderança do Povo (modelo disponível na página do concurso);

3) Documento de identificação com foto da liderança do Povo Originário que assinar a declaração

4.4 O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo:

Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS - ANEXO I)

VALOR DA INSCRIÇÃO

Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou Residência

R$ 90,00

Mestrado

R$ 130,00

4.5 O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato.

4.6 A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.

4.7 A inscrição será indeferida quando:

I. Apresentado intempestivamente;

II. Ausente quaisquer informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.

4.8 Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará o Edital Preliminar de Homologação das Inscrições.

Parágrafo Único. Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital Preliminar de Homologação das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em formulário próprio (anexo VIII deste Edital), imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e encaminhá-lo, juntamente com os demais documentos comprobatórios, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado no site oficial do concurso público. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento do prazo para interposição de recursos. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste item.

4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.

4.10 Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições especial deverá conter, minimamente e conforme o caso, as informações contidas no Anexo III.

4.11 Não será permitida nenhuma alteração dos dados informados pelo candidato após o encerramento do prazo das inscrições.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição, conforme Lei nº 13.656 de 30/04/2018:

I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

II - os candidatos que já tenham efetivamente doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.1.1 Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação.

5.1.2 A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período das 10h do dia 14/04/2026 até às 17h do dia 15/04/2026.

5.1.3 Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.

Parágrafo Único. Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado medula óssea, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar documento comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.

5.1.4 Nos casos do subitem I do item 5.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.1.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.6 A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.1.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

5.1.8 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.1.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.

5.1.10 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.1.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, no dia 17/04/2026, a partir das 10h.

5.1.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

5.1.13 Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.

5.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.3 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, dentro do período destinado à inscrição, preencher o requerimento de Inscrição conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS

6.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1.1 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Concurso Público. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

6.1.3 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PcD ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva.

6.1.3.1 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.

6.1.4 Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites da legislação vigente.

6.1.5 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 6.1.6.1, as vagas que terão incidência da reserva legal.

6.1.6 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.

6.1.6.1 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:

I. A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PCDs;

II. A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos;

III. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;

IV. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência.

Parágrafo Único: A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item 6.1.6.1 deste Edital.

6.1.7 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do concurso público, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.

Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não possuírem candidatos inscritos.

6.1.8 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.

6.1.9 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos com deficiência das vagas inicialmente estabelecidas neste edital, nos termos da tabela a seguir:

CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD

Total de vagas ofertadas

31

Vagas por reserva automática

0

Vagas reservadas por definição

1

Total de vagas reservadas

1 (5%)

6.1.10 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IX deste edital, observado os itens a seguir:

6.1.10.1 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

6.1.10.2 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.

6.1.10.3 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.

6.1.11 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso público.

6.1.12 Para fins de homologação do resultado final, os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral.

Parágrafo Único. Em caso de desistência/reprovação pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente aprovado.

6.1.13 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

6.1.13.1 A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos deficientes.

6.1.13.2 O candidato pessoa com deficiência, não solicitante de tempo adicional para realização da prova, que perder o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista geral de aprovados (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre.

6.1.13.3 No caso de o candidato ter usufruído de tempo adicional e ter sido reprovado pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou não ter comparecido a ela acarretará a eliminação do concurso.

6.1.14 O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista de classificação geral (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre.

6.1.15 A equipe multiprofissional a que trata este artigo emitirá parecer que observará:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;

II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.

6.1.16 No caso de a pessoa com deficiência desistir de concorrer a vaga como PcD ou de não ser considerada como pessoa com deficiência na perícia médica realizada pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS, a vaga deverá ser preenchida pelo próximo candidato PcD aprovado, devendo ser observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal seja preenchida por candidato PcD aprovado.

6.1.17 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

6.1.18 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidatos pessoa com deficiência inscritos, 2) não haver aprovação de candidatos pessoa com deficiência ou ainda 3) não haver mais candidatos que figurem no cadastro de reserva de pessoa com deficiência neste concurso público.

6.1.19 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.

6.1.20 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

6.1.21 O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário on-line de Requerimento de Inscrição.

6.1.22 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.

6.1.23 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público, em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.

6.1.24 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados juntamente com o laudo médico, no prazo estabelecido em edital.

6.1.25 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.

6.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS:

6.2.1 Será reservado o equivalente a 30% (trinta por cento) do total das vagas na forma da Lei nº 15.142/2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 3% (três por cento) para candidatos autodeclarados indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos autodeclarados quilombolas, conforme o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.

6.2.2 A reserva automática de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas neste edital for igual ou superior a 2 (dois). Nos casos em que o quantitativo de vagas for inferior a 2 (dois), aplicar-se-ão os critérios estabelecidos no item 6.2.10 para definição da reserva.

6.2.3 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

6.2.4 Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.

6.2.5 Para as áreas que oferecerem vagas reservadas aos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022.

6.2.6 Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas aos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas para provimento imediato, serão homologados, por cargo/área, os candidatos autodeclarados aprovados mais bem posicionados, nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 atualizado pelo Decreto nº 11.,211/2022, para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

6.2.7 Quando da aplicação do percentual disposto no subitem 6.2.1 resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.2.8 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 6.2.10, as vagas que terão incidência da reserva legal.

