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PORTARIA MCOM Nº 22.451, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/04/2026 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.451, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais e telegráficos nacionais, na forma que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste nas tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais e dos serviços telegráficos nacionais, prestados em regime de exclusividade pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 4,0510%, líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, descontado o Fator de Produtividade, na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018 e seu anexo.

Art. 2º O percentual indicado no artigo anterior será o limite final do reajuste, que poderá ser aplicado de forma linear e indistintamente sobre todo o rol de tarifas cobradas pela ECT em relação aos serviços prestados em regime de exclusividade.

Art. 3º A ECT deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico os valores referentes às tarifas reajustadas, assim como os grupos de países, para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais internacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 12 de abril de 2026.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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