6.2.9 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.

6.2.10 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:

I. A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de pretos e pardos, indígenas e quilombolas;

II. A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos;

III. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;

IV. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência.

6.2.10.1 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do concurso público, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.

Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos inscritos.

6.2.10.2 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.

6.2.11 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas das vagas inicialmente estabelecidas neste edital, nos termos da tabela a seguir:

CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

1.Total de vagas ofertadas

31

2. Vagas por reserva automática (P/P)

1

3. Vagas por reserva automática (Indígenas)

16

4. Vagas reservadas por definição

4

4.1 Pretos/Pardos

3

4.2 Quilombolas

1

5. Total de vagas reservadas

21

6.2.12 O cumprimento da reserva legal para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IX deste edital, observado os itens a seguir:

6.2.12.1 Quando HOUVER vaga reservada para PRETOS E PARDOS PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos pretos e pardos, será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos pretos e pardos classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 6ª (sexta), a 10ª (décima), a 14ª (décima quarta) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência;

6.2.12.2 Quando HOUVER vaga reservada para INDÍGENAS PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos indígenas será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 50ª (quinquagésimo), e assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência;

6.2.12.3 Quando HOUVER vaga reservada para QUILOMBOLAS PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos quilombolas será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos quilombolas classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 75ª (septuagésimo quinto), e assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência;

6.2.12.4 Quando HOUVER vaga reservada para PRETOS E PARDOS PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos pretos e pardos será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga e, havendo reserva superior a 2 (duas) vagas, os demais candidatos pretos e pardos aprovados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 10ª (décima), a 14ª (décima quarta) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

6.2.12.5 Quando HOUVER vaga reservada para INDÍGENAS PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos indígenas será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga e, havendo reserva superior a 4 (quatro) vagas, os demais candidatos indígenas aprovados serão convocados para ocupar a 50ª (quinquagésima), e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência

6.2.12.6 Quando HOUVER vaga reservada para QUILOMBOLAS PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos quilombola será convocado para ocupar a 25ª (vigésima quinta) vaga e, havendo reserva superior a 6 (seis) vagas, os demais candidatos quilombolas aprovados serão convocados para ocupar a 75ª (septuagésimo quinto), e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

6.2.12.7 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para pretos e pardos, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.6, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos pretos e pardos será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos pretos e pardos classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 10ª (décima), a 14ª (décima quarta) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

6.2.12.8 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para indígena, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.6, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos indígenas será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados para ocupar a 50ª (quinquagésima) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

6.2.12.9 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para quilombola, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.6, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos quilombolas será convocado para ocupar a 5ª (vigésima quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos quilombolas classificados serão convocados para ocupar a 75ª (septuagésimo quinto) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

6.2.13 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aqueles que se autodeclararem no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e legislação vigente.

6.2.14 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.2.15 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.2.16 Em caso de desistência ou de o candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada não tomar posse em prazo legal, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.

6.2.17 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.2.18 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, a candidatos quilombolas, depois pretos e pardos, e por fim, a ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.2.19 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados quilombolas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, a candidatos indígenas, depois pretos e pardos, e por fim, a ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.2.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6.2.21 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

6.2.22 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

6.2.23 Conforme disposto no Art. 8º da Portaria Normativa SGP/MPDG n° 04/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

6.2.24 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos e aprovados dentro do número de vagas previstas para provimento imediato e mediato neste edital.

6.2.25 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, em Edital específico, para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.

6.2.26 Para o procedimento de heteroidentificação, será cumprido integralmente o disposto na Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4, de 6 de abril de 2018 e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.

6.2.27 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

6.2.28 Será eliminado do concurso o candidato que:

Apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014;

Se recusar a ser filmado.

6.2.29 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.2.30 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

6.2.31 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta, parda, indígena e quilombola não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

6.2.32 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.2.33 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.2.34 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.

6.2.35 O Edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, em data a ser divulgada no Edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.

6.2.36 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso, conforme Portaria Normativa SGP/MPDG n° 04/2018.

6.2.37 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

6.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ENTRE SUBGRUPOS (PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E PCD'S)

6.3.1 Quando, após a aplicação dos critérios de definição previstos no item 6.1.6 e 6.2.6 remanescer empate que permita a destinação da mesma vaga a mais de um subgrupo, a escolha do subgrupo contemplado observará, nesta ordem:

I - o subgrupo PcD (5%);

II - o subgrupo com menor percentual de reserva previsto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, quais sejam, quilombolas (2%) e, em seguida, indígenas (3%) e pretos e pardos (25%).

7. DAS PROVAS ESPECIAIS E DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL

7.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá solicitá-la e enviar os documentos exigidos no item 7.2 no prazo estabelecido no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares. O candidato deve indicar claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:

I - ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braile;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com tamanho da fonte: 16;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

II - ao candidato com deficiência auditiva:

a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

III - ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

Parágrafo Único. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2 A pessoa com deficiência (PcD) que solicitar condição especial para a realização da prova deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.1) deste Edital os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;

b) Cópia digitalizada de Laudo médico com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

7.2.1 Os documentos relacionados no subitem 7.2 valerão somente para este Concurso Público.

7.2.2 A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 7.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Universidade Federal do Amazonas de qualquer providência.

7.3 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas devem solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no item a seguir, no prazo estipulado no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, e deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo adicional.

7.3.1 As candidatas lactantes que solicitarem atendimento especial deverão encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;

b) Cópia digitalizada de Certidão de Nascimento de seu filho(a) recém-nascido;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

7.3.2 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

7.3.3 O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.

7.3.4 Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactante deverá ser presenciado por um Fiscal.

7.3.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.3.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.3.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.3.8 Não será disponibilizado, pela UFAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

7.3.9 A candidata lactante e o acompanhante do (a) lactente somente poderão ausentar-se do local de provas, em definitivo, depois de decorridos 90 minutos do seu início.

7.4 Os pedidos de provas especiais (PcDs e Lactantes) serão recebidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e constarão como "Deferidos" para fins de Homologação das Inscrições. No entanto, a realização das provas em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso ou Banca Examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 A UFAM, nos termos do Decreto n° 8.727 de 28/04/2016, assegurará atendimento pelo nome social ao candidato que dele necessitar, o qual deve proceder da seguinte forma:

7.5.1 Solicitar atendimento pelo nome social no prazo definido no Anexo II via requerimento on-line disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.

7.5.2 Encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

7.6 Não será aceito nenhum documento encaminhado para outros endereços eletrônicos, senão aqueles mencionados neste edital.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO.

8.1 O presente concurso público será realizado em três (03) etapas:

I. Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório.

II. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório.

III. Prova de Títulos: de caráter meramente classificatório.

8.2 As provas serão realizadas pela ordem apresentada acima, só participando da etapa seguinte o candidato que obteve aprovação na etapa anterior.

Parágrafo Único. Também poderá participar da etapa posterior o candidato que, reprovado na etapa anterior, houver interposto recurso pendente de julgamento.

8.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.

8.4 Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente designado para o seu início.

8.5 Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial, Boletim de Ocorrência, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

8.5.1 O documento deverá estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato.

8.5.2 O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido até 60 (sessenta dias) antes da publicação deste Edital.

8.5.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 8.5 e seguintes ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário, e fará provas em caráter condicional a apresentação do documento oficial de identificação, estabelecido no item a seguir.

8.5.4 O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da Prova deste Concurso Público para a apresentação do Documento Oficial de Identificação original junto à Comissão de Concurso ou Banca Examinadora na qual está devidamente inscrito.

8.6 É vedado o ingresso do candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza.

8.7 Após o ingresso na sala de provas, nenhum candidato poderá retirar-se sem a devida autorização e acompanhamento por fiscal, inclusive para deslocar-se ao banheiro.

8.8 Para fins de publicação, no documento dos mapas de resultado das provas, inclusive no mapa de resultado final, deverá haver, obrigatoriamente e dentre outras, as informações contidas nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.

8.8.1 Como prioridade os Mapas de Resultado das Provas Escrita, Didática, de Títulos, bem como o Resultado Final devem obrigatoriamente ser encaminhados pela Banca Examinadora responsável via e-mail aos candidatos participantes na respectiva etapa.

8.8.2 Para fins de publicação no sítio do concurso, conforme item 1.3, somente serão publicadas a composição da Banca Examinadora, o Calendário de Provas, o Resultado Final, as Respostas de Recursos, os Temas para as provas escrita e didática e os endereços e contatos das unidades acadêmicas. A Banca Examinadora deve encaminhar, à Coordenação de Recrutamento e Seleção, digitalizados, os documentos especificados neste item para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

8.8.3 O envio dos mapas de resultados das provas aos endereços de e-mail cadastrados dos candidatos é considerado, para fins de publicação, como a ciência do candidato para com o resultado das respectivas provas.

8.8.4 O envio por e-mail não exime a banca examinadora de encaminhar o mapa de resultado final para publicação no site do concurso.

8.9 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo "Concursos em Andamento", "Edital 007/2026", em área destinada a este edital.

8.10 Se necessário, a Universidade Federal do Amazonas poderá estabelecer a obrigatoriedade de procedimentos de biossegurança aplicáveis aos candidatos.

9. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS

9.1 As provas para as áreas de conhecimento deste edital serão realizadas no município de São Gabriel da Cachoeira.

9.2 Como prioridade, o calendário definitivo de provas, contendo o dia, a hora e os locais de sua realização, será enviado aos candidatos com pedido de inscrição deferidas pela respectiva Comissão de Concurso por meio do e-mail cadastrado no Formulário eletrônico de Requerimento de Inscrição. Somente após o cumprimento do estabelecido neste item é que a Banca Examinadora deve encaminhar, digitalizado, o calendário para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no campo destinado a este edital.

9.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do calendário de provas em seu e-mail, de modo que a publicação do calendário definitivo de provas no sítio mencionado possui caráter meramente complementar.

9.2.2 A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato.

9.2.3 O envio do calendário via e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição é considerado, para todos os efeitos, como sua ciência a respeito do(s) dia(s), local(is) e horário(s) e demais informações acerca da realização das etapas do concurso público regido por este edital.

9.2.4 O envio do calendário nos termos dos itens anteriores não exime a Comissão de Concurso de encaminhá-lo digitalizado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no sítio oficial do concurso público.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1 A etapa da prova escrita será realizada na data Provável de 29/05/2026.

Parágrafo Único. A data assinalada no subitem anterior pode sofrer alteração, a critério da Comissão de Concurso da Unidade Acadêmica ofertante da vaga, que é a responsável pela definição do Calendário de Provas, sendo obrigação do candidato observar o calendário definitivo de provas a ser divulgado nos termos do item 9.2 deste Edital.

10.2 Para a realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

10.2.1 É vedada, para fins de realização da prova escrita, a utilização de lápis, lapiseira, borracha, líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente, salvo se a banca examinadora previamente dispor em comunicado aos candidatos autorizando a utilização.

10.2.2 Será atribuída nota 0,0 (zero) para cada questão que o candidato responder utilizando os instrumentos citados no subitem anterior.

10.3 A prova será realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma área de conhecimento e versará sobre no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) temas, a serem sorteados antes do seu início, por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora.

10.4 A relação dos temas de estudo a serem sorteados está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Concurso Público para Carreira do Magistério Superior", em espaço reservado a esse edital.

10.5 Após o sorteio, os candidatos disporão de 01 (uma) hora para consulta bibliográfica, vedada a utilização de quaisquer anotações durante a realização da prova.

10.6 A prova escrita será composta de 02 (duas) a 10 (dez) questões, que versarão sobre o tema ou temas sorteados, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, não sendo computada a hora destinada à consulta bibliográfica.

10.7 Os candidatos só poderão se retirar definitivamente do local de realização da prova após transcorridos noventa minutos de seu início, mediante entrega de seu caderno de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o tempo estabelecido, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso.

10.8 Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de provas, após aposição de suas assinaturas em Ata.

10.9 O envelope contendo os cadernos de resposta dos candidatos, após lacrado, deverá ser rubricado pelos candidatos mencionados no subitem acima.

10.10 A Banca Examinadora designará hora e local em que cada candidato fará a leitura de sua prova, em sessão pública, na presença dos demais candidatos.

Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de leitura da prova escrita no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.

10.11 Concluída a leitura pública, os membros da Banca Examinadora se reunirão em sessão restrita para atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, onde avaliarão a capacidade do candidato em relação a:

I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);

II. Conteúdo (domínio do tema);

III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).

10.12 A nota final da prova escrita será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

10.13 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

10.14 O resultado da Prova Escrita, deverá ser enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos classificados, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a leitura pública.

10.15 Após a divulgação do resultado da prova escrita, a cópia da prova ficará à disposição dos interessados, na secretaria da Unidade promotora do concurso, com vistas à oposição de Recursos.

10.16 O candidato, mediante requerimento prévio, poderá obter cópia reprográfica da própria prova.

11. DA PROVA DIDÁTICA

11.1 Somente participarão da etapa de prova didática os candidatos considerados aprovados na prova escrita, nos termos do item 10.13 deste Edital, ressalvada a previsão contida no parágrafo único do item 8.2.

11.2 Antes do início da prova didática, o candidato DEVERÁ entregar a cada um dos membros da Banca Examinadora uma cópia do seu Plano de Aula.

11.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica a ser exposta pelo candidato e versará sobre tema a ser sorteado pela Banca Examinadora.

11.4 O sorteio do tema, bem como a ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova didática, em local a ser designado pela Banca Examinadora.

Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema ou à hora marcada para o início da prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.

11.5 A exposição do candidato terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.

11.6 Em observância ao art. 31, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso.

11.7 A Banca Examinadora NÃO deverá permitir a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.

11.8 Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos.

11.9 A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, onde serão considerados os seguintes critérios:

I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;

II. Objetividade;

III. Domínio do tema;

IV. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

V. Adequação da exposição ao tempo previsto.

11.10 A nota final do candidato será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

11.11 O resultado da Prova Didática, deverá ser enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos classificados.

11.12 Do resultado da prova didática caberá recurso à respectiva CCCMS.

11.13 O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria Prova Didática.

11.14 A Universidade Federal do Amazonas não dispõe de recursos tecnológicos de apoio para a realização da prova didática, sendo facultado aos candidatos a utilizar recursos tecnológicos próprios.

Parágrafo Único. A Universidade Federal do Amazonas não se responsabilizará por intercorrências técnicas ou tecnológicas no decorrer da apresentação dos candidatos que utilizarem recursos tecnológicos próprios.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.

12.2 Ressalvada a previsão contida no parágrafo único do item 8.2., somente os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escrita e didática estarão habilitados a apresentar à Banca Examinadora os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, ou cópias acompanhadas dos originais para simples conferência, para a realização da Prova de Títulos.

12.3 Os candidatos habilitados deverão entregar, em envelope devidamente identificado, os documentos listados, a seguir, à respectiva Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos, conforme calendário definitivo de provas.

a) Curriculum Vitae, em 01 (uma) via impressa, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos;

b) Cópia autenticada da titulação do candidato na área de conhecimento do Concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo em Concurso;

c) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente à titulação.

12.4 Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país.

12.5 A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:

I. Titulação Acadêmica;

II. Produção Intelectual na área do Concurso;

III. Atividade Acadêmica.

12.6 Para atribuição de notas referentes aos títulos do candidato, serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 026/2008-CONSUNI.

12.7 A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens descritos no ponto 12.5 deste Edital.

12.8 Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos classificados.

12.9 O resultado da prova de títulos não será utilizado como critério para a verificação da titulação do candidato no ato da posse, nos termos da Súmula nº 266 - STJ, de 29/05/2002.

13. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

13.1 Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição, bem como nas três etapas do concurso.

13.2 O interessado deverá interpor recurso mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital em até:

13.2.1 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos;

13.2.2 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado da prova escrita ou contra o resultado final do concurso.

13.3 O recurso deverá ser dirigido:

I. À Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS, quando questionar decisão da Banca Examinadora;

II. Ao Magnífico Reitor da UFAM, quando questionar decisão da CCCMS;

III. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de não-homologação ou indeferimento de inscrição.

13.4 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afinidade com qualquer candidato, mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação no endereço eletrônico do Edital do Concurso Público da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.

Parágrafo Único. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à CCCMS.

13.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.

13.6 Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

13.7 O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e publicado na página oficial conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.

13.8 Não serão apreciados pedidos de alteração de titulação, uma vez que os perfis das vagas já refletem a necessidade institucional e foram devidamente aprovados pelo Conselho de Administração da UFAM.

14. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.

14.1 A ordem de classificação será definida segundo a média final dos candidatos, que será obtida pela média ponderada da nota de todas as provas, conforme definido no Art. 53, § 3º, do Anexo da Resolução 026/2008 - CONSUNI, nos seguintes termos:

I. Prova Escrita: peso 2 (dois);

II. Prova Didática e Prova de Títulos: peso 1 (um).

14.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

I. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

II. Obtiver maior número de pontos na Prova Didática;

III. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

IV. For mais idoso;

14.3 Concluídas todas as etapas do concurso, o Presidente da CCCMS estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública convocada para tal fim, com prévia ciência dos candidatos.

14.4 O resultado final de cada área do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.

14.4.1 Os autos originais do Concurso, a partir da iniciativa do Conselho de Administração e até a sua finalização, deverá conter os seguintes documentos essenciais e devem ser encaminhados, nesta ordem, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que, após análise, encaminhará ao Magnífico Reitor da UFAM:

I. Cópia do Edital e da publicação do Aviso de Edital;

II. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a CCCMS;

III. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a Banca Examinadora;

IV. Cópia das atas, registrando e circunstanciando as ocorrências e as decisões tomadas ao longo das atividades da Banca Examinadora;

V. Cópia do relatório final da Banca Examinadora;

VI. Mapa individual de notas;

VII. Arquivo de gravação das provas didáticas, nos termos do Art. 31 do Decreto 9.739/2019.

VIII. Mapa geral de classificação;

IX. Cópia da ata ou ato de homologação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.

14.4.2 Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão restituídos após o encerramento de todo o processo de concurso somente aos candidatos não aprovados ou desistentes.

14.5 A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no quantitativo definido a seguir, conforme cada área do concurso:

Número de vagas para cada área

AC

PcD

PPP

PIND

PQUI

Quantitativo máximo de homologados*

1 (uma) vaga

3

1

2

-

-

6

2 (duas) vagas

7

1

3

-

-

11

3 (três) vagas

11

1

4

1

-

17

4 (quatro) vagas

13

2

6

1

-

22

5 (cinco) vagas

16

2

7

1

1

27

E assim por diante.

Legenda: A/C - Ampla Concorrência; PcD - Pessoas com Deficiência; PPP - Pessoas Pretas e Pardas; PIND - Pessoas Indígenas; PQUI - Pessoas Quilombolas

*Conforme Anexo 3 do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019.

Parágrafo Único. Para cada área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência, respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos homologados previsto.

14.6 Os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no certame.

15. DA INVESTIDURA NO CARGO.

15.1 A nomeação obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, e será efetivada por meio de Portaria do Magnífico Reitor, a ser publicada no Diário Oficial da União.

Parágrafo Único. O acompanhamento da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.2 O candidato terá prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse no cargo, conforme disposto no artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.

Parágrafo Único. Apenas haverá prorrogação do prazo para posse caso o candidato comprove estar amparado pelo permissivo contido no art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

15.3 O candidato nomeado deverá agendar perícia médica junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para apresentação dos resultados dos exames solicitados, que deverão ser realizados às suas expensas. A relação de exames para investidura pode ser consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo "Orientações aos Candidatos".

Parágrafo Único. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

15.4 O candidato considerado apto pelo SIASS deverá apresentar obrigatoriamente toda a documentação solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PROGESP, conforme convocação a ser encaminhada via e-mail. A relação dos documentos pode ser previamente consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Orientações Gerais - Candidatos".

15.5 São requisitos indispensáveis à posse, cumulativamente:

I. Ter sido aprovado e classificado no presente concurso público;

II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar comprovadamente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; ou ainda, se estrangeiro, encontrar-se em situação regular no país, nos termos da Lei 6.815/80.

III. Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);

V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

VII. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, a ser atestada por Junta Médica Oficial do SIASS mediante Laudo Médico Pericial;

VIII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

IX. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março de 1998, da Advocacia-Geral da União - AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12.

X. Apresentar a documentação completa exigida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do subitem 15.4. A titulação será exigida conforme cada área de conhecimento do concurso, de acordo com o Anexo I - Quadro de vagas, devendo ser completamente observada e atendida.

Parágrafo único. No ato da posse o candidato deverá apresentar diploma ou certificado original de conclusão de curso (no caso de especialização) além do histórico escolar, de cada titulação, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida no Anexo I. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado e devidamente traduzido por tradutor juramentado. Não serão aceitos documentos provisórios como declaração de conclusão e atas de defesa. O não cumprimento desta exigência implica na impossibilidade da tomada de posse.

15.6 A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

15.7 É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90.

15.8 A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

15.9 O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno.

Parágrafo Único. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto.

15.10 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Em respeito ao princípio da economicidade, a Fundação Universidade do Amazonas poderá aproveitar os candidatos aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital para determinada área de conhecimento em outra, desde aprovados no mesmo município da área de conhecimento, em que não haja candidatos aprovados ou inscritos, desde que as áreas de conhecimento sejam afins e havendo a anuência do interessado.

Parágrafo Único. A não aceitação do candidato NÃO implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação.

16.2 O candidato aprovado além do quantitativo original de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998-Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato.

16.3 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, a UFAM poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino desde aprovados no mesmo município da área de conhecimento, respeitadas as normativas da matéria de aproveitamento.

16.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante todo seu período de validade.

16.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o(s) item (itens) eventualmente retificado(s), alterado(s), adicionado(s) ou suprimido(s), dispensada a repetição do texto modificado ou retirado.

16.6 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, dentre outros motivos presentes neste Edital:

I) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse, ensejará à Administração Superior comunicar às autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de:

a) - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

II - desacatar e/ou tratar com descortesia e/ou desrespeitar qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso Público;

III - for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

IV - fazer-se presente na Prova Didática de candidatos concorrentes, na forma do art. 45 da Resolução 026/2008 CONSUNI/UFAM e do item II do item 16.7.

16.7 Não obstante ter o Concurso Público, objeto deste Edital, divulgação em nível nacional, não compete à Universidade Federal do Amazonas ou a sua mantenedora, qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas relacionadas ao certame.

16.8 O prazo para impugnação está estipulado no anexo II deste edital. O formulário de impugnação/recurso (conforme Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico do concurso, deve ser impresso, assinado e digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme anexo II. O pedido deverá vir acompanhado dos documentos que comprovem a alegação do impugnante.

16.8.1 Não serão aceitos pedidos de impugnação ao Edital que não forem encaminhados na forma do item 16.8.

16.8.2 Eventuais alterações do edital, decorrentes de impugnação, serão publicadas no DOU e divulgadas no endereço eletrônico do concurso ou respondidos via e-mail aos candidatos interessados.

16.9 Após o período das inscrições, caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição do edital será reaberto por igual período, passando a ter titulação subsequente como requisito mínimo.

TANARA LAUSCHNER

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I - Quadro de Vagas - CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

Local de Prova: São Gabriel da Cachoeira

Regime: Dedicação Exclusiva

Classe/ Padrão: Classe A/Assistente

Código

Área de Conhecimento

Titulação Exigida

(Titulação superior + Graduação)

Vagas

AC

Reserva Automática

Definição¹

Total

PCD

PPP

PIND

PQUI

PCD

PPP

PIND

PQUI

0726IEST-RIONEGRO01

Linguística, Letras e Artes

Graduação Letras Libras

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO02

Linguística, Letras e Artes

Graduação em Letras-Língua e Literatura Portuguesa OU Letras- Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola OU Letras- Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa.

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO03

Linguística, Letras e Artes

Graduação em Letras-Língua e Literatura Portuguesa OU Letras- Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola OU Letras- Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa

+

Mestrado em Letras: Linguística OU Estudos da linguagem OU Linguística e Artes

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO04

Química

Licenciatura ou Bacharelado em Química OU Licenciatura em Ciências: Química e Biologia

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO05

Biologia

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas OU Licenciatura em Ciências: Química e Biologia

+

Mestrado: Biotecnologia Diversidade Biológica Ciências Biológicas

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO06

Sociologia

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais OU Sociologia

+

Mestrado em Sociologia OU Antropologia OU Antropologia Social OU Sociedade e Cultura na Amazônia OU Educação OU Ensino de Ciências e Humanidades

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO07

Antropologia

Graduação em Antropologia OU Ciências Sociais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO08

Antropologia

Graduação em Antropologia OU Ciências Sociais

+

Mestrado em Antropologia OU Antropologia Social OU Educação OU Sociedade e Cultura na Amazônia OU Educação OU Ensino de Ciências e Humanidades

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO09

Educação - Fundamentos da Educação: Psicologia

Licenciatura em Pedagogia OU Licenciatura ou Bacharelado em Psicologia

+

Mestrado em Psicologia OU Educação

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO10

Educação:

Ensino - Aprendizagem

Licenciatura em Pedagogia

+

Mestrado em Educação OU Psicologia OU Ensino de Ciências e Humanidades OU Ensino de Ciências e Matemática

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO11

Educação: Política, Planejamento e Avaliação Educacional

Licenciatura em Pedagogia

+

Mestrado em Educação

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO12

Computação

Graduação em qualquer área +

Mestrado em Computação OU Informática OU Ciência da Computação OU Engenharia de Computação OU Sistemas e Computação OU Engenharia de Sistemas e Computação OU Automação e Sistemas OU Matemática Computacional OU Computação Aplicada em Ciência da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação²

-

-

1

-

-

-

-

-

-

4

0726IEST-RIONEGRO13

Matemática

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em Matemática OU Licenciatura em Ciências: Matemática e Física

+

Mestrado em Matemática OU Ensino de Ciências e Matemática

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO14

Física

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Física OU Licenciatura em Ciências: Matemática e Física

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO15

Sociologia

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais OU Sociologia

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO16

Filosofia

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO17

História

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em História

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO18

Geografia

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura ou Bacharelado em Geografia

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO19

Educação - Fundamentos da Educação: Sociologia

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Pedagogia OU licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais OU Sociologia

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO20

Educação - Fundamentos da Educação: Antropologia

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Pedagogia OU licenciatura ou Bacharelado em Antropologia OU Ciências Sociais OU Sociologia

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO21

Educação - Fundamentos da Educação: Filosofia

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Pedagogia OU Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO22

Educação - Fundamentos da Educação: História

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU Licenciatura em Pedagogia OU Licenciatura OU Bacharelado em História

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO23

Enfermagem

Graduação em Enfermagem

-

-

-

3

-

-

-

-

-

3

0726IEST-RIONEGRO24

Enfermagem

Graduação em Enfermagem

+

Mestrado em Enfermagem

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

0726IEST-RIONEGRO25

Ciências Humanas e Sociais (Multidisciplinar)

Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU em História OU em Ciências Sociais OU em Filosofia OU em Antropologia OU em Sociologia OU em Licenciatura Intercultural OU em Licenciatura Plena em Formação de Professores Indígenas.

-

-

-

2

-

-

-

-

-

2

TOTAL

31

Legenda: A/C - Ampla Concorrência; PcD - Pessoas com Deficiência; PPP - Pessoas Pretas e Pardas; PIND - Pessoas Indígenas; PQUI - Pessoas Quilombolas

¹A reserva legal será definida após a homologação das inscrições, nos termos dos subitens 6.1.1.5 e 6.2.3.2.

² OU Graduação em informática OU Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Computação OU Automação de Sistemas OU Matemática Computacional + Mestrado em qualquer área.

³Mestrado em História OU Antropologia OU Antropologia Social OU Sociologia OU Filosofia OU Sociedade e Cultura na Amazônia OU Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia OU Ensino de Ciências e Humanidades OU Interdisciplinar em Ciências Humanas OU Desenvolvimento Sustentável

Anexo II - Cronograma das Atividades relativas à inscrição

Atividades relativas à inscrições, isenções e demais solicitações à Progesp (considerar o horário Manaus)

Publicação do Edital

09/04/2026

Impugnação do edital. ¹

Início: 10/04/2026 às 10h

Término: 13/04/2026 às 17h

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Início: 14/04/2026 às 10h

Término: 15/04/2026 às 17h

Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

17/04/2026

Inscrições [pagantes e isentos de taxa de inscrição]

Início: 22/04/2026 às 10h

Término: 12/05/2026 às 17h

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

Até 13/05/2026

Inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção deferido. Preenchimento da Ficha de Inscrição no site http://progesp.ufam.edu.br/ na opção ISENTO.

Início: 22/04/2026 às 10h

Término: 12/05/2026 às 17h

Solicitação de Condição Especial, pessoa com deficiência (PcD) ou lactante: preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar documentos

Início: 22/04/2026 às 10h

Término: 12/05/2026 às 17h

Atendimento Específico para inclusão de Nome Social: preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar RG e comprovante de pagamento.

Início: 22/04/2026 às 10h

Término: 12/05/2026 às 17h

Prazo de encaminhamento de comprovante da condição de deficiência (§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015)

Início: 22/04/2026 às 10h

Término: 12/05/2026 às 17h

PREVISÃO para publicação da homologação preliminar das inscrições

Até 15/05/2026

Prazo para recurso contra homologação preliminar das inscrições

Início: 16/05/2026 às 10h

Término: 17/05/2026 às 17h

PREVISÃO para publicação da homologação definitiva das inscrições

Até 19/05/2026

PREVISÃO para aplicação da Prova Escrita²

29/05/2026

¹ Obs: Envio de documento assinado e digitalizado por e-mail, com cópia de documento oficial de identificação (crs@ufam.edu.br). Não serão apreciados pedidos de alteração de titulação, pois os perfis das vagas já refletem a necessidade institucional e foram devidamente aprovados no Conselho de Administração da UFAM.

² Trata-se de uma data provável. Essa data da prova escrita poderá ser alterada a critério da unidade acadêmica de acordo com o calendário das etapas do concurso. Cada unidade acadêmica é responsável por elaborar/definir o calendário com as datas das demais etapas do concurso e, posteriormente, encaminhar à Progesp para divulgação no site do concurso. Para mais informações, consultar diretamente a Unidade Acadêmica.

Anexo III - Homologação das Inscrições

Edital n°:

Unidade Acadêmica:

Departamento:

Área:

N° Inscrição

Nome do candidato

Preto e Pardo*

Indígena*

Quilombola*

PCD*

Atendimento Especial?**

Situação***

Motivo

*Marcar com "sim" caso o candidato deseje concorrer na respectiva reserva legal de vagas.

** Explicitar qual é o atendimento especial, conforme item 7 do Edital.

*** Deferido ou indeferido.

(Local), (dia, mês, ano)

___________________________________

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Anexo IV - Mapa de Resultado da Prova Escrita

Edital n°:

Unidade Acadêmica:

Departamento:

Área:

N° Inscrição

Nome do Candidato

NBE1

NBE2

NBE3

MPE

Condição*

Legenda: NBE - Nota do Membro da Banca Examinadora. MPE - Média da Prova Escrita.

* Aprovado ou Reprovado

MPE=(NBE1+NBE2+NBE3)/3

(Local), (dia, mês, ano)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)

Anexo V - Mapa de Resultado da Prova Didática

Edital n°:

Unidade Acadêmica:

Departamento:

Área:

N° Inscrição

Nome do Candidato

NBE1

NBE2

NBE3

MPD

Condição*

Legenda: NBE - Nota do Membro da Banca Examinadora. MPD - Média da Prova Didática.

*Aprovado ou Reprovado

MPD=(NBE1+NBE2+NBE3)/3

(Local), (dia, mês, ano)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)

Anexo VI - Mapa de Resultado da Prova de Títulos

Edital n°:

Unidade Acadêmica:

Departamento:

Área:

N° Inscrição

Nome do Candidato

NTA

NPIC

NAA

MPT

Legenda: NTA - Nota da Titulação Acadêmica. NPIC - Nota da Produção Intelectual na área do concurso e NAA - Nota das Atividades Acadêmicas. MPT - Média da Prova de Títulos.

MPT=(NTA+NPIC+NAA)/3

(Local), (dia, mês, ano)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)

Anexo VII - Mapa de Resultado Final

Edital n°:

Unidade Acadêmica:

Departamento:

Área:

Lista - Ampla Concorrência

N° Inscrição

Nome do Candidato

MPE

MPD

MPT

MF

Posição*

Lista - Pretos e Pardos

N° Inscrição

Nome do Candidato

MPE

MPD

MPT

MF

Posição*

Lista - Indígenas

N° Inscrição

Nome do Candidato

MPE

MPD

MPT

MF

Posição*

Lista - Quilombolas

N° Inscrição

Nome do Candidato

MPE

MPD

MPT

MF

Posição*

Lista - PCD

N° Inscrição

Nome do Candidato

MPE

MPD

MPT

MF

Posição*

Legenda: MPE - Média da Prova Escrita. MPD - Média da Prova Didática. MPT - Média da Prova de Títulos e MF - Média Final.

*Colocação final no concurso

MF=((MPEx2)+MPD+MPT)/4

(Local), (dia, mês, ano)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)

___________________________________

(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)

Anexo VIII - Formulário de Interposição de Recursos/Impugnação de Edital de Abertura

Edital n°:

Unidade Acadêmica:

Departamento:

Área:

Tipo:

Impugnação de Edital de Abertura (____) Recurso contra indeferimento/não homologação de inscrição (____)

ou

Etapa:

Prova Escrita (____) Prova Didática (____) Prova de Títulos (____) Resultado Final (____)

Descrição da argumentação para impetração do Recurso/Impugnação

_________________________________________________________________

Cidade de ____________________, ________ de ___________________ de _______

Assinatura do Interessado: ________________________________________________________

Anexo IX - Cumprimento reserva legal, por área, para as vagas que vierem a surgir na validade deste concurso, observado o item 6 deste edital

ORDEM

CONDIÇÃO

1

Ampla Concorrência

2

Pretos e Pardos

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

PCD

6

Pretos e Pardos

7

Ampla Concorrência

8

Ampla Concorrência

9

Ampla Concorrência

10

Pretos e Pardos

11

Ampla Concorrência

12

Ampla Concorrência

13

Ampla Concorrência

14

Pretos e Pardos

15

Ampla Concorrência

16

Ampla Concorrência

17

Indígena

18

Pretos e Pardos

19

Ampla Concorrência

20

Ampla Concorrência

21

PCD

22

Pretos e Pardos

23

Ampla Concorrência

24

Ampla Concorrência

25

Quilombola

E assim por diante

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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